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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TORNAR PÚBLICO A REALIZAÇÃO DA III CONFERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS DE JÚLIO, ESTADO DE MATO GROSSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:Art. 1º O Município de Campos de Júlio através da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e, em cumprimento ao preceito legal previsto na Lei Municipal nº 696, de 3 de julho de 2015, que trata do Plano Municipal de Educação – PME 2015-2025, torna público, a realização da III Conferência Municipal de Educação de Campos de Júlio - MT, nos dias 30 e 31 de outubro de 2023, com início as 18:00 horas, no Plenário do Centro Cultural Ricieri Mazutti, com o seguinte tema: "MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) - TODOS POR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE ".
Art. 2º O tema da III Conferência Municipal de Educação, será abordado nos seguintes eixos temáticos:
EIXO I - Educação Infantil
EIXO II - Ensino Fundamental
EIXO III - Alfabetização
EIXO IV - Ensino Médio
EIXO V - Educação de Jovens e Adultos
EIXO VI - Educação Especial/Inclusiva
EIXO VII – Educação no Campo
EIXO VIII - Educação Afro-Brasileira
EIXO IX - Educação Profissional e Formação Tecnológica
EIXO X - Educação Ambiental
EIXO XI - Educação à Distância e Tecnologias Educacionais
EIXO XII – Educação Superior
EIXO XIII - Plano de Carreira
EIXO XIV - Formação e Valorização dos Profissionais da Educação
EIXO XV - Financiamento e Gestão da Educação
Art. 3º A realização da III Conferência Municipal de Educação no Município de Campos de Júlio será organizada pela Comissão Executiva de Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Campos de Júlio.
Art. 4º AIII Conferência Municipal de Educação no Município de Campos de Júlio seguirá da seguinte forma:
§1º As etapas preparatórias de estudos e discussões dos eixos nas unidades escolares da Rede de Ensino de Campos de Júlio ocorrerão de 10 a 25 de outubro de 2023. Estas etapas têm como base a análise do Documento de Referência: Relatório de Monitoramento das Metas do Plano Municipal de Educação referente ao período de 2019 a 2022. O objetivo dessas discussões é propor alterações (emendas) ou a inclusão de novos parágrafos no referido documento.
§2º A III Conferência Municipal de Educação do município de Campos de Júlio, de forma presencial, acontecerá nos dias 30 e 31 de outubro de 2023, oportunidade em que se reunirão movimentos sociais, pais, estudantes, profissionais e entidades que atuam na área de educação, subsidiando o debate e a definição de proposições com o objetivo de monitorar e avaliar as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, no período de 2019 a 2022, tendo como Documento de Referência, o Relatório de Monitoramento das Metas do Plano Municipal de Educação (PME).
Art. 4º - A III Conferência Municipal de Educação tem por objetivo:
I - Promover a difusão e o debate sobre o conteúdo temático do Documento Referência;
II - Integrar os diversos níveis e modalidades de ensino com o propósito de avaliar as estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação.
III – Contribuir para a identificação dos problemas e necessidades educacionais.
IV - Colaborar na formulação de políticas educacionais que assegurem um ensino de qualidade, promovam a valorização da diversidade e fomentem a inclusão social.
Art. 5º A III Conferência Municipal de Educação de Campos de Júlio promoverá suas atividades conforme o Regimento Interno da III Conferência Municipal de Educação, a ser aprovado no primeiro dia da referida Conferência.
Art. 6º As despesas com a realização da III Conferência Municipal de Educação de Campos de Júlio correrão à conta de recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT