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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM O REPASSE DAS VERBAS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR ADVINDAS DA UNIÃO DESTINADAS AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INSTITUÍDO PELA LEI 14.434/2022, DA FORMA QUE ESTABELECE.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de outubro de 2023, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os valores da Assistência Financeira Complementar advindos da União, destinados ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, instituído pela Lei 14.434/2022.
Parágrafo Único: Para efeitos desta lei, consideram-se as atividades de Enfermagem as desenvolvidas pelo Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, tanto da iniciativa pública como da iniciativa privada consideradas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, no TÍTULO IX-A, Art. 1120-B.
Art. 2º O valor a ser recebido por cada profissional de Saúde será aquele devidamente repassado pela União e discriminado no Portal do InvestSus, resultante dos cálculos realizados mediante os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 e de outras alterações dela decorrente.
Art. 3º As despesas para a execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias com recursos advindos da União.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da competência de maio de 2023.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 06 de outubro de 2023.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito