Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D´OESTE - MT SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO Unidade Descentralizada de Meio Ambiente

LICENÇA INSTALAÇÃO

LI N°: 46/2023

VÁLIDA ATÉ: 06/10/2025

PROCESSO N°: 900/2023

DATA DE PROTOCOLO: 17/07/2023

A SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO – SDS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela a Lei n° 497/2016 e Lei nº 548/2019 que dispõe sobre a Política Municipal de Gestão e Proteção Ambiental do Município de Conquista D Oeste, MT, concede a presente Licença.

DENOMINAÇÃO DA PROPRIEDADE OU EMPREENDIMENTO:

Consorcio Intermunicipal de desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Vale do Guaporé

ATIVIDADE LICENCIADA:

Revitalização e reforma de estradas vicinais pública ou privadas não pavimentadas.

LOCALIZAÇÃO:

Rodovias MT – 388 Inicio do Trecho: Lat -14º39’41.75”S long.-59º06’30.19”; O Final do Trecho: Lat -14º30’37.25”S long.-59º18’41.95” e MT – 445 Inicio do Trecho: Lat -14º33’23.22”S long.-59º32’15.23” O; Final do Trecho:Lat -14º30’04.48”S long.-59º25’20.53” O

BR 174 Zona Rural

Conquista D’ Oeste – MT – CEP: 78254 000

NOME / RAZÃO SOCIAL DO INTERESSADO:

Consorcio Intermunicipal de desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Vale do Guaporé

CNPJ/CPF: 08.964.532/0001-50

ATIVIDADE PRINCIPAL:

Administração Publica

RESTRIÇÕES:

As contidas no Processo de Licenciamento e na Legislação em Vigor. É obrigatório a manutenção do parecer técnico no local da atividade licenciada juntamente com a licença emitida, bem como a comprovação do cumprimento das condicionantes e solicitações existentes, caso haja.

DOCUMENTOS ANEXOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VALIDADE DESTA LICENÇA:

- Conforme Parecer Técnico n°: 065/SDS/2023

LOCAL E DATA

Conquista D’ Oeste – MT

06/10/2023

Secretaria Desenvolvimento Sustentado

Marlene Aparecida da Silva

Secretario/SDS

Analista Ambiental

Eliane Aparecida de Freitas

Portaria: 146/2018

Matricula: 274

Obs.: Esta Licença Ambiental deve ser afixada em local de fácil acesso e visualização.

A renovação da licença deve ser protocolada 90 dias antes de seu vencimento.