Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2023.

​DECRETO N.º 5.023/2023

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que no dia 12 DE OUTUBRO é comemorado o DIA DA PADROEIRA DO BRASIL (feriado nacional).

DECRETA:

Artigo 1º. – Fica declarado PONTO FACULTATIVO na Prefeitura Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no dia 13 de outubro de 2023 (Sexta-Feira).

Artigo 2º. - O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais, como os de segurança, coleta de lixo e os prestados pelo Hospital Municipal, pois, por sua natureza, esses serviços não podem sofrer descontinuidade.

§ 1º. É de responsabilidade dos Secretários Municipais garantir a continuidade dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência.

§ 2º. Em caso de necessidade ou emergências, poderão ser convocados servidores de qualquer repartição pública municipal.

Artigo 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã - MT, em 06 de outubro de 2023.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL