Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1055 /2023

LEI MUNICIPAL Nº 1055 /2023

Data: 06 (seis) de outubro de (dois mil e vinte e três)

EMENTA: ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI Nº 976/2022 DE 07(SETE) DE JUNHO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS) E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Art.1º - Acrescenta o Parágrafo único ao art. 2º da lei Municipal nº 976/2022 de 07(sete) de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois) que vigerá com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

Parágrafo único: A presente autorização se estende a celebração de aditivo de serviços aos contratos por excepcional interesse público com o objetivo de desenvolver ações de forma eventual do Governo Federal;

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para o fiel cumprimento da presente lei;

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

Nova Marilândia/MT, aos 06 (seis) dias de outubro de 2023 (dois mil e vinte e três).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA – MT