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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 673 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
NOMEIA PARA FUNÇÃO, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com a Instrução Normativa 001/2020;
RESOLVEArtigo 1º -Nomear, a partir de 02/10/2023 o Sr. LUISMAR DA SILVA MARTINS, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº ***359.871-** para exercer a função de OPERADOR DE DIVISÃO DE FROTAS, sem ônus.
Art. 9º – da Instrução Normativa; cabe ao Operador de Divisão de Frota:
I - Manter cadastro individualizado, completo e atualizado, no formato eletrônico, em sistema instituído por cada Unidade Gestora da frota que estiver vinculada;
II - Classificar a frota, conforme o estado de conservação e utilidade de cada um,
podendo, para tanto, solicitar auxílio do Setor de Patrimônio;
III - Cadastrar em sistema de frota específico, todos os motoristas/condutores dos
veículos oficiais, pertencentes a unidade vinculada, procedendo com a atualização destes, periodicamente ou sempre que se fizer necessária a atualização cadastral;
IV - Reportar formalmente ao Ordenador de Despesas as ocorrências que impossibilitem a efetiva atualização cadastral, conforme disposto no inciso anterior, para conhecimento e providências;
V - Manter em arquivo físico e digital, cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores/motoristas dos veículos oficiais, que lhe serão repassadas, atentando-se sempre ao prazo de validade destas, não permitindo que estes conduzam os veículos oficiais portando CNH com o prazo de validade expirado;
VI - Manter acervo documental físico e digitalizado, em processo individualizado, de todos os Equipamentos de Transporte, do qual deverá constar em vias originais, no mínimo, os seguintes documentos:
a) comprovantes de aquisição;
b) registro de propriedade perante os órgãos oficiais de trânsito;
c) licenciamento e seguro obrigatório (recibos anuais – CRLV e DPVAT);
d) certificado de garantia e manual do fabricante;
e) apólice de seguro facultativo, quando existir;
f) contrato de locação,quando for o caso;
g) termos de cessão de uso ou comodato, quando for o caso, etc.VII – Cadastrar todos os condutores, com cópia da CNH e comprovante de endereço, devendo manter este atualizado;
VIII - Manter devidamente regularizados os documentos do veículo (CRLV E CRV), sendo que, neste caso específico, o CRLV original ficará de posse do motorista responsável pelo respectivo veículo, ou devidamente guardado no próprio veículo, devendo a cópia ficar sob a responsabilidade do Operador de Divisão de Frotas e, somente, o CRV original ficará de posse deste, cujo documento, sob hipótese alguma será repassado a qualquer outra pessoa;
IX - Responsabilizar-se pelos Instrumentos de aquisição, locação e/ou formalização da posse e, quaisquer outros documentos e/ou processos do bem;
X - Manter arquivo de diário de bordo em planilha ou sistema informatizado para consultas a qualquer tempo;
XI – Organizar por intermédio de planilha manual ou sistema informatizado o acompanhamento de garantias que o veículo possuir, seja de fábrica ou de consertos/manutenção;
XII – Organizar por meio de planilha manual ou sistema informatizado os registros das despesas com manutenção e abastecimento do veículo;
XIII – Acompanhar a validade da apólice de seguro e suas coberturas, se possuir;
XIV – Proceder todos os meios necessários para o devido abastecimento dos veículos vinculados a Unidade, após a devida autorização da chefia imediata;
XV - Acompanhar os gastos com combustível, conforme sistema informatizado ou planilha elaborada pela Gestão de Frotas e aprovada pela Secretaria de Administração e Planejamento, do qual constarão, no mínimo, os dados do veículo (placa, marca/modelo, chassis, Renavam, nº de série, entre outras), o número da Ordem de Serviço ou da Autorização de Abastecimento, a razão social do fornecedor, a data e o valor do abastecimento, a quilometragem inicial e final do veículo no dia do abastecimento, o combustível utilizado, a média de consumo diário e descrição da atividade exercida no uso do veículo;
XVI - supervisionar o funcionamento administrativo e operacional do Ponto de Abastecimento (PA), quando existir na Unidade Gestora;XVII - Alimentar e manter sempre atualizado o sistema eletrônico da frota com todas as informações essenciais, em especial, quanto ao consumo de combustíveis e lubrificantes, trocas de peças mecânicas, elétricas e pneus, além das relativas aos deslocamentos diários e/ou paradas para manutenção;
XVIII - Levantar dados e catalogar em sistema informatizado todos os Equipamentos de Transporte da frota, junto ao Setor de Patrimônio, conforme o estado de conservação ou depreciação;
XIX - Oficializar os órgãos competentes de trânsito, sempre que necessário, para
resolução de problemas ou outros assuntos correlatos referentes à frota;
XX- Emitir mensalmente no sítio oficial do DETRAN/MT todas as guias para
pagamento de impostos e taxas relativas à emissão do CRLV - Certificado e Registro de Licenciamento de Veículos de cada exercício financeiro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data do vencimento;
XXI - Consultar periodicamente, sem prejuízo a Unidade, os sítios dos órgãos oficiais a fim de verificar a ocorrência de infrações de trânsito;
XXII - Retirar mensalmente o CRLV dos veículos da frota, dentro do prazo hábil
legal estabelecido pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro, entregando-os formalmente aos respectivos motoristas;
XXIII - Cuidar para que, quando necessário, os procedimentos de vistoria sejam
cumpridos dentro do prazo hábil;
XXIV - Sempre que julgar necessário solicitar a Gestão de Frotas, orientações e
diretrizes para a solução de problemas de ordem técnica, administrativa, operacional, entre outras;
XXV - Adotar as medidas administrativas necessárias, junto aos órgãos de trânsito, em tempo hábil, para regularização dos Equipamentos de Transporte que sejam adquiridos pela Unidade Gestora, sob qualquer uma das formas previstas no artigo 16 desta IN;
XXVI – Operacionalizar as rotinas e os controles administrativos (sistemas,
formulários, registros, dados);
XXVII – Acompanhar por meio de sistema informatizado o estoque de peças,
componentes e sua localização;XXVIII – Realizar a guarda dos registros de tacógrafos após a análise pelo responsável competente;
XXIX – Controlar por meio de sistema informatizado ou planilha, o emprego e a
destinação de pneus e câmaras;
XXX - Controlar a utilização dos equipamentos de transportes da Unidade, inclusive dos locados em caráter não eventual para execução de serviços;
XXXI - Recepcionar a multa de trânsito da Unidade, e adotar as seguintes medidas:
a) Identificar e notificar formalmente o condutor responsável por esta, para as suas
expensas e o devido pagamento da multa, quando atribuída diretamente ao ato de conduzir/dirigir e ainda na inobservância pelo condutor das condições materiais do veículo e pessoais;
b) A identificação do responsável pela infração e a notificação formal deste, deverá ocorrer em até 72 horas após a recepção da multa por infração de trânsito, a fim de permitir tempo hábil para a elaboração de recurso;
c) Caso a multa não seja quitada dentro do seu prazo de vencimento pelo responsável, esta deverá ser atualizada e encaminhada ao setor de contabilidade em tempo hábil
para pagamento;
d) Na impossibilidade da identificação do responsável dentro do prazo estabelecido na letra b deste inciso, adotar as medidas de defesa junto aos órgãos de trânsito competentes, podendo, para tanto, solicitar auxilio à Assessoria Jurídica;
e) Ocorrendo o indeferimento do recurso exposto no item acima, a multa deverá ser encaminhada ao setor de contabilidade em tempo hábil para pagamento;
f) Adotar as medidas de defesa em favor da Administração Pública Municipal junto aos órgãos de trânsito competentes quando supostamente a penalidade for de responsabilidade desta, podendo, para tanto, solicitar auxílio à Assessoria Jurídica;
g) Em todas as situações em que houver pagamento de multas pela Unidade Gestora, deverá ser realizada a juntada de documentos e posterior encaminhamento a Gestão de Frota.
XXXII - Desempenhar outras atividades que lhes forem delegadas pelo superior
imediato;
XXXIII - Recepcionar documentos referentes às ocorrências de acidente de trânsito envolvendo a frota e/ou qualquer informação de dano a Equipamento de Transporte;
XXXIV - Formalizar e encaminhar ao Gestor da Unidade toda informação relativa a ocorrência de acidente de trânsito ou dano causado ao Equipamento de Transporte.
Artigo 2º - Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas, fica o ora nomeado, a partir do presente ato co-responsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da secretaria para o qual fora nomeada.
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Sede Provisória do Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 03 de outubro de 2023.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAB/vl