Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2023.

​TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 242/2023.

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 242/2023.

Processo Licitatório Nº. 106/2023.

Dispensa Licitação Nº. 046/2023.

Contrato Nº. 242/2023.

Fundamento Legal: art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS,pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a Empresa FERNANDO CEZAR RABELO DE OLIVEIRA EIRELI, inscrito no CNPJ sob n°. 28.971.746/0001-61 com sede administrativa na Rua Cabreuva, n°. 595, Bairro: Jardim Leocadia, Município De Sorocaba-SP, CEP: 18.085-340, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato nº. 242/2023, a partir de 04/10/2023, conforme dispõe o art. 79, inciso II da Lei 8.666/93.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o contrato nº. 242/2023, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O motivo do encerramento deve-se a conclusão dos serviços prestados/entrega do objeto na sua totalidade. Sendo assim, não há vantagens para ambas as partes manter o contrato nº. 242/2023 vigente.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 242/2023 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE UNIFORMES PARA OS INTEGRANTES DA FANFARRA MUNICIPAL, ATENDENDO DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 04 de outubro de 2023.

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VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

PREFEITO MUNICIPAL