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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
À EMPRESA
TERRA VIVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
CNPJ: 17.542.364/00001-04
Endereço: Rua Projetada E, s/n, bairro Industrial, CEP: 85770-000, Realeza/PR
E-mail: joaoterraviva@gmail.com
Telefone: (046) 3543-2515
Considerando os termos do Contrato nº 038/2023 oriundo do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 09/2023, Processo Administrativo 3.449/2023, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO1900/2022- SEAF, o qual esta empresa configura como uma das Contratadas;
Considerando os artigos 115, 116, 117,118, 119, 120, 122 e 123 da Lei Federal 14.133/21, os quais trata da execução dos contratos administrativos;
Considerando a cláusula quinta do referido contrato, o qual no seu item 05.20. estabelece o prazo de entrega do objeto;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta na SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 1932/23, datada do dia 30 de junho de 2023, e seu descumprimento já está provocando transtornos ao Município de Colniza/MT, uma vez que o equipamento solicitado ainda não foi entregue;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima do Contrato e nos artigos 155 e 156 da lei 14.133/21;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa TERRA VIVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, CNPJ nº 26.879.526/0001-87, situada na Rua Projetada E, s/n, bairro Industrial, CEP: 85770-000, Realeza/PR, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. ROSILENE INES PANAZZOLO, portadora do documento de identidade nº RG 60.03491591 SSP/RS e do CPF nº ***.929.490-**, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, rescisão contratual, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega do referido equipamento, o qual, caberá ao Município de Colniza/MT, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a rescisão ao Contrato 038/2023 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Colniza/MT, 06 de outubro de 2023.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal