Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2023.

PORTARIAS

PORTARIA Nº 358/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

MATRÍCULA: 138

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 039/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 124/2023

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2023

VIGÊNCIA: 11/09/2024

DETENTORA DA ATA: ALTERMED MAT MED HOSP LTDA

VALOR: R$ 144.580,68(CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E OITENTA REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 11 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Ivanete Fernandes de Oliveira Lhopis,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 11/09/2023 a 12/10/2023.

PORTARIA Nº 359/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

MATRÍCULA: 138

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 039/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 125/2023

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2023

VIGÊNCIA: 11/09/2024

DETENTORA DA ATA: CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA

VALOR: R$ 19.568,39 (DEZENOVE MIL QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 11 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Ivanete Fernandes de Oliveira Lhopis,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 11/09/2023 a 12/10/2023

PORTARIA Nº 360/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

MATRÍCULA: 138

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 039/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 126/2023

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2023

VIGÊNCIA: 11/09/2024

DETENTORA DA ATA: DENTAX COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - ME

VALOR: R$ 19.166,56(DEZENOVE MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS CINQUENTA E SEIS CENTAVOS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 11 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Ivanete Fernandes de Oliveira Lhopis,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 11/09/2023 a 12/10/2023.

PORTARIA Nº 361/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

MATRÍCULA: 138

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 039/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 127/2023

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2023

VIGÊNCIA: 11/09/2024

DETENTORA DA ATA: DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA

VALOR: R$ 22.545,30 (VINTE E DOIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA CENTAVOS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 11 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Ivanete Fernandes de Oliveira Lhopis,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 11/09/2023 a 12/10/2023

PORTARIA Nº 362/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

MATRÍCULA: 138

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 039/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 128/2023

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2023

VIGÊNCIA: 11/09/2024

DETENTORA DA ATA: DPNT COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

VALOR: R$ 2.133,00 (DOIS MIL CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 11 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Ivanete Fernandes de Oliveira Lhopis,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 11/09/2023 a 12/10/2023.

PORTARIA Nº 363/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

MATRÍCULA: 138

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 039/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 129/2023

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2023

VIGÊNCIA: 11/09/2024

DETENTORA DA ATA: EMIGE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA

VALOR: R$ 15.707,16 (QUINZE MIL SETECENTOS E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 11 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Ivanete Fernandes de Oliveira Lhopis,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 11/09/2023 a 12/10/2023.

PORTARIA Nº 364/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

MATRÍCULA: 138

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 039/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 130/2023

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2023

VIGÊNCIA: 11/09/2024

DETENTORA DA ATA: FASTMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

VALOR: R$ 6.810,10(SEIS MIL OITOCENTOS E DEZ REAIS E DEZ CENTAVOS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 11 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Ivanete Fernandes de Oliveira Lhopis,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 11/09/2023 a 12/10/2023

PORTARIA Nº 365/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

MATRÍCULA: 138

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 039/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 131/2023

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2023

VIGÊNCIA: 11/09/2024

DETENTORA DA ATA: FLYMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

VALOR: R$ 11.066,00(ONZE MIL E SESSENTA E SEIS REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 11 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Ivanete Fernandes de Oliveira Lhopis,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 11/09/2023 a 12/10/2023.

PORTARIA Nº 366/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

MATRÍCULA: 138

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 039/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 132/2023

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2023

VIGÊNCIA: 11/09/2024

DETENTORA DA ATA: HIPERDENTAL COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E MEDICO - HOSPITALAR LTDA

VALOR: R$ 23.866,00(VINTE E TRÊS MIL OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 11 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Ivanete Fernandes de Oliveira Lhopis,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 11/09/2023 a 12/10/2023.

PORTARIA Nº 367/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

MATRÍCULA: 138

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 039/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 133/2023

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2023

VIGÊNCIA: 11/09/2024

DETENTORA DA ATA: L A DALLA PORTA JUNIOR LTDA

VALOR: R$ 17.684,50 (DEZESSETE MIL SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 11 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Ivanete Fernandes de Oliveira Lhopis,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 11/09/2023 a 12/10/2023.

PORTARIA Nº 368/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

MATRÍCULA: 138

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 039/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 133/2023

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2023

VIGÊNCIA: 11/09/2024

DETENTORA DA ATA: L A DALLA PORTA JUNIOR LTDA

VALOR: R$ 17.684,50 (DEZESSETE MIL SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 11 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Ivanete Fernandes de Oliveira Lhopis,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 11/09/2023 a 12/10/2023.

PORTARIA Nº 369/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

MATRÍCULA: 138

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 039/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 134/2023

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2023

VIGÊNCIA: 11/09/2024

DETENTORA DA ATA: M B DE ARAUJO XAVIER - MBX PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS – ME

VALOR: R$ 49.697,80(QUARENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 11 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Ivanete Fernandes de Oliveira Lhopis,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 11/09/2023 a 12/10/2023

PORTARIA Nº 370/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

MATRÍCULA: 138

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 039/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 135/2023

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2023

VIGÊNCIA: 11/09/2024

DETENTORA DA ATA: ODONTOMED T/A LTDA - ME

VALOR: R$ 28.039,00(VINTE E OITO MIL E TRINTA E NOVE REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 11 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Ivanete Fernandes de Oliveira Lhopis,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 11/09/2023 a 12/10/2023.

PORTARIA Nº 371/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

MATRÍCULA: 138

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 039/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 136/2023

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2023

VIGÊNCIA: 11/09/2024

DETENTORA DA ATA: PIETRA ODONTO IMPORTACAO E DISTRIBUIDORA LTDA – EPP

VALOR: R$ 4.910,00 (QUATRO MIL NOVECENTOS E DEZ REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 11 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Ivanete Fernandes de Oliveira Lhopis,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 11/09/2023 a 12/10/2023.

PORTARIA Nº 372/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

MATRÍCULA: 138

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 039/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 137/2023

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2023

VIGÊNCIA: 11/09/2024

DETENTORA DA ATA: PROMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E HIGIENE LTDA - ME

VALOR: R$ 8.685,00(OITO MIL SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 11 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Ivanete Fernandes de Oliveira Lhopis,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 11/09/2023 a 12/10/2023.

PORTARIA Nº 373/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

MATRÍCULA: 138

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 039/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 138/2023

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2023

VIGÊNCIA: 11/09/2024

DETENTORA DA ATA: SUL SERVICES COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE LTDA - EPP

VALOR: R$ 1.224,00 (UM MIL DUZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 11 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Ivanete Fernandes de Oliveira Lhopis,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 11/09/2023 a 12/10/2023.

PORTARIA Nº 374/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

MATRÍCULA: 138

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 039/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 139/2023

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2023

VIGÊNCIA: 11/09/2024

DETENTORA DA ATA: VITORIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ME

VALOR: R$ 23.138,50(VINTE E TRÊS MIL CENTO E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 11 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Ivanete Fernandes de Oliveira Lhopis,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

IVANETE FERNANDES DE OLIVEIRA LHOPIS

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 11/09/2023 a 12/10/2023.

PORTARIA Nº 375/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Contrato Administrativo, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe.

FISCAL TITULAR: LUCIO MORELATO

MATRÍCULA: 1163

FISCAL SUPLENTE: MAURO BATISTA DOS SANTOS

MATRÍCULA: 648

MODALIDADE:

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

contrato administrativo nº: 048/2023

DATA DE ASSINATURA: 14/09/2023

VIGÊNCIA: 31/12/2023

CONTRATADA: ABV CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA - EPP

VALOR: R$ 321.423,39 (TREZENTOS E VINTE E UM MIL, QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS).

ARTIGO 2º: A designação como fiscais de Contrato Administrativo dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a CONTRATADA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser o contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a/o CONTRATADA substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela CONTRATANTE;

i) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato Administrativo na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 14 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Lucio Morelato e Mauro Batista dos Santosdeclaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

LUCIO MORELATO

Fiscal Titular

___________________________________

MAURO BATISTA DOS SANTOS

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 14/09/2023 a 15/10/2023

PORTARIA Nº 385/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

MATRÍCULA: 597

FISCAL SUPLENTE: MARIA CECILIA ANACLETO

MATRÍCULA: 49

MODALIDADE:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCOS, CAMARINS, BOX TRUSS, PAINEL DE LED, EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E DE SONORIZAÇÃO, TENDAS, GRADES INIBIDORAS / FECHAMENTO, GERADOR DE ENERGIA E JOGOS DE MESAS PARA SEREM UTILIZADOS EM EVENTOS A SEREM REALIZADOS POR DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 140/2023

DATA DE ASSINATURA: 18/09/2023

VIGÊNCIA: 18/09/2024

DETENTORA DA ATA: MONTENEGRO BUSINESS PARTICIPACOES LTDA

VALOR: R$ 1.041.354,00(UM MILHÃO E QUARENTA E UM MIL TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 18 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Franciele Guilhen Aluizio Biotto eMaria Cecilia Anacleto,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

Fiscal Titular

___________________________________

MARIA CECILIA ANACLETO

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 18/09/2023 a 19/10/2023.

PORTARIA Nº 386/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

MATRÍCULA: 597

FISCAL SUPLENTE: MARIA CECILIA ANACLETO

MATRÍCULA: 49

MODALIDADE:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCOS, CAMARINS, BOX TRUSS, PAINEL DE LED, EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E DE SONORIZAÇÃO, TENDAS, GRADES INIBIDORAS / FECHAMENTO, GERADOR DE ENERGIA E JOGOS DE MESAS PARA SEREM UTILIZADOS EM EVENTOS A SEREM REALIZADOS POR DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 141/2023

DATA DE ASSINATURA: 18/09/2023

VIGÊNCIA: 18/09/2024

DETENTORA DA ATA: CLIMAR LOCACOES LTDA

VALOR: R$ 53.970,00(CINQUENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E SETENTA REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 18 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Franciele Guilhen Aluizio Biotto eMaria Cecilia Anacleto,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

Fiscal Titular

___________________________________

MARIA CECILIA ANACLETO

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 18/09/2023 a 19/10/2023.

PORTARIA Nº 390/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

MATRÍCULA: 597

FISCAL SUPLENTE: FABIO DA SILVA VIANA

MATRÍCULA: 122

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 038/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 142/2023

DATA DE ASSINATURA: 20/09/2023

VIGÊNCIA: 20/09/2024

DETENTORA DA ATA: DMI COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE VARIEDADES LTDA

VALOR: R$ 15.735,00 (QUINZE MIL SETECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 20 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Franciele Guilhen Aluizio Biotto eFabio da Silva Viana,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

Fiscal Titular

___________________________________

FABIO DA SILVA VIANA

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 18/09/2023 a 19/10/2023.

PORTARIA Nº 391/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

MATRÍCULA: 597

FISCAL SUPLENTE: FABIO DA SILVA VIANA

MATRÍCULA: 122

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 038/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 143/2023

DATA DE ASSINATURA: 20/09/2023

VIGÊNCIA: 20/09/2024

DETENTORA DA ATA: INDÚSTRIA FENIX CORTE A LASER LTDA - EPP

VALOR: R$ 850,00(OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 20 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Franciele Guilhen Aluizio Biotto eFabio da Silva Viana,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

Fiscal Titular

___________________________________

FABIO DA SILVA VIANA

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 18/09/2023 a 19/10/2023.

PORTARIA Nº 392/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

MATRÍCULA: 597

FISCAL SUPLENTE: FABIO DA SILVA VIANA

MATRÍCULA: 122

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 038/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 144/2023

DATA DE ASSINATURA: 20/09/2023

VIGÊNCIA: 20/09/2024

DETENTORA DA ATA: LC COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME

VALOR: R$ 1.136,00(UM MIL CENTO E TRINTA E SEIS REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 20 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Franciele Guilhen Aluizio Biotto eFabio da Silva Viana,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

Fiscal Titular

___________________________________

FABIO DA SILVA VIANA

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 18/09/2023 a 19/10/2023.

PORTARIA Nº 393/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

MATRÍCULA: 597

FISCAL SUPLENTE: FABIO DA SILVA VIANA

MATRÍCULA: 122

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 038/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 145/2023

DATA DE ASSINATURA: 20/09/2023

VIGÊNCIA: 20/09/2024

DETENTORA DA ATA: LPS DISTRIBUIDORA LTDA - ME

VALOR: R$ 3.723,40 (TRÊS MIL E SETECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 20 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Franciele Guilhen Aluizio Biotto eFabio da Silva Viana,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

Fiscal Titular

___________________________________

FABIO DA SILVA VIANA

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 18/09/2023 a 19/10/2023

PORTARIA Nº 394/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

MATRÍCULA: 597

FISCAL SUPLENTE: FABIO DA SILVA VIANA

MATRÍCULA: 122

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 038/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 146/2023

DATA DE ASSINATURA: 20/09/2023

VIGÊNCIA: 20/09/2024

DETENTORA DA ATA: MARIA JOSÉ DOS REIS NETO - EPP

VALOR: R$ 497.393,80 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 20 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Franciele Guilhen Aluizio Biotto eFabio da Silva Viana,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

Fiscal Titular

___________________________________

FABIO DA SILVA VIANA

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 18/09/2023 a 19/10/2023.

PORTARIA Nº 395/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

MATRÍCULA: 597

FISCAL SUPLENTE: FABIO DA SILVA VIANA

MATRÍCULA: 122

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 038/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 147/2023

DATA DE ASSINATURA: 20/09/2023

VIGÊNCIA: 20/09/2024

DETENTORA DA ATA: CATHARINA BASSANEZI LOSS & CIA LTDA

VALOR: R$ 497.393,80 (193.644,30 (CENTO E NOVENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS, E TRINTA CENTAVOS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 20 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Franciele Guilhen Aluizio Biotto eFabio da Silva Viana,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

Fiscal Titular

___________________________________

FABIO DA SILVA VIANA

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 18/09/2023 a 19/10/2023

PORTARIA Nº 404/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Contrato Administrativo, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe.

FISCAL TITULAR: CRISLEIDE ANDRADE DE OLIVEIRA

MATRÍCULA: 601

FISCAL SUPLENTE: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRONICO Nº 043/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Centro de Reabilitação Estrela da Manhã do município de Itaúba/MT

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 049/2023

DATA DE ASSINATURA: 28/09/2023

VIGÊNCIA: 31/12/2023

CONTRATADA: REASHOP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA - ME

VALOR: R$ 14.120,00(QUATORZE MIL CENTO E VINTE REAIS).

ARTIGO 2º: A designação como fiscais de Contrato Administrativo dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a CONTRATADA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser o contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a/o CONTRATADA substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela CONTRATANTE;

i) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato Administrativo na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 28 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Crisleide Andrade de Oliveira e Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

CRISLEIDE ANDRADE DE OLIVEIRA

Fiscal Titular

___________________________________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 28/09/2023 a 29/10/2023.

PORTARIA Nº 405/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Contrato Administrativo, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe.

FISCAL TITULAR: FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

MATRÍCULA: 597

FISCAL SUPLENTE: EDERSON SANTOS RODRIGUES

MATRÍCULA: 1725

MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE UM SHOW NACIONAL COM A DUPLA “ALTHAIR & ALEXANDRE” A SER REALIZADO DURANTE AS FESTIVIDADES DO 1º FESTIVAL DE PESCA DE ITAÚBA/MT, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 30 DE SETEMBRO E 01 DE OUTUBRO DE 2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 050/2023

DATA DE ASSINATURA: 28/09/2023

VIGÊNCIA: 31/12/2023

CONTRATADA: JAIRO BORGES CARDOSO – ME

VALOR: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais de Contrato Administrativo dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a CONTRATADA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser o contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a/o CONTRATADA substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela CONTRATANTE;

i) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato Administrativo na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 28 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Franciele Guilhen Aluizio Biotto e Ederson Santos Rodrigues,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

Fiscal Titular

___________________________________

EDERSON SANTOS RODRIGUES

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 28/09/2023 a 29/10/2023.

PORTARIA Nº 406/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Contrato Administrativo, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe.

FISCAL TITULAR: FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

MATRÍCULA: 597

FISCAL SUPLENTE: EDERSON SANTOS RODRIGUES

MATRÍCULA: 1725

MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE UM SHOW REGIONAL COM O CANTOR “BELINE BRAGA” A SER REALIZADO DURANTE AS FESTIVIDADES DO 1º FESTIVAL DE PESCA DE ITAÚBA/MT, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 30 DE SETEMBRO E 01 DE OUTUBRO DE 2023.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 051/2023

DATA DE ASSINATURA: 28/09/2023

VIGÊNCIA: 31/12/2023

CONTRATADA: LIVING MUSIC E PUBLICIDADE LTDA – ME

VALOR: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais de Contrato Administrativo dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a CONTRATADA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser o contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a/o CONTRATADA substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela CONTRATANTE;

i) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato Administrativo na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 28 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Franciele Guilhen Aluizio Biotto e Ederson Santos Rodrigues,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

Fiscal Titular

___________________________________

EDERSON SANTOS RODRIGUES

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 28/09/2023 a 29/10/2023.

PORTARIA Nº 407/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: ROSILEI DUARTE

MATRÍCULA: 761

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 037/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DO (PSF) PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 148/2023

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2023

VIGÊNCIA: 29/09/2024

DETENTORA DA ATA: ALTERMED MAT MED HOSP LTDA

VALOR: R$ 112.204,50(CENTO E DOZE MIL DUZENTOS E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 29 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Rosilei Duarte,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

ROSILEI DUARTE

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 29/09/2023 a 30/10/2023.

PORTARIA Nº 408/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: ROSILEI DUARTE

MATRÍCULA: 761

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 037/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DO (PSF) PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 149/2023

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2023

VIGÊNCIA: 29/09/2024

DETENTORA DA ATA: C.A. HOSPITALAR LTDA

VALOR: R$ 24.853,20(VINTE E QUATRO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 29 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Rosilei Duarte,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

ROSILEI DUARTE

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 29/09/2023 a 30/10/2023.

PORTARIA Nº 409/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: ROSILEI DUARTE

MATRÍCULA: 761

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 037/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DO (PSF) PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 150/2023

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2023

VIGÊNCIA: 29/09/2024

DETENTORA DA ATA: CASEX INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E PRODUTOS MÉDICOS LTDA

VALOR: R$ 49.000,00(QUARENTA E NOVE MIL REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 29 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Rosilei Duarte,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

ROSILEI DUARTE

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 29/09/2023 a 30/10/2023.

PORTARIA Nº 410/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: ROSILEI DUARTE

MATRÍCULA: 761

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 037/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DO (PSF) PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 151/2023

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2023

VIGÊNCIA: 29/09/2024

DETENTORA DA ATA: CWBCARE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA

VALOR: R$ 6.643,50(SEIS MIL SEISCENTOS QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 29 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Rosilei Duarte,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

ROSILEI DUARTE

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 29/09/2023 a 30/10/2023.

PORTARIA Nº 411/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: ROSILEI DUARTE

MATRÍCULA: 761

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 037/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DO (PSF) PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 152/2023

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2023

VIGÊNCIA: 29/09/2024

DETENTORA DA ATA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA - ME

VALOR: R$ 3.399,00(TRÊS MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 29 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Rosilei Duarte,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

ROSILEI DUARTE

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 29/09/2023 a 30/10/2023.

PORTARIA Nº 412/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: ROSILEI DUARTE

MATRÍCULA: 761

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 037/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DO (PSF) PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 153/2023

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2023

VIGÊNCIA: 29/09/2024

DETENTORA DA ATA: FLYMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

VALOR: R$ 59.854,00(CINQUENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 29 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Rosilei Duarte,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

ROSILEI DUARTE

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 29/09/2023 a 30/10/2023

PORTARIA Nº 413/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: ROSILEI DUARTE

MATRÍCULA: 761

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 037/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DO (PSF) PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 154/2023

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2023

VIGÊNCIA: 29/09/2024

DETENTORA DA ATA: HIPERDENTAL COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E MEDICO - HOSPITALAR LTDA

VALOR: R$ 2.475,00(DOIS MIL QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 29 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Rosilei Duarte,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

ROSILEI DUARTE

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 29/09/2023 a 30/10/2023.

PORTARIA Nº 414/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: ROSILEI DUARTE

MATRÍCULA: 761

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 037/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DO (PSF) PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 155/2023

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2023

VIGÊNCIA: 29/09/2024

DETENTORA DA ATA: HOSPSHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP

VALOR: R$ 16.507,50(DEZESSEIS MIL QUINHENTOS E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 29 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Rosilei Duarte,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

ROSILEI DUARTE

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 29/09/2023 a 30/10/2023.

PORTARIA Nº 415/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: ROSILEI DUARTE

MATRÍCULA: 761

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 037/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DO (PSF) PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 156/2023

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2023

VIGÊNCIA: 29/09/2024

DETENTORA DA ATA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA

VALOR: R$ 1.978,00(UM MIL NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 29 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Rosilei Duarte,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

ROSILEI DUARTE

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 29/09/2023 a 30/10/2023.

PORTARIA Nº 416/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: ROSILEI DUARTE

MATRÍCULA: 761

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 037/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DO (PSF) PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 157/2023

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2023

VIGÊNCIA: 29/09/2024

DETENTORA DA ATA: JR LACERDA MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPP

VALOR: R$ 43.500,00 (QUARENTA E TRES MIL E QUINHENTOS REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 29 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Rosilei Duarte,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

ROSILEI DUARTE

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 29/09/2023 a 30/10/2023.

PORTARIA Nº 417/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: ROSILEI DUARTE

MATRÍCULA: 761

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 037/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DO (PSF) PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 158/2023

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2023

VIGÊNCIA: 29/09/2024

DETENTORA DA ATA: LA DALLA PORTA JUNIOR LTDA

VALOR: R$ 22.054,30(VINTE E DOIS MIL E CINQUENTA E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 29 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Rosilei Duarte,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

ROSILEI DUARTE

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 29/09/2023 a 30/10/2023.

PORTARIA Nº 418/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: ROSILEI DUARTE

MATRÍCULA: 761

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 037/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DO (PSF) PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 159/2023

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2023

VIGÊNCIA: 29/09/2024

DETENTORA DA ATA: MD COMERCIO E EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA

VALOR: R$ 24.252,70(VINTE E QUATRO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 29 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Rosilei Duarte,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

ROSILEI DUARTE

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 29/09/2023 a 30/10/2023.

PORTARIA Nº 419/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: ROSILEI DUARTE

MATRÍCULA: 761

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 037/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DO (PSF) PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 160/2023

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2023

VIGÊNCIA: 29/09/2024

DETENTORA DA ATA: MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

VALOR: R$ 11.834,90(ONZE MIL OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E NOVENTA CENTAVOS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 29 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Rosilei Duarte,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

ROSILEI DUARTE

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 29/09/2023 a 30/10/2023

PORTARIA Nº 420/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: ROSILEI DUARTE

MATRÍCULA: 761

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 037/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DO (PSF) PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 161/2023

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2023

VIGÊNCIA: 29/09/2024

DETENTORA DA ATA: MEDBRANDS COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

VALOR: R$ 11.200,00(ONZE MIL E DUZENTOS REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 29 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Rosilei Duarte,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

ROSILEI DUARTE

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 29/09/2023 a 30/10/2023.

PORTARIA Nº 421/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: ROSILEI DUARTE

MATRÍCULA: 761

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 037/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DO (PSF) PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 162/2023

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2023

VIGÊNCIA: 29/09/2024

DETENTORA DA ATA: NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA- EPP

VALOR: R$ 28.002,00(VINTE E OITO MIL E DOIS REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 29 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Rosilei Duarte,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

ROSILEI DUARTE

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 29/09/2023 a 30/10/2023.

PORTARIA Nº 422/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: ROSILEI DUARTE

MATRÍCULA: 761

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 037/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DO (PSF) PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 163/2023

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2023

VIGÊNCIA: 29/09/2024

DETENTORA DA ATA: NORTELAB COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA -EPP

VALOR: R$ 800,00(OITOCENTOS REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 29 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Rosilei Duarte,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

ROSILEI DUARTE

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 29/09/2023 a 30/10/2023.

PORTARIA Nº 423/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: ROSILEI DUARTE

MATRÍCULA: 761

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 037/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DO (PSF) PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 164/2023

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2023

VIGÊNCIA: 29/09/2024

DETENTORA DA ATA: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI

VALOR: R$ 4.816,00(QUATRO MIL OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 29 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Rosilei Duarte,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

ROSILEI DUARTE

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 29/09/2023 a 30/10/2023

PORTARIA Nº 424/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

MATRÍCULA: 105

FISCAL SUPLENTE: ROSILEI DUARTE

MATRÍCULA: 761

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 037/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DO (PSF) PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 165/2023

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2023

VIGÊNCIA: 29/09/2024

DETENTORA DA ATA: TOP NORTE COM.DE MAT.MED.HOSPITALAR LTDA

VALOR: R$ 22.549,00(VINTE E DOIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;

i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 29 de Setembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Karyne Fabiola Anacleto Nalevaiko e Rosilei Duarte,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

KARYNE FABIOLA ANACLETO NALEVAIKO

Fiscal Titular

___________________________________

ROSILEI DUARTE

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 29/09/2023 a 30/10/2023

PORTARIA Nº 426/2023

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Contrato Administrativo, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe.

FISCAL TITULAR: FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

MATRÍCULA: 597

FISCAL SUPLENTE: FABIO DA SILVA VIANA

MATRÍCULA: 122

MODALIDADE:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2023

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, CAMARINS, BOX TRUSS, PAINEL DE LED, EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E DE SONORIZAÇÃO, TENDAS, GRADES INIBIDORAS/FECHAMENTO E GERADOR DE ENERGIA PARA SEREM UTILIZADOS DURANTE AS FESTIVIDADES DO 1º FESTIVAL DE PESCA DE ITAÚBA/MT, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 30 DE SETEMBRO E 01 DE OUTUBRO DE 2023 NO PORTO E MARINA SANTO EXPEDITO, LOCALIZADO NAS PROXIMIDADES DA BR 163 NO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT / contratação PARCIAL do saldo da Ata de Registro de Preços nº 140/2023, oriunda do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 042/2023 realizado pela Prefeitura Municipal de Itaúba/MT

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 052/2023

DATA DE ASSINATURA: 28/09/2023

VIGÊNCIA: 31/12/2023

CONTRATADA: MONTENEGRO BUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA ME

VALOR: R$ 221.028,00 (DUZENTOS E VINTE E UM MIL E VINTE E OITO REAIS)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais de Contrato Administrativo dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a CONTRATADA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser o contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a/o CONTRATADA substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela CONTRATANTE;

i) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato Administrativo na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 02 de Outubro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Franciele Guilhen Aluizio Biotto e Fabio da Silva Viana,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­___________

FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

Fiscal Titular

___________________________________

FABIO DA SILVA VIANA

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 02/10/2023 a 03/11/2023