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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO Nº 068/2023 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1776/2023 de 06 de setembro de 2023.
DECRETA
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial no valor de valor de R$ 531.000,00 (Quinhentos e trinta e um mil reais), conforme abaixo:
Suplementação | |||||
04.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO | ||||
04.001.00.000.0000.0.000. | GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO | ||||
04.001.28.000.0000.0.000. | Encargos Especiais | ||||
04.001.28.846.0000.0.000. | Outros Encargos Especiais | ||||
04.001.28.846.0140.0.000. | AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA | ||||
04.001.28.846.0140.2.017. | Pagamento de precatórios e acordos judiciais e administrativos | ||||
616 | - | 4.4.90.91.00.00 | 2.500.0000.000 | SENTENÇAS JUDICIAIS | 531.000,00 |
Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos, provenientes de superávit financeiro conforme o disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
Superávit Financeiro da Fontes: 2.500.0000.000 - Recursos não vinculados de Impostos
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei nº 1712/2021- Plano Plurianual - PPA-2022-2025, e na Lei nº 1731/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023, bem como apresentá-los em audiência pública nos termos da Lei Complementar n.º 101/2000.
Artigo 4º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
VALDÉCIO LUIZ DA COSTA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
FRANCISCO GUEDES NETO
Secretário de Administração