Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DEFINITIVO DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL VOLTADA AO INSTITUTO DA PROGRESSAO HORIZONTAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.822/2016, EXCEPICIONAL.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Lei Municipal nº 1.130, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis;
Considerando a Lei Municipal nº 1.822, de 5 de abril de 2016, que transforma cargos na Administração Direta, Reestrutura do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Direta e Indireta, do município de Campo Novo do Parecis e dá outras providencias;
Considerando o Ofício nº 008/2023, expedido pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho;
Considerando a necessidade administrativa.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam progredidos HORIZONTALMENTE, de forma DEFINITIVA, os servidores públicos abrangidos pela Lei Municipal nº 1.822/2016, listados no Anexo I deste Decreto, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do mês de outubro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipal/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I DECRETO Nº 307/2022
Títulos utilizados para progressão horizontal para os cargos de provimento efetivo Ensino Alfabetizado, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior. | ||||||
MAT. | SERVIDOR | CARGO | CLASSE ATUAL | CLASSE REQU. | TITULAÇÃO UTILIZADA | |
2778 | JOSIMAR JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA | AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | D | E | CURSO: NOÇÕES BÁSICAS EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NA ODONTOLOGIA – 90 HORAS. | |
CURSO: GESTÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO DE ODONTOLOGIA – 60 HORAS. | ||||||
CURSO: A ODONTOLOGIA EM TEMPOS DE PANDEMIA – 50 HORAS. | ||||||
3194 | LUCILENA BOAVENTURA | AGENTE DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO MUNICIPAL | C | D | TREINAMENTO: INSPEÇÃO E HIGIENE EM ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL: ÊNFASE EM LEGISLAÇÕES SANITÁRIAS – 25 HORAS. | |
CURSO: BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO – 12 HORAS. | ||||||
DIPLOMA DO CURSO DE ENGENHARIA SANITÁRA – AMBIENTAL. | ||||||
CURSO: DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL – 40 HORAS. |