Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2023.

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO

ESTADO DE MATO GROSSO

CNPJ 03.239.076/0001-62

Endereço: Av. Porto Alegre, 2525 Sorriso – Mato Grosso

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023

A Prefeitura Municipal de Sorriso-MT, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 e Lei Complementar Municipal nº 187 de 22 de outubro de 2013 e Lei nº 3.443 de 03 de outubro de 2023, por meio da Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 2.379 de 04 de outubro de 2023, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023, destinado a selecionar candidatos visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais da Educação, para atendimento da demanda existente e/ou demanda futura conforme o que dispõem os itens 1.5.1 e 1.5.2 deste Edital, por tempo determinado, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos, Editais Complementares e posteriores e eventuais retificações, caso existirem.

1.2. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado, conforme a Portaria nº 2.379/2023.

1.3. Todas as etapas serão realizadas na cidade de Sorriso-MT.

1.4. O presente Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes neste Edital, elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.

1.5. A Prefeitura Municipal de Sorriso convocará, durante o prazo de vigência do Processo Seletivo, a quantidade necessária e quando se fizer necessário, candidatos classificados para substituições de servidores ocupantes de cargos que sejam superiores a 30 (trinta) dias e contratação temporária de profissionais que irão atuar em programas especiais de trabalho, não necessariamente convocará o número de vagas que constam no item 1.10.1.

1.5.1. As vagas previstas neste Edital constam para cadastro reserva de futura e/ou eventuais necessidades, para substituições de professores efetivos, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e técnicos administrativos I em licenças, afastamentos, readaptações e/ou em cargos administrativos (gestão escolar, cedência) e contratação temporária em programas especiais de trabalho (professor de formação continuada em tecnologias educacionais, desenvolvedor de tecnologias educacionais, assistente social e intérprete de libras).

1.5.2. Para tanto, somente serão convocadas as vagas previstas neste Edital conforme item 1.5.1. e/ou conforme necessidade da administração, em conformidade com a Lei nº 3.443/2023.

1.6. A seleção para os cargos de nível superior que tratam este Edital se dará por meio de Prova Objetiva e Prova de Títulos, conforme disposições deste Edital.

1.6.1 A seleção para o cargo de Intérprete de Libras, além do disposto no item 1.6, se dará também por meio de Prova Prática.

1.7. A seleção para o cargo de nível médio que trata este Edital se dará por meio de Prova Objetiva e Prova Prática, conforme disposições deste Edital.

1.8. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, por telefone ou e-mail. Divulgações de datas, locais, interposições e resultados serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Sorriso – MT, www.sorriso.mt.gov.br e afixados nos murais do Paço Municipal, bem como da Secretaria Municipal de Educação e no Diário Oficial da AMM.

1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local (Mato Grosso).

1.10. As funçõesa serem providas, requisitos mínimos, carga horária mínima e salário base são os seguintes (conforme itens 1.5, 1.5.1, 1.5.2):

1.10.1. Vagas para provimento de cargos temporários na SEMED para a SEDE DO MUNICÍPIO

ESTIMATIVA DO Nº DE VAGAS

Nº VAGAS PcD

CARGO PÚBLICO

VENCIMENTO

C.H.

SEMANAL

ESCOLARIDADE

02

-

Professor(a) de Arte

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em Arte

02

-

Professor(a) de Ciências

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

02

-

Professor(a) de Ciências

R$ 5.883,33

40h

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

10

01

Professor(a) de Educação Física

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em Educação Física e o registro no CREF

07

01

Professor(a) de Educação Física

R$ 4.412,52

30h

Licenciatura Plena em Educação Física e o registro no CREF

04

-

Professor(a) de Educação Física

R$ 5.883,33

40h

Licenciatura Plena em Educação Física e o registro no CREF

04

-

Professor(a) de Geografia

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em Geografia.

05

-

Professor(a) de Inglês

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa

04

-

Professor(a) de História

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em História.

03

-

Professor(a) de Língua Portuguesa

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em Letras.

03

-

Professor(a) de Língua Portuguesa

R$ 5.883,33

40h

Licenciatura Plena em Letras.

02

-

Professor(a) de Matemática

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em Matemática.

02

-

Professor(a) de Matemática

R$ 4.412,52

30h

Licenciatura Plena em Matemática.

02

-

Professor(a) de Matemática

R$ 5.883,33

40h

Licenciatura Plena em Matemática.

40

04

Professor(a) de Pedagogia

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

50

05

Professor(a) de Pedagogia

R$ 4.412,52

30h

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

50

05

Professor(a) de Pedagogia

R$ 5.883,33

40h

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

Cadastro Reserva

-

Fonoaudiólogo

R$ 7.945,28

40h

Graduação em Fonoaudiologia e registro no respectivo órgão de classe

Cadastro Reserva

-

Nutricionista

R$ 7.945,28

40h

Graduação em Nutrição e registro no respectivo órgão de classe

02

-

Psicólogo

R$ 7.945,28

40h

Formação em Psicologia e registro no respectivo órgão de classe

15

1

Técnico Administrativo I

R$ 4.211,01

40h

Ensino Médio completo

01

-

Professor(a) de Formação Continuada de Tecnologias Educacionais

R$ 5.883,33

40h

Graduação na área da Informática / Computação

04

-

Desenvolvedor de Tecnologias Educacionais

R$ 5.883,33

40h

Graduação na área da Informática / Computação

05

-

Assistente Social

R$ 5.958,97

30h

Graduação em Serviço social e registro no respectivo Órgão de Classe.

01

-

Intérprete de Libras

R$ 2.941,70

20h

Graduação na área da educação + Atesto ou PROLIBRAS ou Especialização em Tradução e Interpretação de Libras

Ou ainda Graduação em Letras/Libras

1.10.2. Vagas para provimento de cargos temporários na SEMED para o DISTRITO DE BOA ESPERANÇA (Escola Municipal Boa Esperança e CEMEIS Espaço Criança):

ESTIMATIVA DO Nº DE VAGAS

Nº VAGAS PcD

CARGO PÚBLICO

VENCIMENTO

C.H.

SEMANAL

ESCOLARIDADE

Cadastro Reserva

-

Professor(a) de Ciências

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

02

-

Professor(a) de Educação Física

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em Educação Física e o registro no CREF

Cadastro Reserva

-

Professor(a) de História

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em História.

Cadastro Reserva

-

Professor(a) de Língua Portuguesa

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em Letras.

Cadastro Reserva

-

Professor(a) de Matemática

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em Matemática.

02

-

Professor(a) de Pedagogia

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

02

-

Professor(a) de Pedagogia

R$ 4.412,52

30h

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

02

-

Técnico Administrativo I

R$ 4.211,01

40h

Ensino Médio completo

1.10.3. Vagas para provimento de cargos temporários na SEMED para o DISTRITO DE CARAVÁGIO (Escola Municipal Caravágio):

ESTIMATIVA DO Nº DE VAGAS

Nº VAGAS PcD

CARGO PÚBLICO

VENCIMENTO

C.H.

SEMANAL

ESCOLARIDADE

Cadastro Reserva

-

Professor(a) de Ciências

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

Cadastro Reserva

-

Professor(a) de Inglês

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa

Cadastro Reserva

-

Professor(a) de História

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em História.

Cadastro Reserva

-

Professor(a) de Língua Portuguesa

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em Letras.

Cadastro Reserva

-

Professor(a) de Matemática

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em Matemática.

02

-

Professor(a) de Pedagogia

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

01

-

Professor(a) de Pedagogia

R$ 4.412,52

30h

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

01

-

Técnico Administrativo I

R$ 4.211,01

40h

Ensino Médio completo

1.10.4. Vagas para provimento de cargos temporários na SEMED para o DISTRITO DE PRIMAVERA (Escola Municipal Primavera e CEMEIS Francisco Wilmar Garcia):

ESTIMATIVA DO Nº DE VAGAS

Nº VAGAS PcD

CARGO PÚBLICO

VENCIMENTO

C.H.

SEMANAL

ESCOLARIDADE

Cadastro Reserva

-

Professor(a) de Educação Física

R$ 5.883,33

40h

Licenciatura Plena em Educação Física e o registro no CREF

Cadastro Reserva

-

Professor(a) de História

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em História.

Cadastro Reserva

-

Professor(a) de Geografia

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em Geografia.

Cadastro Reserva

-

Professor(a) de Língua Portuguesa

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em Letras.

Cadastro Reserva

-

Professor(a) de Língua Portuguesa

R$ 4.412,52

30h

Licenciatura Plena em Letras.

Cadastro Reserva

-

Professor(a) de Matemática

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em Matemática.

Cadastro Reserva

-

Professor(a) de Matemática

R$ 4.412,52

30h

Licenciatura Plena em Matemática.

Cadastro Reserva

-

Professor(a) de Pedagogia

R$ 2.941,70

20h

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

01

-

Professor(a) de Pedagogia

R$ 4.412,52

30h

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

01

-

Técnico Administrativo I

R$ 4.211,01

40h

Ensino Médio completo

1.10.5. Vagas para provimento de cargos temporários na SEMED para o ASSENTAMENTO JONAS PINHEIRO (Escola Municipal Matilde Luiza Zanatta Gomes):

ESTIMATIVA DO Nº DE VAGAS

Nº VAGAS PcD

CARGO PÚBLICO

VENCIMENTO

C.H.

SEMANAL

ESCOLARIDADE

02

-

Professor(a) de Pedagogia

R$ 4.412,52

30h

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

Cadastro Reserva

-

Professor(a) de Educação Física

R$ 4.412,52

30h

Licenciatura Plena em Educação Física e o registro no CREF

01

-

Técnico Administrativo I

R$ 4.211,01

40h

Ensino Médio completo

1.10.6. Vagas para provimento de cargos temporários na SEMED para a COMUNIDADE DE MOROCÓ (Escola Municipal Maria Teresa Paloschi):

ESTIMATIVA DO Nº DE VAGAS

Nº VAGAS PcD

CARGO PÚBLICO

VENCIMENTO

C.H.

SEMANAL

ESCOLARIDADE

02

-

Professor(a) de Pedagogia

R$ 5.883,33

40h

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de Sorriso – www.sorriso.mt.gov.br, entre os dias 18 de outubro a 01 de novembro de 2023. Não serão admitidas inscrições pelos Correios, Fax, e-mail ou outra forma diferente deste item.

2.2. Serão disponibilizados computadores para realização das inscrições no Centro Municipal de Formação para Profissionais da Educação de Sorriso (CEMFOR) /sala de informática, localizado na Avenida Tancredo Neves, nº 144, Centro, com horário de atendimento de segunda-feira à sexta-feira, das 07h às 17h.

2.3. Será aceita apenas uma inscrição por candidato. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a efetuada com data e horário mais recente. As demais serão canceladas automaticamente.

2.4. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal, por meio da Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as informações.

2.5. Não será cobrada taxa de inscrição no certame.

2.6. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais, não poderá alegar desconhecimento.

2.7. O candidato é o único responsável pelo preenchimento do requerimento de inscrição e pelo acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, independente de avisos pessoais, salvo os casos previstos neste Edital.

2.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória.

2.9. Não serão recebidas inscrições fora do prazo estabelecido ou que não atendam rigorosamente as disposições contidas neste Edital.

2.10. Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

2.11. Os dados cadastrais fornecidos pelos candidatos poderão ser retificados no prazo máximo da data recursal das Homologações das Inscrições, posteriormente, não serão aceitas alterações.

2.12. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado procederá à inclusão do referido candidato, onde o mesmo realizará a prova de forma condicional, por meio de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do formulário de inscrição, enviado no e-mail utilizado no ato da inscrição. O formulário específico estará em posse do Presidente da Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado ou Coordenador do local de aplicação de prova, responsável pelo certame para posterior parecer da comissão.

2.13. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital.

2.14. O candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD) deverá proceder de acordo com o item 3 deste Edital.

2.15. O candidato poderá acessar o site www.sorriso.mt.gov.br onde terá acesso ao Edital e seus anexos bem como aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA - PcD

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298/99 e com a Lei Complementar Estadual nº 114/2002, fica reservado às pessoas com deficiência - PcD 10%(dez por cento) das vagas existentes para contrato temporário, individualmente e das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

a) se a fração do número for inferior a 0,7 (sete décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com deficiência - PcD;

b) se a fração do número for igual ou superior a 0,7 (sete décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com deficiência - PcD seja igual ao número inteiro subsequente.

3.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá preencher o campo destinado ao código CID (Classificação Internacional da Doença) constante em seu Laudo médico.

3.3. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência - PCD.

3.4. Os candidatos PcD participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e as notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5. As pessoas com deficiência, no ato da realização da sua inscrição, deverão enviar pelo e-mail processoseletivosorrisomt@gmail.com, até o dia 01/11/2023, os seguintes documentos:

a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo com número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando o Laudo Médico e o anexo disponível no Anexo IV, com as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome do Processo Seletivo Simplificado, nome da função pretendida;

b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação anexada no ato da inscrição (Anexo IV), dentro do prazo previsto para envio da documentação.

c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação anexada no ato da inscrição (Anexo IV);

d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, anexada no ato da inscrição (Anexo IV), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas (quando houver) e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas, etc.;

e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação (Anexo IV) com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo.

3.6. Serão considerados somente os documentos enviados dentro do prazo estabelecido, e juntamente acompanhados do formulário (Anexo IV).

3.7. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.8. Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 24.

3.9. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.5 implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.10. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada a possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não seja seu favorecimento.

3.11. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, caso classificado no Processo Seletivo Simplificado, serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por junta médica do município de Sorriso, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como PcD, o grau de deficiência e a capacidade para exercício da função.

3.12. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas à PcD, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1. São condições básicas para assumir o contrato temporário na Prefeitura Municipal de Sorriso/MT:

4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

4.1.2. Ser classificado neste Processo Seletivo Simplificado;

4.1.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.1.4. Apresentar Exame Médico Admissional, acompanhado de exames complementares (caso haja solicitação médica), conforme a natureza do cargo, em que ateste a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

4.1.5. Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições da função mediante confirmação de exame médico admissional;

4.1.6. Os exames médicos serão eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do serviço público para o qual se inscreveram, podendo a Administração Municipal solicitar exames específicos (por exemplo: cardiológicos, radiológicos e laboratoriais) para melhor avaliar as condições de saúde do candidato. As custas destes exames, quando solicitados, serão de responsabilidade do candidato (a);

4.1.7. Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

4.1.8. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

4.1.9. Atender as condições de escolaridade e requisitos da função;

4.1.10. Para os cargos de Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Assistente Social e Professor de Educação Física são exigidos registro em conselho de classe profissional.

4.1.11. Para o cargo de Intérprete de Libras será exigido o Atesto ou PROLIBRAS.

4.1.12. Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão.

4.1.13. Não receber proventos de aposentadoria conforme teor do Artigo 37, Parágrafo 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, empregos e funções, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

4.1.14. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

4.1.15. Não ter sido rescindido o contrato no ano letivo de 2022 e 2023 por não cumprimento das atribuições de sua função conforme LC 139/2011.

4.1.16. Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

4.1.17. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado, apresentando certidão negativa de antecedentes criminais e objeto e pé;

4.2. Os requisitos citados acima, assim como os dispostos no Item 1.10, deste Edital são essenciais para contratação, devendo o candidato na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos na área de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Sorriso-MT. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

5. DAS PROVAS

5.1. A aplicação das provas do Processo Seletivo Simplificado conforme Edital 002/2023 será constituída por:

5.1.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter classificatório.

5.1.2. Prova de Títulos para professores, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, assistente social, intérprete de libras e desenvolvedor de tecnologias educacionais, de caráter classificatório.

5.1.2.1. Somente poderá participar da prova de títulos o candidato que ficou classificado na prova objetiva.

5.1.3. Prova Prática para Técnico Administrativo I e Intérprete de Libras, de caráter classificatório.

5.1.3.1. Somente poderá participar da prova prática o candidato a Técnico Administrativo I para a sede do município que realizou a prova objetiva e ficou classificado até a 100ª colocação, sendo convocado para realização da prova prática.

5.1.3.2 Somente poderá participar da prova prática o candidato a Técnico Administrativo I para demais localidades, que realizou a prova objetiva e ficou classificado até a 10ª colocação, sendo convocado para realização da prova prática.

5.1.3.3 Somente poderá participar da prova prática o candidato a Intérprete de Libras que realizou a prova objetiva e ficou classificado até a 15ª colocação, sendo convocado para realização da prova prática.

5.2. O conteúdo das questões da prova objetiva está previsto no Anexo II deste Edital.

5.3. Para obtenção do resultado final das provas, o cálculo se dará da seguinte forma:

CARGO / NÍVEL

CÁLCULO DO RESULTADO FINAL

Técnico Administrativo I

Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova Prática

Nível Superior (exceto intérprete de libras)

Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova de Títulos

Intérprete de Libras

Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova Prática + Nota da Prova de Títulos

6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1. O candidato, independente do cargo para o qual se inscreveu, deverá obrigatoriamente participar da prova objetiva. Candidatos ausentes, desistentes ou eliminados na prova objetiva estão automaticamente eliminados deste Processo Seletivo Simplificado, não lhes cabendo direito em reivindicar participação das próximas etapas do certame.

6.1.1. A Prova Objetiva conterá 30 (Trinta) questões para Nível Médio e Nível Superior, com 04 opções de respostas (A, B, C, D) cada, com apenas uma opção correta.

6.2.1. A Prova Objetiva para Nível Superior, exceto para o cargo de Intérprete de Libras, será avaliada na escala de 0 (zero) a 65 (sessenta e cinco) pontos, conforme Anexo III.

6.2.2. A Prova Objetiva para o cargo de Intérprete de Libras será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, conforme Anexo III.

6.2.3. A Prova Objetiva para Nível Médio (Técnico Administrativo I) será avaliada na escala de 0 (zero) a 5,0 (cinco) pontos, conforme Anexo III.

6.3. O candidato que obter nota 0,0 na prova objetiva estará desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

6.4. A realização da Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para o preenchimento da Folha de Respostas.

6.5. As informações sobre Quantidade de Questões e Pontuação estão constantes no Anexo III.

6.6. O Conteúdo Programático para as Provas Objetivas será apresentado no Anexo II.

6.7. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha está prevista para o dia 19/11/23, com início às 8h e término às 11h, no período MATUTINO, para vagas de nível superior e inícioàs 14h e término às 17h no período VESPERTINO para vagas de nível médio, no Município de Sorriso/MT, em locais que serão divulgados até 03 (três) dias antes da data de realização da Prova Objetiva, no site da Prefeitura Municipal de Sorriso www.sorriso.mt.gov.br e no Diário Oficial da AMM, afixados em edital no Paço da Prefeitura Municipal de Sorriso-MT e no mural da Secretaria Municipal de Educação.

6.8. O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas, com no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, portando documento de identificação original com foto, formulário de inscrição, enviado no e-mail utilizado no ato da inscrição, caneta transparente de tinta azul ou preta.

6.8.1. Conforme itens 6.21 e 7.29, não será permitido ao candidato permanecer no local de provas com aparelhos eletrônicos ligados, assim, faz-se necessário que o candidato esteja munido de documento físico, para identificação.

6.9. O candidato poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrido 01 (uma) hora do início das mesmas podendo levar consigo o caderno de questões.

6.10. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão retirar-se do local simultaneamente.

6.11. O formulário de inscrição não terá validade como documento de identificação.

6.12. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinados, com todos os custos sob sua responsabilidade.

6.13. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação em meio físico do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

6.14. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CNH (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.15. Serão considerados documentos legais para identificação: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho (conforme Lei nº 12.037/2009); Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.); Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

6.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, por meio físico, o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.

6.17. A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.18. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 6.13, 6.14 e 6.15deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.19. Não serão realizadas provas fora do local, data e horário determinado.

6.20. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Não apresentar por meio físico o documento de identificação exigido;

b) Não devolver a folha de respostas assinada cedida para realização das provas;

c) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

d) Ausentar-se da sala no período das provas sem acompanhamento do fiscal antes do tempo mínimo de permanência estabelecido;

e) Ausentar-se da sala portando a folha de respostas;

f) Ausentar-se da sala para uso de banheiro, tomar água ou amamentar portando o caderno de questões;

g) For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, durante a realização da prova;

h) Tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados;

i) Fizer anotações de informação relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

j) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e/ou nas folhas de respostas;

k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;

l) Constatado após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

m) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos.

6.21. Não será permitido ao candidato permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (telefone celular, relógio, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, ponto eletrônico, Ipad, Ipod, Smartphone, dentre outros.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, deverá estar desligado e, em caso de aparelho telefone celular e smartphone, retirar a bateria e/ou desligar o aparelho e alarme, e colocar no envelope de segurança lacrado. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.22. É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

6.23. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.24. Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

6.25. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.26. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões e após 01 (uma) hora de prova poderá sair e levar consigo o caderno de questões.

6.27. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento às provas objetiva e prática resultará na eliminação automática do candidato.

6.28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.29. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade.

6.30. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.31. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.32. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta transparente de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção. Não haverá substituição da Folha de Respostas ou de qualquer outro material, exceto por ocorrência de responsabilidade da Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura. Serão consideradas ERRADAS, as questões incorretas, não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.33. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde que deferida a solicitação de atendimento especial a este fim, nos termos do edital (Anexo IV), deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

6.34. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

7. PROVA DE TÍTULOS

7.1. A análise de Títulos será para os cargos de nível superior que tratam este Edital (Professor Educação Básica, Professor de Formação Continuada de Tecnologias Educacionais, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Desenvolvedor de Tecnologias Educacionais, Intérprete de Libras e Assistente Social).

7.2. Na prova de títulos para nível superior poderão participar somente os candidatos que ficaram classificados na prova objetiva.

7.3. Constituem Títulos somente os indicados na tabela do item 7.6, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está concorrendo, relacionados à educação, limitando-se a pontuação ao máximo descrito, sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.

7.4. Os pontos dos Títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7.5. O total de pontos alcançados na Prova de Títulos será somado à nota obtida na Prova Objetiva.

7.5.1. Para o cargo de Intérpretes de Libras o total de pontos alcançados na Prova de Títulos será somado à nota obtida na Prova Objetiva e na Prova Prática.

7.6. Para todas as vagas de nível superior do Processo Seletivo Simplificado, poderão ser apresentados os títulos de acordo com a área de atuação do profissional ao qual pleiteia a vaga, conforme segue:

ESPECIFICAÇÕES DO TÍTULO

QUANTIDADE

VALOR

Doutorado na área

01

1,5

Mestrado na área

01

1,25

Especialização na área (mínimo 360 horas) -

01

1,0

Cursos de formação realizados em 2023, dentro da área de atuação, que contemplem conhecimentos na área da educação, contabilizando um limite máximo total de 2,0 pontos.

O limite máximo neste quesito é de 200 horas, no formato on-line e/ou presencial.

0,5 para cada 50 horas de formação, totalizando 2,0 pontos.

7.6.1. Para contagem de pontos de Doutorado, Mestrado e Especialização, valerá apenas um, o de maior titulação, não sendo cumulativo.

7.6.2. A somatória total para o Nível Superior do Processo Seletivo Simplificado atingirá o máximo de 3,5 pontos (uma titulação+formação).

7.7. Os títulos previstos no item 7.6 sem conteúdo especificado no verso e aqueles que não se possa aferir a relação com a área de atuação do profissional, não serão pontuados, serão inválidos.

7.8. Para comprovação dos títulos previstos no item 7.6, o comprovante deverá ser diploma ou certificado, ou ainda declarações e/ou atestado de conclusão do curso, expedidos pela entidade promotora, estes dois últimos acompanhados de histórico escolar, nos termos, também, do item 7.6 deste Edital. Não será pontuado boletim de matrícula ou histórico escolar somente ou outra forma que não a determinada neste item, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

7.9. Os diplomas de pós-graduação, de Mestrado e Doutorado devem estar devidamente registrados e para estes, não serão aceitos atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas sem histórico escolar. Os documentos em Língua Estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

7.10. Cursos on-line ou presenciais devem constar carga horária mínima de 04 horas por certificado.

7.11. Para formação continuada do Nível Superior serão contabilizados somente os cursos realizados em 2023.

7.12. A prova de títulos será realizada por banca examinadora.

7.13. A prova de títulos está prevista para o dia 26 de novembro de 2023. O local e hora da prova de títulos serão divulgadas após a realização da prova objetiva, com agendamento para apresentação de títulos à banca examinadora.

7.14. A prova de títulos para o cargo de Intérprete de Libras será no mesmo momento da prova prática, onde os candidatos apresentarão seus títulos enquanto aguardam para realização da prova prática.

7.15. Somente serão convocados para a prova de títulos os candidatos ficaram classificados na prova objetiva.

7.16. O candidato convocado para prova de títulos deverá se apresentar com 15 minutos de antecedência no local da prova. Quem não se apresentar no local e na hora agendados, conforme convocação, será considerado ausente, tendo pontuação zero na prova de títulos.

7.17. A documentação apresentada no ato à banca examinadora deve ser toda original, apresentada pelo próprio candidato ou por terceiro com procuração registrada em cartório.

7.17.1. A banca examinadora e/ou a comissão local não irá recolher documentos e nem se responsabilizará pela guarda dos mesmos.

7.17.2. Os diplomas e certificados impressos diretamente da internet deverão conter QR Code ou assinatura eletrônica, de forma que possa ser comprovada sua veracidade no momento da sua apresentação.

7.18. Não caberão recursos sobre contagem ou recontagem de pontos e documentos.

7.19. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias.

7.20. Não serão recebidos os títulos apresentados após o término do horário agendado previsto no edital de convocação para prova de títulos.

7.21. Somente serão considerados e avaliados aqueles títulos que estiverem acompanhados do formulário do ANEXO V com todos os campos perfeitamente preenchidos;

7.22. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação da documentação referente a títulos, os quais deverão ser apresentados à banca examinadora de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

7.23. Constituem Títulos somente os indicados na tabela do item 7.6, desde que devidamente comprovados, limitando-se a pontuação ao máximo descrito no item da tabela.

7.24. O total de pontos alcançados na Prova de Títulos será somado à nota obtida na Prova Objetiva.

7.25. Entregues os Títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.

7.26. O(s) diploma(s) e/ou certificado(s) e/ou declarações acompanhado(s) do histórico escolar, dos Títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por instituição de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

7.27. Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

7.28. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

7.29. Não será permitido ao candidato permanecer no local das provas de títulos com aparelhos eletrônicos ligados (telefone celular, relógio, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, ponto eletrônico, Ipad, Ipod, Smartphone, dentre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, deverá estar desligado e, em caso de aparelho telefone celular e smartphone, retirar a bateria e/ou desligar o aparelho e alarme, e colocar no envelope de segurança lacrado. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

7.30. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes da Tabela de títulos deste Edital, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser penalizado por agir de má fé.

8. DA PROVA PRÁTICA

8.1. A prova prática será para os cargos de Técnico Administrativo I e Intérprete de Libras.

8.2. Na prova prática poderão participar somente os candidatos que ficaram classificados na prova objetiva.

8.3. Serão divulgados horário e local da prova prática quando da divulgação do resultado definitivo da prova objetiva.

8.4. A prova prática está prevista para o dia 26 de novembro de 2023.

8.5. Serão convocados para a Prova Prática:

8.5.1. PROVA PRÁTICA PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO I

8.5.1.1. Técnico Administrativo I – SEDE: Serão convocados para a prova prática os 100 (cem) primeiros classificados na Prova Objetiva, em ordem decrescente de classificação, começando pela maior nota da lista geral de classificados na Prova Objetiva;

8.5.1.2. Técnico Administrativo I – Demais localidades: Serão convocados para a prova prática os 10 (dez) primeiros classificados na Prova Objetiva, em ordem decrescente de classificação, começando pela maior nota da lista geral de classificados na Prova Objetiva;

8.5.1.3. A prova prática para o cargo de Técnico Administrativo Iconsistirá em analisar instruções a realizar em aplicativos da suíte Microsoft Office (MS-Word, MS-Excel e MS-PowerPoint).

8.5.1.4. Para análise das questões o candidato terá a sua disposição um computador disponibilizado pela Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado com os recursos necessários instalados em que poderá utilizar durante a prova prática e não será permitido o uso de nenhum outro recurso/equipamento para consulta.

8.5.1.5. O candidato deverá portar caneta de tinta azul ou preta de material transparente para marcação das respostas na prova.

8.5.1.6. As questões irão expor instruções, com ilustrações, as quais o candidato deverá analisar e responder qual alternativa é a correta para sua realização.

8.5.1.7. O candidato receberá uma prova de 05 (cinco) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D), cada questão terá peso 1,00 (um) ponto.

8.5.1.8. Cada questão terá apenas uma alternativa correta e o candidato deverá assinalar na prova recebida.

8.5.1.9. O gabarito será o próprio caderno de prova. As questões com duas alternativas marcadas serão anuladas. As questões não marcadas terão nota 0,0 (zero vírgula zero).

8.5.1.10. O candidato terá 10 (dez) minutos para realização da prova prática e ao final deverá entregar a prova devidamente preenchida.

8.5.1.11. A nota da prova prática será somada a nota da prova objetiva para o resultado da classificação final.

8.5.1.12. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

8.5.1.13. O candidato que for convocado para a prova prática e não comparecer na hora e local indicados está automaticamente desclassificado do processo seletivo simplificado.

8.5.1.14. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela Comissão, o qual será realizado de acordo com a classificação.

8.5.1.15. O candidato só poderá realizar a prova prática após ter realizado a prova objetiva e estar entre os 100 (cem) primeiros classificados para o cargo de Técnico Administrativo I para a sede do município e 10 (dez) primeiros classificados para o cargo de Técnico Administrativo I para as demais localidades.

8.5.1.16. Não será permitido ao candidato permanecer no local da Prova Prática, com aparelhos eletrônicos ligados (telefone celular, relógio, agenda eletrônica, notebook, tablete, receptor, gravador, ponto eletrônico, Ipad, Ipod, Smartphone, dentre outros.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, deverá estar desligado e, em caso de aparelho telefone celular e smartphone, retirar a bateria e/ou desligar o aparelho e alarme, e colocar no envelope de segurança lacrado. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

8.5.2. PROVA PRÁTICA PARA INTÉRPRETE DE LIBRAS

8.5.2.1. Intérprete de Libras – Serão convocados para a prova prática os 15 (quinze) primeiros classificados na Prova Objetiva, em ordem decrescente de classificação, começando pela maior nota da lista geral de classificados na Prova Objetiva;

8.5.2.2. A prova prática para o cargo de Intérprete de Libras consistirá em:

a) Tradução oral de um texto na língua brasileira de sinais - LIBRAS para língua portuguesa;

b) Tradução de um texto em língua portuguesa para a língua brasileira de sinais - LIBRAS.

8.5.2.2.1 Os textos em língua portuguesa serão disponibilizados na convocação da prova prática, e no momento da prova prática será sorteado um dos textos para que o candidato possa interpretar.

8.5.2.3 A prova prática será avaliada por banca examinadora, a qual quantificará o desempenho do candidato com nota de 0 a 1,5 pontos, observando-se os seguintes critérios:

Tradução de LP à Libras

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTOS

Nível Semântico

0,3

Nível Sintático

0,3

Nível Pragmático (Vocabulário)

0,3

Tradução de Libras à LP

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTOS

Coerência Textual

0,3

Uso Apropriado da Língua Portuguesa

0,3

8.5.2.4. A nota da prova prática será somada a nota da prova objetiva e, após, a nota da prova de títulos, para o resultado da classificação final.

8.5.2.5. O candidato terá 20 (vinte) minutos para realização da prova prática.

8.5.2.6. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

8.5.2.7. O candidato que for convocado para a prova prática e não comparecer na hora e local indicados está automaticamente desclassificado do processo seletivo simplificado.

8.5.2.8. O candidato que não alcançar ao menos 1,0 (um) ponto na prova prática estará desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

8.5.2.9. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela Comissão, o qual será realizado de acordo com a classificação.

8.5.2.10. O candidato só poderá realizar a prova prática após ter realizado a prova objetiva e estar entre os 15 (quinze) primeiros classificados;

8.5.2.11. Não será permitido ao candidato permanecer no local da Prova Prática, com aparelhos eletrônicos ligados (telefone celular, relógio, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, ponto eletrônico, Ipad, Ipod, Smartphone, dentre outros.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, deverá estar desligado e, em caso de aparelho telefone celular e smartphone, retirar a bateria e/ou desligar o aparelho e alarme, e colocar no envelope de segurança lacrado. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em 02 (duas) listas, contendo a Primeira Lista Geral dos candidatos classificados, e a Segunda Lista somente dos candidatos classificados para vagas de Pessoas com Deficiência - PcD.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

9.3.1. Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, os critérios de desempate para os cargos de Professor Educação Básica, Professor de Formação Continuada de Tecnologias Educacionais, Nutricionista, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Desenvolvedor de Tecnologias Educacionais e Assistente Social serão os seguintes:

a) 1º - Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);

b) 2º - maior pontuação na prova objetiva – conhecimentos específicos;

c) 3º - maior pontuação na prova objetiva – conhecimentos de legislação;

d) 4º - maior pontuação na prova objetiva – conhecimentos gerais;

e) 5º - maior pontuação na prova de títulos;

f) 6º - maior titulação acadêmica;

g) 7º - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

9.3.2. Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, os critérios de desempate para o cargo de Intérprete de Libras serão os seguintes:

a) 1º - Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);

b) 2º - maior pontuação na prova prática;

c) 3º - maior pontuação na prova objetiva – conhecimentos específicos;

d) 4º - maior pontuação na prova objetiva – conhecimentos de legislação;

e) 5º - maior pontuação na prova objetiva – conhecimentos gerais;

f) 6º - maior pontuação na prova de títulos;

g) 7º - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

9.3.3. Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, os critérios de desempate para o cargo de Técnico Administrativo I serão os seguintes:

a) 1º - Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);

b) 2º - maior pontuação na prova prática;

c) 3º - maior pontuação na prova objetiva – conhecimentos específicos;

d) 4º - maior pontuação na prova objetiva – conhecimentos Língua Portuguesa e Matemática;

e) 5º - maior pontuação na prova objetiva – conhecimentos gerais;

g) 6º - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

10. DA DESCLASSIFICAÇÃO

10.1. Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Ausentar-se do local de aplicação das Provas;

b) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as impostas pela Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado;

c) Utilizar-se de qualquer meio fraudulento na realização das provas ou na apresentação de documentos;

d) Não comparecer, após convocação, em uma das etapas previstas neste Edital;

e) O candidato que não alcançar ao menos 1,0 (um) ponto na prova prática de Intérprete de Libras.

11. DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1. O resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado, por ordem de classificação, conforme Cronograma – Anexo VI, no site www.sorriso.mt.gov.br e no Diário Oficial da AMM.

11.2. Os resultados não serão informados via telefone.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 01 (um) dia, contado do primeiro dia subsequente à data de publicação, quanto a:

a) Divulgação do Edital de abertura.

b) Divulgação do indeferimento das inscrições.

c) Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva.

d) Divulgação da classificação preliminar após Prova Objetiva.

e) Divulgação do gabarito preliminar da prova prática de Técnico Administrativo I.

f) Divulgação da classificação após Prova Prática.

g) Divulgação do resultado final.

12.2. Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido no item 12.1.

12.2.1. Os recursos deverão ser enviados através do e-mail processoseletivosorrisomt@gmail.com, não sendo consideradas reclamações verbais.

12.2.2. A decisão emitida pela Comissão de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado, referente ao recurso interposto, deverá ser publicada após o término do período de recurso de cada etapa.

12.2.3. Não serão aceitos os recursos interpostos fora dos prazos constantes no item 12.1, sendo considerada para tanto a data em que foi recebido o e-mail.

12.2.4. Não serão aceitos os recursos interpostos que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

12.2.5. Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.

12.2.6. Não serão aceitos recursos enviados por fax, aplicativos de mensagens, presencialmente ou qualquer outro meio que não seja o previsto neste Edital.

12.3. A Comissão de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.3.1. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação do recurso e o número de questões canceladas.

12.3.2. O cancelamento de questões não abre precedente para o cancelamento do Processo Seletivo Simplificado.

12.3.3. O Gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.3.4. Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

12.3.5. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.4. O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado, até a data de homologação. Sendo que os resultados deferidos e/ou indeferidos dos recursos serão divulgados no site da Prefeitura www.sorriso.mt.gov.br, afixados em edital no Paço da Prefeitura Municipal de Sorriso-MT, no mural da Secretaria Municipal de Educação e no Diário Oficial da AMM.

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 - O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no dia 06 de dezembro de 2023, afixados em edital no Paço da Prefeitura Municipal de Sorriso-MT, no mural da Secretaria Municipal de Educação, no site da Prefeitura Municipal de Sorriso www.sorriso.mt.gov.br e no Diário Oficial da AMM.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1. A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Sorriso-MT, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, por tempo determinado, com base no que dispõe a Lei Complementar 187 de 2013 de Sorriso/MT.

14.2. A simples classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, pois a Prefeitura Municipal de Sorriso-MT convocará apenas o número de classificados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

14.3. A Prefeitura Municipal de Sorriso-MT convocará, durante o prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado, a quantidade necessária e quando se fizer necessário, candidatos classificados para substituições de servidores ocupantes de cargos que sejam superiores a 30 (trinta) dias e para programas especiais de trabalho (professor de formação continuada de tecnologias educacionais, desenvolvedor de tecnologias educacionais, assistente social e intérprete de libras).

14.4. As vagas previstas neste Edital constam para cadastro reserva de futuras e/ou eventuais necessidades, para substituições de professores efetivos, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e técnicos administrativos I em licenças, afastamentos, readaptações e/ou em cargos administrativos (gestão escolar, cedência, etc.) e contratação temporária em programas especiais de trabalho (professor de formação continuada de tecnologias educacionais, desenvolvedor de tecnologias educacionais, assistente social e intérprete de libras).

14.4.1. Dessa forma, mesmo que conste apenas uma vaga prevista no edital para determinado cargo ou área, esta somente será convocada conforme necessidade e interesse da administração pública.

14.5. Caso o candidato convocado possua outra função pública, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante de que possui função acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

14.6. Os candidatos aprovados e convocados para todos os cargos da Secretaria Municipal de Educação, terão três (03) dias úteis, contados da publicação do Edital de Convocação, para se manifestarem sobre aceitação do cargo e se apresentarem no departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Sorriso, cujo atendimento acontece de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 13h, bem como para agendamento do exame médico.

14.7. O candidato terá o prazo de três (03) dias úteis da convocação, para apresentar os documentos de comprovação dos requisitos mínimos e de contratação na função pública, sendo (original e cópia):

ü Foto 3x4; ü RG; ü CPF; ü PIS/PASEP; ü Título de Eleitor; ü Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino); ü Carteira de Trabalho; ü Certidão de Nascimento ou Casamento; ü Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; ü Comprovante de escolaridade para o cargo que se habilitou; ü RG e CPF do cônjuge; ü Comprovante de residência; ü Certidão cível e criminal (federal – www.jf.jus.br); ü Certidão cível e criminal (estadual – www.tjmt.jus.br certidão 1º grau); ü Número do CPF dos pais; ü Declaração de quitação do cartório eleitoral (www.tse.gov.br); ü Diploma exigido no edital.

14.8. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Sorriso-MT poderá solicitar outros documentos complementares.

14.9. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.10. Por ocasião da contratação, o candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Sorriso-MT e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a contratação à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico indicado pela administração municipal, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função, nos termos deste documento.

14.11. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.

14.12. O não comparecimento do candidato no prazo de 03 (três) dias, quando convocado, implicará na sua exclusão em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo Simplificado.

14.13. O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu telefone e e-mail perante a Prefeitura Municipal de Sorriso-MT, após homologação do resultado final por meio do e-mail processoseletivosorrisomt@gmail.com

14.14. Todas as convocações serão realizadas por meio de editais de convocações divulgados no site da Prefeitura www.sorriso.mt.gov.br, afixados em edital no Paço da Prefeitura Municipal de Sorriso-MT, no mural da Secretaria Municipal de Educação e no Diário Oficial da AMM, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar os editais.

15. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

15.1. Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, por meio do INSS, para o qual o(a) contratado(a) contribuirá obrigatoriamente.

15.2. A contratação será regida pela Lei Complementar nº 187/2013, tendo a validade de 01 (um) ano letivo, admitida uma única prorrogação por idêntico período.

16. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA ESCRITA

16.1. O conteúdo programático está descrito no Anexo II deste Edital.

17. DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS

17.1. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, à medida que as vagas surgirem.

17.2. Por intermédio de solicitação formal o candidato poderá abdicar da vaga.

17.3. A contratação de que trata o presente Processo Seletivo Simplificado será de caráter temporário, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas às partes.

17.4. A aprovação do candidato não garante a contratação no cargo para o qual se habilitou, estando a mesma condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Educação, para os cargos vinculados a esta secretaria, podendo inclusive, em caso de necessidade ser designado para atuar em escola da zona rural.

17.5. Candidatos residentes na sede do município que realizaram inscrição para Distritos ou Escola do Campo não tem direito ao difícil acesso, uma vez que concorrem com candidatos que residem nos distritos ou escolas de campo.

18. DA LOTAÇÃO

18.1. As atividades serão exercidas nas diferentes repartições pertencentes à Secretaria Municipal de Educação que apresentarem déficits e afastamentos legais de servidores, nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, independente da região onde residam os candidatos classificados e convocados, de acordo com a necessidade desta Secretaria.

19. DA VALIDADE

19.1. O Processo Seletivo Simplificado 002/2023 terá validade de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, admitida uma única prorrogação por idêntico período, a critério da Administração Municipal, conforme Lei Complementar 187/2013.

20. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

20.1. Os contratos de trabalho por prazo determinado extinguir-se-ão:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa da administração pública;

c) por iniciativa do contratado;

d) a qualquer momento, por descumprimento das atribuições do cargo (lei Complementar nº 139/2011), conforme descritas no ANEXO I.

21. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

21.1. Todas as informações referentes à realização do Processo Seletivo Simplificado serão fornecidas pela Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado.

21.2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal, conforme Lei Complementar 187/2013.

21.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

21.4. A Prefeitura Municipal de Sorriso-MT não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

21.5. O candidato deverá manter junto a Prefeitura Municipal de Sorriso-MT, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, seu endereço, telefone e e-mail atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização, através do e-mail processoseletivosorrisomt@gmail.com

21.6. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do processo seletivo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a Administração Municipal poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas no subitem 1.10 obedecendo sempre à ordem final de classificação.

21.7. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado.

21.8. Também integram este Edital de Processo Seletivo Simplificado os anexos:

Anexo I: Atribuições dos cargos.

Anexo II: Conteúdo Programático.

Anexo III: Tipos de Provas Objetivas, Quantidade de Questões e Pontuação.

Anexo IV: Formulário de Candidato com Deficiência/Atendimento Especial/Lactante.

Anexo V: Formulário de Prova de Títulos.

Anexo VI: Cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

21.9. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Sorriso www.sorriso.mt.gov.br e no Diário Oficial da AMM, afixados em Edital no Paço da Prefeitura Municipal de Sorriso-MT e no mural da Secretaria Municipal de Educação.

21.10. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

Sorriso, 06 de outubro 2023.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal de Sorriso

LÚCIA KORBES DRECHSLER

Secretária Municipal de Educação

ROBERTA NOVELLO DE BEM

Presidente da Comissão Municipal de Elaboração e Execução

do Processo Seletivo Simplificado

Portaria nº 2.379/2023

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, 20H, 30H E 40H

Atribuições específicas:

Quando em Regência de Classe: Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menos rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Participar de reunião de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da Secretaria Municipal de Educação, seguindo Instrução Normativa vigente; Manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.

PROFESSOR DE FORMAÇÃO CONTINUADA, EM TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS

Auxiliar de forma colaborativa as coordenações, no planejamento de suas práticas pedagógicas, fomentando a integração de recursos tecnológicos e contribuindo com a inclusão da cultura digital neste processo; ministrar aulas teóricas e práticas que envolvam a área em questão, desenvolvendo habilidades computacionais, de robótica e inovação nos discentes; instruir discentes para competições acadêmicas relacionadas as tecnologias (campeonatos de robótica, programação, tecnologia e inovação entre outros.); elaborar plano de trabalho priorizando a interdisciplinaridade e práticas pautadas na participação ativa, crítica, criativa, autônoma e responsável dos estudantes frente as tecnologias; preparar o material didático das aulas de Tecnologias Educacionais embasada nas orientações curriculares, com participação da coordenação de Tecnologias Educacionais fomentando a integração de recursos tecnológicos e contribuindo com a inclusão da cultura digital neste processo; propor alternativas de melhoria, supervisão ou correção de eventuais desajustes detectados nos Laboratórios de Informática Educacional – LIED’s, em parceria com a coordenação de Tecnologias Educacionais e demais membros da equipe gestora; zelar pela aprendizagem dos estudantes, reconhecendo e valorizando as identidades e combatendo todas as formas de preconceitos e discriminações, de forma a promover a acessibilidade com a cultura digital de todos os envolvidos; participar de formação continuada e capacitações inerentes as práticas que envolvam a tecnologia educacional, de acordo com o determinado pela coordenação de Tecnologias Educacionais e/ou Secretaria Municipal de Educação; zelar pelo funcionamento, segurança e organização dos Laboratórios de Informática Educacional – LIED’s, assim como dos equipamentos que compõem esse ambiente educativo; elaborar/atualizar relatório administrativo de situação do Laboratório de Informática Educacional – LIED no início e final de cada ano letivo; elaborar ao final de cada ano letivo um relatório pedagógico com as atividades desenvolvidas no Laboratório de Informática Educacional – LIED; solicitar, sempre que necessário, o acompanhamento da coordenação de Tecnologias Educacionais em questões pedagógicas inerentes ao trabalho desenvolvido no cotidiano; executar outras atribuições afins.

DESENVOLVEDOR DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS

Auxiliar de forma colaborativa as coordenações, no planejamento de suas práticas pedagógicas, fomentando a integração de recursos tecnológicos e contribuindo com a inclusão da cultura digital neste processo; dar suporte ao referido Programa promovendo a integração de recursos tecnológicos, com o auxílio dos materiais inerentes ao processo de trabalho disponibilizado pela SEMED; participar de eventos e capacitações inerentes as práticas que envolvam a tecnologia educacional, promovidas pelos órgãos municipais, estaduais e federais buscando o constante aprimoramento da ação educativa e o enriquecimento das práticas implementadas no cotidiano; administrar ambientes informatizados prestando treinamento e suporte técnico ao usuário e elaborando documentação técnica; conhecer os diversos softwares educativos adequados para a aprendizagem dos ambientes educacionais, coordenando projetos de modo a oferecer soluções por meio de ambientes informatizados; organizar ferramentas de aferição dos dados, tabular e organizar por meio de tabelas, gráficos, planilhas dentre outros os dados recolhidos; desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas e codificando aplicativos; desenvolver relatórios para o feedback das avaliações; auxiliar o Departamento Pedagógico e o CEMFOR na compreensão e análise dos dados das avaliações desenvolvidas no programa Ensina Mais Sorriso; organizar e desenvolver demais atividades afins.

FONOAUDIÓLOGO

Atribuições Específicas:

Planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia; observar a clientela no que se refere ao desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição; realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere a linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição; realizar avaliação audiológica; realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo conforme indicação; desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de fonoaudiologia; solicitar, durante consulta fonoaudiológica a realização de exames complementares; propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade; realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais de saúde e educação; desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição; realizar visitas a pacientes em hospitais, instituições educativas, domicílios, sempre que necessário; identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; prestar orientações aos pais de crianças que apresentem fissuras quanto a forma adequada de alimentação; selecionar e indicar aparelhos de amplificação sonora individuais – próteses auditivas; habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; trabalhar em parceria com instituições educativas, hospitais, e outras equipes multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação, preventiva e corretivamente; elaborar relatórios individuais sobre as intervenções efetuadas, para fins de registro, intercâmbio com outros profissionais, avaliação e planejamento de ações coletivas; participar de programas de formação continuada na sua área de atuação, quando convocado; conhecer e divulgar, entre outras atividades, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS aos portadores de deficiência auditiva; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

NUTRICIONISTA

Atribuições Específicas:

No Programa da Alimentação Escolar de Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas: Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; programar, elaborar e avaliar os cardápios, adequando-os as faixas etárias e perfil epidemiológico da população atendida, respeitando os hábitos alimentares; planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos, observadas as boas práticas higiênicas e sanitárias; identificar crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para o atendimento nutricional adequado; planejar e supervisionar a execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com as inovações tecnológicas; elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os procedimentos operacionais padronizados sempre que necessário; desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência social, ecológica e ambiental; coordenar o desenvolvimento de receituários e respectivas fichas técnicas, avaliando periodicamente as preparações culinárias; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições/preparações culinárias; colaborar e/ou participar das ações relativas ao diagnóstico, avaliação e monitoramento nutricional do escolar; efetuar controle periódico dos trabalhos executados; colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar; participar em equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar cursos, pesquisas e eventos voltados para a promoção da saúde; articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição; - participar da definição do perfil, do dimensionamento e capacitação dos colaboradores da UAN (Unidade de Alimentação e Nutrição), observando a legislação sanitária vigente; coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições e/ou preparações culinárias; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transportes de alimentos, equipamentos e utensílios; apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos; analisar amostra e emitir parecer técnico; executar o controle de número de refeições/dia e enviar para o FNDE; integrar a equipe e participar das Ações do Conselho de Alimentação Escolar; executar outras atividades afins.

PSICÓLOGO

Atribuições Específicas:

Atividades de psicologia educacional: Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia; proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade, bem como no psicodiagnóstico; estudar sistemas de motivação da aprendizagem, objetivando auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender as necessidades individuais; analisar as características de indivíduos supra e infradotados e portadores de necessidades especiais, utilizando métodos de observação e pesquisa, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência; identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho; colaborar com a adequação, por parte dos educadores de conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes; elaborar a executar procedimentos destinados ao conhecimentos da relação professor-aluno, em situação escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento; supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de Psicologia Profissional; participar de programas de formação continuada, visando seu aperfeiçoamento profissional; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO I

Atribuições específicas:

Quando na área de atendimento e recepção comum a todas as áreas: Recepcionar pessoas, procurando identificá-las, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados bem como registrar os atendimentos realizados, anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos; manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; executar outras atribuições afins.

Quando na área de Secretaria em Unidade Escolar: Auxiliar na rotina da secretaria escolar, atendimento aos pais e alunos, realizar rotinas administrativas referentes a área escolar, organização de arquivo de documentos entre outros; organizar e realizar serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, reprografia, arquivo e estatística escolar; cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as ordens do diretor ou de quem o substitua; manter, sob sua guarda ou responsabilidade, o arquivo e o material de secretaria; manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional; elaborar relatórios e instruir processos exigidos por órgãos da Administração Pública; manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos; redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do diretor; atender aos profissionais de educação, em suas solicitações, dentro do prazo estabelecido; manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino; assinar, juntamente com o diretor, os documentos referentes à vida escolar dos alunos e à vida profissional dos membros do Magistério; lavrar e subscrever todas as atas; rubricar todas as páginas dos livros de anotações escolares; promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente; participar de eventos de formação continuada e reuniões, quando convocado; atender o público em geral, nas questões pertinentes a sua função; executar outras atribuições afins.

Atribuições comuns a todas as áreas: digitar textos, documentos, tabelas e outros; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; organizar documentos administrativos e legais, recuperando processos sempre que necessário; proceder ao controle, guarda e arquivamento de documentos; receber, conferir, enviar e registrar a tramitação de processos e documentos, observando o cumprimento das normas referentes a protocolo; atualizar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; fazer cópias xerográficas; zelar pelos equipamentos ou máquinas que estejam sob sua responsabilidade; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; preparar, postar, enviar e controlar a correspondência; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; preparar estatísticas diversas para acompanhamento técnico e administrativo do funcionamento das diversas unidades da Prefeitura; guardar e estocar material nas diversas unidades da Prefeitura; participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura; redigir e rever a redação de minutas de documentos oficiais e relatórios que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade; elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; efetuar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos, de acordo com normas e orientações estabelecidas; controlar o trâmite de processos que circulam na Prefeitura, em especial nos Gabinetes, para exame e despacho pelo Prefeito, Secretários e demais autoridades competentes; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; orientar e preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; executar atividades relativas ao planejamento das contratações de bens e serviços da Prefeitura; auxiliar as unidades da Prefeitura na preparação dos projetos básicos e termos de referência dos serviços; propor mecanismos de controle a serem incorporados nos editais para garantia de uma boa execução dos contratos; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; executar outras atribuições afins.

ASSISTENTE SOCIAL

Realizar pesquisas de natureza socioeconômica e familiar para caracterização da população escolar com necessidades especiais; Elaborar e executar programas de orientação sócio familiar, visando prevenir a evasão escolar e melhorar o desempenho e rendimento do aluno com ou sem necessidades especiais e sua formação para o exercício da cidadania; Participar da Busca Ativa Escolar, alimentando o sistema com os dados colhidos em visita; Participar em equipe multidisciplinar (CEMAIS – Centro Municipal de Apoio a Inclusão da Educação Especial de Sorriso Professora Adriana Maria Damo), da elaboração de programas que visem prevenir a violência, o uso de drogas e o alcoolismo, bem como que visem prestar esclarecimentos e informações sobre doenças infecto contagiosas e demais questões de saúde pública; Articular com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias locais, com vistas ao encaminhamento de pais e alunos para atendimento de suas necessidades; Realizar visitas sociais com o objetivo de ampliar o conhecimento acerca da realidade sócio familiar do aluno, de forma a possibilitar assisti-lo e encaminhá-lo adequadamente; Elaborar e desenvolver programas específicos nas escolas onde existam alunos com necessidades especiais; Empreender e executar as demais atividades pertinentes ao Serviço Social, previstas pelos artigos 4º e 5º da Lei 8662/93 não especificadas acima.

PROFISSIONAL TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINGUAGEM DE SINAIS – LIBRAS Atribuições típicas:

Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos cegos, surdos cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis educação infantil, fundamental I e II, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; Executar outras atividades afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cultura Geral (Nacional e Internacional); Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais – Individuais e Coletivos; História e Geografia do Brasil, do Estado de Mato Grosso e do Município de Sorriso – MT; Programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

CONHECIMENTOS SOBRE LEGISLAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Ø CARGO DE PROFESSOR DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS E PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 20H, 30H E 40H

Constituição Federal; Lei Federal nº 9.394/96 e suas alterações (LDB); Resolução CNE/CEB 07/2010 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos; Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) e alterações; Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação); Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do FUNDEB); Lei Municipal nº 2.492/2015 (Plano Municipal de Educação de Sorriso); Leis Complementares nº 139/2011 e nº 140/2011 e suas alterações (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e Estatuto dos Profissionais da Educação Pública Básica do município de Sorriso); Projeto político Pedagógico: princípios e finalidades; Base Nacional Comum Curricular - BNCC; Documento Curricular de Sorriso – DCS.

Ø CARGOS DE NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, FONOAUDIÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, DESENVOLVEDOR DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS E INTÉRPRETE DE LIBRAS

Constituição Federal; Lei Federal nº 9.394/96 e suas alterações (LDB); Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) e alterações; Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação); Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal nº 2.492/2015 (Plano Municipal de Educação de Sorriso); Leis Complementares Municipais nº 134/2011, nº 139/2011, nº 140/2011 e suas alterações (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dos Profissionais da Educação); Lei Municipal nº 3.322, de 30/11/2022 (Dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: PROFESSOR PEDAGOGIA

Fundamentos da Educação: Possibilidades de ensino e aprendizagem através de mídias eletrônicas; Pressupostos e Características da Didática; Planejamento, avaliação e currículo; Interdisciplinaridade, plano de aula, mediação professor/aluno; Educação Inclusiva. Níveis de desenvolvimento da escrita, Decreto Nº 11.556/2023 (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada). Psicologia, sociologia e filosofia da educação; Teorias gerais da educação: tradicional, conservadora, progressista, transformadora, emancipadora e libertadora; teorias do desenvolvimento; Teoria da Aprendizagem: sócio interacionista, cognitivista, comportamentalista e humanista; Teorias do Ensino: tecnicista e medidora; Função Social da Escola; Atividades lúdicas na Educação Infantil; Currículo da Educação Infantil; Educação Inclusiva. Língua portuguesa: Interpretação de textos informativos e literários; Classes gramaticais: substantivo, verbo, adjetivo, pronome, artigo, numerais, verbos, interjeição, conjunção, preposições; Preposição e conjunção; Ortografia, acentuação e pontuação; Concordância nominal; Concordância verbal. Matemática: Números naturais, racionais, inteiros e reais: operações, expressões numéricas, expressões fracionárias, números decimais, resolução de problemas; Equação do 1º grau: resolução, problemas; Razão e proporção; Regra de três; Funções; Progressão aritmética; Noções de Geometria Plana; Noções de Matemática Comercial e Financeira; As unidades de medida, comprimento, capacidade, massa, tempo e volume.

CARGO: PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e compreensão global de texto; Vocabulário; Regência verbal; Recursos de coesão e coerência textual; Informações literais e inferências; Figuras de linguagem; Ortografia: sistema oficial vigente; Estrutura e formação de palavras; Variação linguística; Classes gramaticais: Substantivo; Artigo; Adjetivo; Numeral; Pronome; Verbo; Advérbio; Preposição; Conjunção e Interjeição; Pontuação; Emprego da crase; Frase, oração e período; Termos essenciais da oração: sujeito e predicado; Tipos de sujeito; Transitividade verbal: verbo transitivo; intransitivo e de ligação; Flexão verbal: verbos regulares e irregulares; Adjunto adverbial; Adjunto adnominal; Aposto; Vocativo; Processos de coordenação e de subordinação; Pontuação; Concordância nominal e verbal; Colocação pronominal; Homônimos e parônimos; Base Nacional Comum Curricular - BNCC; Documento Curricular de Sorriso - DCS. Possibilidades de ensino e aprendizagem através de mídias eletrônicas; Pressupostos e Características da Didática; Planejamento, avaliação e currículo; Interdisciplinaridade, plano de aula, mediação professor/aluno; Educação Inclusiva.

CARGO: PROFESSOR MATEMÁTICA

Funções Lineares – Álgebra Linear; Aritmética; Cálculo Diferencial e Integral; Função do Segundo Grau; Estatística; Regra de Três Simples e Composta; Razão e Proporção; Matemática Comercial e Financeira; Polinômios e Equações Polinomiais; Geometria Plana e Espacial; Análise Gráfica de Funções do Primeiro e Segundo Grau; Expressões Algébricas; Metodologia do Ensino de Matemática; Base Nacional Comum Curricular - BNCC; Documento Curricular de Sorriso - DCS. Possibilidades de ensino e aprendizagem através de mídias eletrônicas; Pressupostos e Características da Didática; Planejamento, avaliação e currículo; Interdisciplinaridade, plano de aula, mediação professor/aluno; Educação Inclusiva.

CARGO: PROFESSOR CIÊNCIAS

Anatomia humana, Citologia, Embriologia Humana, Histologia, Morfologia; Ecologia; - Educação Ambiental; Água: Composição, propriedades, estados físicos e as mudanças de fase, o ciclo e formação da água na natureza; Evolução dos Seres Vivos; Seres vivos e adaptação; Seleção natural/mutação; Genética básica; Categorias de classificação; Nomenclatura científica básica de classificação dos seres vivos; Reino Animal: Ordenação evolutiva da filogenia dos principais grupos do reino animal com seus respectivos representantes; Reino Vegetal: Os grandes grupos de vegetais (ordenação evolutiva com seus respectivos representantes e características da célula vegetal); algas pluricelulares (características, ecologia, classificação e importância); briófitas e pteridófitas (caracteres morfofisiológicos básicos diferenciais, ecologia, reprodução e utilidade); gimnospermas: representantes, reprodução e importância; angiosperma: classificação e representantes, caracteres estruturais, fisiológicos e importância (raiz, caule, folha, flor, fruto e semente); Química e Física: Fenômenos da natureza: físicos e químicos; Estrutura e Propriedades da Matéria; Estados Físicos da Matéria; Transformações da matéria; Metodologias no Ensino de Ciências e a organização da prática educativa; Base Nacional Comum Curricular - BNCC; Documento Curricular de Sorriso - DCS. Possibilidades de ensino e aprendizagem através de mídias eletrônicas; Pressupostos e Características da Didática; Planejamento, avaliação e currículo; Interdisciplinaridade, plano de aula, mediação professor/aluno; Educação Inclusiva.

CARGO: PROFESSOR GEOGRAFIA

Fontes de Energia; Tendências e problemas da agricultura mundial; Cidade e problemas urbanos; cidade e problemas ambientais; Globalização e Cultura; Representação do Espaço Geográfico; Biomas Brasileiros; Amazônia Legal; A Geografia da Região Centro Oeste; Geografia do Município de Sorriso. As regiões brasileiras, regiões geoeconômicas e geopolítica atual;Base Nacional Comum Curricular - BNCC; Documento Curricular de Sorriso - DCS. Possibilidades de ensino e aprendizagem através de mídias eletrônicas; Pressupostos e Características da Didática; Planejamento, avaliação e currículo; Interdisciplinaridade, plano de aula, mediação professor/aluno; Educação Inclusiva.

CARGO: PROFESSOR HISTÓRIA

História das Mentalidades e História Cultural; Fundação de Vila Bela: os jesuítas chegam a MT; o abastecimento da nova capital; a colonização de MT após a criação da nova Capitania; A resistência indígena: entre mansos e selvagens; os ataques às monções; atitudes indígenas frente à dominação colonizadora; A guerra contra o Paraguai: a Tríplice Aliança contra o Paraguai (1865-1870); o desespero da varíola após a guerra; História do Município de Sorriso. HISTÓRIA GERAL: Pré-História, Idade Antiga, Idade Média, Idade Moderna e Idade Contemporânea; Humanismo e Renascimento; Mercantilismo; Revoluções na Europa nos séculos XVII a XVIII; Brasil Colônia; Brasil Império (economia, política e sociedade), Brasil República e Brasil contemporâneo; Base Nacional Comum Curricular - BNCC; Documento Curricular de Sorriso - DCS. Possibilidades de ensino e aprendizagem através de mídias eletrônicas; Pressupostos e Características da Didática; Planejamento, avaliação e currículo; Interdisciplinaridade, plano de aula, mediação professor/aluno; Educação Inclusiva.

CARGO: PROFESSOR INGLÊS

Reading and comprehension text; Modal verbs; Plural of nouns; Prepositions; Superlative and comparative (superiority/ inferiority/equality); Simple present; Simple past, Present perfect; Present continuous; Regular/ irregular verbs; Verb to be; Article a/an; Base Nacional Comum Curricular - BNCC; Documento Curricular de Sorriso - DCS. Possibilidades de ensino e aprendizagem através de mídias eletrônicas; Pressupostos e Características da Didática; Planejamento, avaliação e currículo; Interdisciplinaridade, plano de aula, mediação professor/aluno; Educação Inclusiva.

CARGO: PROFESSOR ARTE

Arte Pré-Histórica; Teoria das Cores; Impressionismo; Mosaico; Renascimento; Semana de Arte Moderna; Barroco Brasileiro; Pontilhismo; Base Nacional Comum Curricular - BNCC; Documento Curricular de Sorriso - DCS. Possibilidades de ensino e aprendizagem através de mídias eletrônicas; Pressupostos e Características da Didática; Planejamento, avaliação e currículo; Interdisciplinaridade, plano de aula, mediação professor/aluno; Educação Inclusiva.

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

Cultura corporal de movimento; O processo de ensino-aprendizagem das práticas corporais e esportivas na escola: Esportes, práticas corporais de aventura, lutas, danças, ginásticas e jogos/brincadeiras; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades de aprendizagem; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Os objetivos de aprendizagens da Educação Física Escolar; Aspectos pedagógicos da Educação Física Escolar; Avaliação da aprendizagem; Didática e trabalho pedagógico; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Histórico da educação física no Brasil; Base Nacional Comum Curricular - BNCC; Documento Curricular de Sorriso - DCS. Possibilidades de ensino e aprendizagem através de mídias eletrônicas; Pressupostos e Características da Didática; Planejamento, avaliação e currículo; Interdisciplinaridade, plano de aula, mediação professor/aluno; Educação Inclusiva.

CARGO: PROFESSOR DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS:

Sistemas operacionais Windows e Linux: sistema de arquivos; utilização dos principais recursos, aplicativos e ferramentas; Pacote Microsoft Office e BR Office: criação, edição, formatação, visualização e impressão de textos, planilhas e apresentações; uso de fórmulas, tabelas, imagens, gráficos, análise e manipulação de dados; internet, navegação e busca na Web; correio eletrônico. Procedimentos e aplicativos de segurança; realização de cópias de segurança. Banco de Dados: conhecimentos básicos. Programa de Inovação Educação Conectada – PIEC; Estratégia Nacional Escolas Conectadas – ENEC. Possibilidades de ensino e aprendizagem através de mídias eletrônicas; Pressupostos e Características da Didática; Planejamento, avaliação e currículo; Interdisciplinaridade, plano de aula, mediação professor/aluno; Educação Inclusiva.

CARGO: DESENVOLVEDOR DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS

Sistemas operacionais Windows e Linux: sistema de arquivos; utilização dos principais recursos, aplicativos e ferramentas; Pacote Microsoft Office e BR Office: criação, edição, formatação, visualização e impressão de textos, planilhas e apresentações; uso de fórmulas, tabelas, imagens, gráficos, análise e manipulação de dados; internet, navegação e busca na Web; correio eletrônico. Procedimentos e aplicativos de segurança; realização de cópias de segurança. Banco de Dados: conhecimentos básicos.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Desenvolvimento Global da Criança – Desenvolvimento Intrauterino. Desenvolvimento Psicomotor. Fatores que Interferem no Desenvolvimento Infantil. Motricidade Orofacial – Anatomia e Fisiologia do Sistema Estomatognático. Transtornos da deglutição em crianças. Alterações Fonoaudiológicas. Avaliação, Diagnóstico, Prognóstico e Tratamento Fonoaudiológico. Linguagem – Anatomofisiologia da Linguagem e Aprendizagem. Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem oral e escrita. Linguística: Fonética e Fonologia da Língua Portuguesa Aplicadas à Fonoaudiologia. Transtornos da Linguagem e da Aprendizagem: Conceituação, Classificação e Etiologia. Avaliação e Tratamento Fonoaudiológico nos Transtornos de Linguagem e de Aprendizagem. Voz – Anatomia e Fisiologia da Laringe. Patologias Laríngeas: Conceituação, Classificação e Etiologia. Avaliação, Diagnóstico e Tratamento Fonoaudiológico. Audiologia - Anatomia e Fisiologia da Audição. Noções de Audiologia Clínica e Processamento Auditivo Central. Fonoaudiologia em Instituição Escolar A Fonoaudiologia na Relação Multidisciplinar: Interpretação de Laudos em Áreas Afins. Normas do Código de Ética do Fonoaudiólogo. Ética profissional, Legislação: Lei nº 6.965/1981. Lei 12.764/2012 e Lei 13.146/2015.

CARGO: NUTRICIONISTA

Promoção da saúde e segurança alimentar e nutricional; Atribuições do Nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar - Resolução CFN nº 465, de 23 de agosto de 2010; Código de Ética do Nutricionista; Nutrição Básica; Nutrição Humana; Avaliação e diagnóstico do estado nutricional; Educação alimentar e nutricional; Prescrição dietética e terapia nutricional nas doenças crônicas não transmissíveis, Desnutrição, Doenças Gastrointestinais, Síndromes de Má Absorção, Nutrição em situações especiais: Fenilcetonúria, Obesidade, Dislipidemias, Hipertensão arterial, Alergia e intolerância alimentar, Diabetes e erros inatos do metabolismo; Atenção alimentar e nutricional para indivíduos sadios e enfermos nos diferentes ciclos da vida; Controle Higiênico sanitário; Alimentação Coletiva (UAN); Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN); Resolução RDC nº 275 de 21 de outubro de 2002. Vigilância Sanitária – Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004; Planejamento e gerenciamento em serviços de alimentação e nutrição; Programa Nacional de Alimentação Escolar – Resolução FNDE nº 06 de 08 de Maio de 2020; Alimentação nos Ciclos da Vida (pré-escolar, escolar, adolescente); Administração de Serviços de Alimentação; Cálculo de per capita; Nutrição em Saúde Pública; Distúrbios nutricionais como problemas de saúde pública; Higiene de Alimentos; Macronutrientes; Metabolismo dos Nutrientes; Alimentação Coletiva; Portaria CVS 5/2013 – ANVISA - Regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, e o roteiro de inspeção; Resolução nº 21 de 16/11/21 PNAE. Resolução nº 06 de 08/05/2020 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; Nota Técnica nº 3228950/2022/COSAN/CGPAE/DIRAE - Identificação e Prevenção de Conflito de Interesses no PNAE; Nota Técnica nº 2974175/2022/COSAN/CGPAE/DIRAE - Posicionamento Técnico e Orientações Gerais sobre o Comércio de Alimentos dentro das Escolas da Rede Pública de Educação Básica contempladas com o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; Nota Técnica nº 3049124/2022/COSAN/CGPAE/DIRAE - Aleitamento Materno e Alimentação Complementar no contexto do PNAE; Nota Técnica nº 2810740/2022 - Educação Alimentar e Nutricional no PNAE: atores sociais e possibilidades de atuação; Nota Técnica nº 2139545/2020 - Alterações dos aspectos de Alimentação e Nutrição e da Agricultura Familiar dispostos na Resolução CD/FNDE nº 20, de 2 de dezembro de 2020; Nota Técnica nº 1894784/2020 - Atualização das recomendações para o planejamento de cardápios das creches atendidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; Nota Técnica nº 1897361/2020 - Alterações dos aspectos da Agricultura Familiar da Resolução CD/FNDE no 6, de 8 de maio de 2020; Nota Técnica nº 1879810/2020 - Alterações dos aspectos de Alimentação e Nutrição e de Segurança Alimentar e Nutricional da Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020.

CARGO: PSICÓLOGO

Resoluções do Conselho Federal de Psicologia a respeito da confecção de documentos psicológicos e Código de Ética; Dimensão ético-política da atuação da(o) psicóloga(o) na Educação Básica; A Psicologia Escolar; Possibilidades de atuação da(o) psicóloga(o) na Educação Básica; Problemas de aprendizagem e Problemas de escolarização; Educação Inclusiva; Abordagem de Transtornos de neurodesenvolvimento pela Associação Psiquiátrica Americana – DSM-5; A teoria genética de Jean Piaget e o desenvolvimento psíquico; A teoria genética de Lev S. Vygotski e o desenvolvimento psíquico; A superação do modelo clínico na atuação do(a) psicólogo(a) Escolar/ Educacional; Atendimento Educacional Especializado – previsões legais de atendimento e disposições na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996); Declaração de Salamanca; Psicologia do Desenvolvimento Humano; Psicologia Social; Lei 12.764/2012 e Lei 13.146/2015; Lei nº 13.935/2019; Legislação – direito das pessoas com deficiência; CID 10 – Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento; Referências técnicas para a atuação de psicólogas (os) na educação básica; Livro: Piaget, Vygotski, Wallon – Teorias Psicogenéticas em Discussão; Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas – CREPOP; Lei Municipal 2616/2016 que institui o CEMAIS.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Código de Ética do(a) Assistente Social, Resolução CFESS nº 273/1993; Lei nº 8.662/1993 que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outas providências; Resolução CFESS nº 493/2006, que dispõe sobre as Condições Éticas e Técnicas do Exercício Profissional do Assistente Social; Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 9.394/1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Benefício de Prestação Continuada – BPC; Proteção Social Especial de média complexidade; Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; Lei nº 13.935/2019 que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

CARGO: INTÉRPRETE DE LIBRAS

Conhecimentos específicos: LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS: Línguas Naturais. Conceitos: língua, linguagem, fala e sinal; Gramática da Libras: Fonética - Fonologia, Morfologia, Sintaxe, Pragmática (Parâmetros, Pronomes Pessoais, Tipos de Frases, Verbos. Advérbios de Modo Incorporados ao Verbo, Classificadores); Tradutor e intérprete de Libras competências e habilidades: modelos de tradução e interpretação; Identidade e Cultura Surda na perspectiva da profissão do tradutor e intérprete de Libras; Legislação: Lei Federal nº 10.436/2002. Decreto 5.626/2005; Lei Federal nº 12.319/2010; Código de Ética (parte integrante do Regimento Interno do Departamento Nacional de Intérpretes – FEBRAPILS); Políticas e educação de surdos. Língua Portuguesa: Interpretação de textos informativos e literários; Classes gramaticais: substantivo, verbo, adjetivo, pronome, artigo, numerais, verbos, interjeição, conjunção, preposições; Preposição e conjunção; Ortografia, acentuação e pontuação; Concordância nominal; Concordância verbal. Matemática: Números naturais, racionais, inteiros e reais: operações, expressões numéricas, expressões fracionárias, números decimais, problemas; Equação do 1º e 2º graus: resolução, problemas; Razão e proporção; Regra de três; Funções; Progressão aritmética; Noções de Geometria Plana; Noções de Matemática Comercial e Financeira.

CONTEÚDO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO I

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais – Individuais e Coletivos; História e Geografia do Brasil, Mato Grosso e do Município de Sorriso/MT;

Constituição Federal; Lei Orgânica Municipal; Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) e alterações; Leis Complementares Municipais nº 134/2011, nº 139/2011, nº 140/2011 e suas alterações (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dos Profissionais da Educação).

Língua Portuguesa: Interpretação de textos informativos e literários; Emprego das palavras: substantivo, verbo, adjetivo e pronome; Emprego dos elementos relacionais: preposição e conjunção; Estrutura sintática do período; Domínio do gráfico: ortografia, acentuação e pontuação; Figuras de palavras; Figuras de construção; Figuras de pensamento; Concordância nominal; Concordância verbal; Textos multimodais; Sinônimo e antônimo.

Matemática: Números naturais, racionais, inteiros e reais: operações, expressões numéricas, expressões fracionárias, números decimais, problemas; Equação do 1º e 2º graus: resolução, problemas; Sistema de equação de 1° grau com duas incógnitas; Razão e proporção; Regra de três; Funções; Progressão aritmética; Noções de Geometria Plana; Noções de Matemática Comercial e Financeira; As unidades de medida, comprimento, capacidade, massa, tempo e volume.

Conhecimentos Específicos: Resolução nº 009/2023 – CEE/MT; Resolução nº 002/2023 – CME Sorriso/MT; Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; Decreto Municipal nº 099, de 05 de julho de 2019; Manual de Redação da Presidência da República (Aprovado pela Portaria nº 91, de 04 de dezembro de 2002 – Casa Civil): Capítulo I - Aspectos Gerais da Redação Oficial, Capítulo II - As Comunicações Oficiais; Conceitos do sistema operacional Windows; Conceitos gerais de aplicativos da suíte Microsoft Office; Conceitos de envio e recebimento de e-mails.

ANEXO III

TIPOS DE PROVAS OBJETIVAS,

QUANTIDADE DE QUESTÕES E PONTUAÇÃO.

FUNÇÕES

DISCIPLINA/CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Técnico Administrativo I

Matemática

05

0,5

Língua Portuguesa

05

0,5

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

1,5

Conhecimentos Específicos

10

2,5

TOTAL

30

5,0

FUNÇÕES

DISCIPLINA/CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Intérprete de Libras

Conhecimentos sobre Legislação

10

1,5

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

1,5

Conhecimentos Específicos

10

2,0

TOTAL

30

5,0

FUNÇÕES

DISCIPLINA/CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

TOTAL

Nível Superior (exceto Intérprete de Libras)

Conhecimentos sobre Legislação

10

1,5

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

1,5

Conhecimento Específico

10

3,5

TOTAL

30

6,5

ANEXO IV

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA, SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL E LACTANTE

Dados do candidato:

NOME:

INSCRIÇÃO: RG:

FUNÇÃO:

TELEFONE: CELULAR:

CANDIDATA LACTANTE? ŽSIM ŽNÃO

Se sim, data de nascimento da criança ____/______/______

CANDIDATO (A) POSSUI DEFICIÊNCIA? ŽSIM ŽNÃO

Se sim, especifique a deficiência: ______________________________________________________________

Nº do CID: ____________

Nome do médico que assina do Laudo: ___________________________________________________________

Nº do CRM: ____________

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? SIM NÃO

ŽSALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

ŽMESA PARA CADEIRANTE

ŽSANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE

ŽLEDOR

ŽTRANSCRITOR

ŽPROVA EM BRAILE

ŽPROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)

ŽINTERPRETE DE LIBRAS

ŽOUTRA. QUAL?__________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico ou certidão de nascimento do filho que amamenta (até 06 (seis) meses de vida na data da realização das Provas) deverão ser encaminhados para o e-mail processoseletivosorrisomt@gmail.com, até o último dia do período de inscrição, conforme disposto no Edital.

_______________________________

Assinatura do candidato

ANEXO V

FORMULÁRIO DE TÍTULOS

DEVERÁ SER PREENCHIDO PELO CANDIDATO

NOME:

FUNÇÃO:

INSCRIÇÃO:

RG:

TELEFONE:

CELULAR:

A PARTIR DESSE ITEM RESERVADO PARA PREENCHIMENTO PELA BANCA EXAMINADORA:

Relação de Documentos entregues (assinalar com um ‘X’)

( ) Título de Doutor na área a que está concorrendo. (1,5 pontos)

( ) Título de Mestre na área a que está concorrendo. (1,25 pontos)

( ) Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Pós–graduação lato sensu (mínimo 360 horas) na área. (1,0 ponto)

TOTAL DE PONTOS DE TITULAÇÃO

( ) Apresentação de Certificado de cursos de FORMAÇÃO CONTINUADA. (Observar o limite de 200 horas de formação durante o ano de 2023, formato online e/ou presencial).

( _________h) Quantidade de horas presenciais e/ou online

TOTAL DE PONTOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA (2,0 PONTOS – 0,5 a cada 50 horas)

TOTAL GERAL DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS

ATENÇÃO: Somente serão recebidos documentos constantes da relação acima. A apresentação destes documentos é para efeito de pontuação extra que será somada à nota da prova escrita objetiva, nos termos deste edital. Os diplomas e certificados, que são requisitos básicos para as funções, serão exigidos no ato da convocação.

Sorriso – MT, ______ de _________________ de 2023.

___________________________________________

Assinatura do Candidato

__________________________________________

Assinatura da banca avaliadora.

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO:

ANEXO V – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

FUNÇÃO:

INSCRIÇÃO:

RG:

TELEFONE:

CELULAR:

TOTAL GERAL DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS:

Sorriso – MT, ______ de _________________ de 2023.

___________________________________________

Assinatura do Candidato

__________________________________________

Assinatura da banca avaliador

ANEXO VI

CRONOGRAMA

Publicação do Edital

06/10/2023

Interposição de Recursos sobre o edital

09/10/2023

Resultado da interposição de recursos sobre o edital

10/10/2023

Período de inscrições

11 a 27/10/2023

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

01/11/2023

Interposição de Recursos sobre o indeferimento das inscrições

06/11/2023

Divulgação final das inscrições

08/11/2023

Realização das provas objetivas

19/11/2023

Divulgação do gabarito preliminar provas objetivas

19/11/2023

Prazo para interposição de recurso do gabarito preliminar

20/11/2022

Divulgação do gabarito oficial

21/11/2023

Divulgação do resultado provisório da Prova Objetiva

21/11/2023

Prazo para interposição de recurso do resultado provisório da Prova Objetiva

22/11/2023

Divulgação do resultado oficial da Prova Objetiva

23/11/2023

Convocação para prova de títulos e prova prática

23/11/2023

Realização das provas práticas (local a ser divulgado)

26/11/2023

Realização das provas de títulos (local a ser divulgado)

26/11/2023

Divulgação do gabarito preliminar da prova prática técnico administrativo I

26/11/2023

Prazo para interposição de recurso do gabarito preliminar da prova prática técnico administrativo I

27/11/2023

Divulgação do gabarito oficial da prova prática - técnico administrativo I

28/11/2023

Divulgação do resultado provisório Prova Prática e Prova de Títulos

30/11/2023

Prazo para interposição de recursos da Prova Prática

01/12/2023

Divulgação de resultado dos recursos da Prova Prática

04/12/2023

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado

06/12/2023

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

08/12/2023

Início das convocações dos aprovados por ordem de classificação

11/12/2013

Continuação das convocações dos aprovados por classificação

10/01/2024