Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2023.

​PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 05/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 05/2023

Apostilamento que se faz ao “CONTRATO Nº 05/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT e a empresa IMPERIAL CONSULTORIA, TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO EIRELI ME, CNPJ: 19.399.676/0001-28”.

Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 04.199.966/0001-50, situada na Avenida 29 de Setembro, nº 244, Centro, na cidade de Novo Santo Antônio – MT, CEP 78.674-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo seu Prefeito, ADÃO SOARES NOGUEIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG: nº 738751/SSPMT e do CPF: 604.590.181-91, residente e domiciliado nesta cidade, resolve unilateralmente incluir dotação orçamentaria do Contrato nº 05/2023.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente termo a inclusão de dotação orçamentária para fazer frente à despesa do Contrato nº 05/2023, originário do PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 09/2023, sob a modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JUNTO AOS ORGAOS PUBLICOS DE BRASILIA COM A FINALIDADE DE TRATAR DE LIBERAÇÕES DE RECURSOS, LEVANTAMENTO DE PENDENCIAS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, DISTRIBUIR, PROTOLOCAR DOCUMENTOS NOS SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS E ACOMPANHAR O TRAMITE DOS MESMOS PARA O MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo de Apostilamento disposto na CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual em comento, para fazer face à inclusão de dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Em virtude da inclusão da dotação orçamentária, a despesa estará na seguinte rubrica:

Centro de Custos: 03– Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.207 – Manutenção e Encargos C/A Secretaria de Administração

Dotação: 41– 3.3.90.39.66.00.00.00 00.01.0500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Passará estar na seguinte rubrica:

Centro de Custos: 03– Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.207 – Manutenção e Encargos C/A Secretaria de Administração

Dotação: 698– 3.3.90.39.00.00.00.00 00.02.2500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento.

Novo Santo Antônio – MT, 28 de Setembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT

CNPJ: 04.199.966/0001-50

ADÃO SOARES NOGUEIRA

CONTRATANTE

MARIA APARECIDA ALVES CASTRO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO