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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
LICENÇA INSTALAÇÃO | |||
LI N°: 46/2023 | VÁLIDA ATÉ: 06/10/2025 | ||
PROCESSO N°: 900/2023 | DATA DE PROTOCOLO: 17/07/2023 | ||
A SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO – SDS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela a Lei n° 497/2016 e Lei nº 548/2019 que dispõe sobre a Política Municipal de Gestão e Proteção Ambiental do Município de Conquista D Oeste, MT, concede a presente Licença. | |||
DENOMINAÇÃO DA PROPRIEDADE OU EMPREENDIMENTO: Consorcio Intermunicipal de desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Vale do Guaporé | |||
ATIVIDADE LICENCIADA: Revitalização e reforma de estradas vicinais pública ou privadas não pavimentadas. | |||
LOCALIZAÇÃO: Rodovias MT – 388 Inicio do Trecho: Lat -14º39’41.75”S long.-59º06’30.19”; O Final do Trecho: Lat -14º30’37.25”S long.-59º18’41.95” e MT – 445 Inicio do Trecho: Lat -14º33’23.22”S long.-59º32’15.23” O; Final do Trecho:Lat -14º30’04.48”S long.-59º25’20.53” O BR 174 Zona Rural Conquista D’ Oeste – MT – CEP: 78254 000 | |||
NOME / RAZÃO SOCIAL DO INTERESSADO: Consorcio Intermunicipal de desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Vale do Guaporé CNPJ/CPF: 08.964.532/0001-50 | |||
ATIVIDADE PRINCIPAL: Administração Publica | |||
RESTRIÇÕES: As contidas no Processo de Licenciamento e na Legislação em Vigor. É obrigatório a manutenção do parecer técnico no local da atividade licenciada juntamente com a licença emitida, bem como a comprovação do cumprimento das condicionantes e solicitações existentes, caso haja. | |||
DOCUMENTOS ANEXOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VALIDADE DESTA LICENÇA: - Conforme Parecer Técnico n°: 065/SDS/2023 | |||
LOCAL E DATA Conquista D’ Oeste – MT 06/10/2023 | Secretaria Desenvolvimento Sustentado Marlene Aparecida da Silva Secretario/SDS | Analista Ambiental Eliane Aparecida de Freitas Portaria: 146/2018 Matricula: 274 | |
Obs.: Esta Licença Ambiental deve ser afixada em local de fácil acesso e visualização.
A renovação da licença deve ser protocolada 90 dias antes de seu vencimento.