Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2023.

DECRETO Nº 490, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

HOMOLOGA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Dos Servidores QUE Cumpriram OS REQUISITOS LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº 3.223;

CONSIDERANDO o Concurso Público Municipal Edital nº 002/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº 008/2019, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municipais do Estado de Mato Grosso, Ano XIV, nº 3232 de 22/05/2019, homologado via Decreto nº162 de 07/06/2019, prorrogado mediante Decreto nº. 060 de 02/02/2021, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ano XVI, nº3671 de 18/02/2021;

CONSIDERANDO o Concurso Público Municipal Edital nº 003/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 009/2019, homologado via Decreto nº163/2019 de 07/06/2019, publicado no Diário Oficial de Contas, ano 8, edição nº 1644 de 11/06/2019;

CONSIDERANDO o artigo 41, da Constituição Federal de 1988; Emenda Constitucional 19 de 04/06/1998; a Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994; a Lei Complementar nº 163 de 2012; Lei Ordinária nº 3424/2010; Lei Municipal nº 3663/2011, Lei Municipal 3676 de 2011 e o Decreto nº 362/2011;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados concluíram os 03 (três) anos de estágio probatório na data indicada na tabela, nos moldes da Lei Municipal nº 3663/2011, Lei Municipal 3676/2011 e Decreto nº 362/2011;

CONSIDERANDO os termos dos Memorandos nº 34.193/2023-1Doc; 34.196/2023-1Doc e 34.199/2023;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologada a estabilidade dos servidores efetivos aprovados no concurso público, no respectivo cargo de provimento efetivo, ingressados nos anos de 2019 e 2020, que completaram o estágio probatório e que cumpriram as 04 (quatro) avaliações, conforme tabela abaixo:

MATRÍCULA

SERVIDOR

DATA DE ADMISSÃO

AFASTAMENTO (DIAS)

DATA DE CONCLUSÃO

CARGO

MÉDIA FINAL

DESCRIÇÃO DO RESULTADO DA MÉDIA FINAL

15645

SANDRA REGINA TOMICHA GOMES DANTAS

01/06/20

113

26/09/23

RECEPCIONISTA

43,22

EXCELENTE SERVIDOR

15616

SUZANA PRZYBYSZEWSKI BARROS

15/04/20

137

23/09/23

ASSISTENTE SOCIAL

44,485

EXCELENTE SERVIDOR

2407

PERLA MARGARIDA CHIEREGATTO

06/07/20

16

23/07/23

AGENTE ADMINISTRATIVO II

48,92

EXCELENTE SERVIDOR

14380

SANDRA FERREIRA DE ALMEIDA

22/07/19

44

04/09/22

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL: PERFIL PROFISSIONAL DE APOIO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

48,39

EXCELENTE SERVIDOR

15749

BRUNO WILLYS NASCIMENTO

01/09/20

0

01/09/23

PROCURADOR

49,04

EXCELENTE SERVIDOR

Art. 2º Os servidores atenderam aos requisitos no estágio probatório: assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade, capacidade de iniciativa e relacionamento, tornando-os estáveis no serviço público municipal, nos termos da Lei Ordinária nº 3424/2010, de 29 de setembro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de conclusão do estágio probatório de cada servidor, conforme tabela acima.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 05 de outubro de 2023, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração