Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2023.

​PORTARIA Nº 1183/2023

PORTARIA Nº 1183/2023

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 1799/2022 que dispõe sobre a nomeação de Comitê Municipal de Vigilância e Análise dos Óbitos, Materno, Fetal e Infantil e de Mulheres em Idade Fértil, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.455, de 28 de setembro de 2022 que “institui o Comitê Municipal de Vigilância e Análise dos Óbitos Materno, Infantil, Fetal e de Mulheres em Idade Fértil do Município” e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Os incisos II e V do art.1º da Portaria nº 1799/2022 que “nomeia Comitê Municipal de Vigilância e Análise dos Óbitos, Materno, Fetal e Infantil e de Mulheres em Idade Fértil” passam a vigorar com a seguinte redação:

“.......................................................................................................................

Art. 1º .............................................................................................................

II – Franciane Erd Fonseca e Roberzan Marques Pereira Tusset (Técnicas da Vigilância Epidemiologica);

........................................................................................................................

V – Alinne Katiuscia dos Anjos Souza (Técnica Hospitalar).

.......................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 5 de outubro de 2023.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal