Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2023.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – “LUZ, CÂMERA E AÇÃO!”

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – “LUZ, CÂMERA E AÇÃO!”EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUALEste Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.A Lei Paulo Gustavo é uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela terrivél pandemia do Covid-19.As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA – MT.Deste modo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO através DO DEPARTAMENTO DE CULTURA torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 1.535/2021 e, também, na Lei Municipal nº 788 de 15 de setembro de 2021.Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.1. OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL e demais atividades da cultura para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA/MT. 2. VALORESO valor total disponibilizado para este Edital é de R$84.160,08 (oitenta e quatro mil e cento e sessenta reais e oito centavos) distribuídos da seguinte forma:a) Até R$ 44.588,01 (quarenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e oito reais e um centavo para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe e desenvolvimento de roteiro;b) Até R$ 10.191,79 (dez mil e cento e noventa e um reais e setenta e nove centavos) para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua;c) Até R$ 24.263,35 (vinte e quatro mil e duzentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos) para demais áreas da cultura. 2.1 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3.3.90.31.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA21140 1053 1053 / 9 / 99 / 6 / 18 Transf Dest ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA21150 1053 1053 / 9 / 99 / 6 / 18 Transf Dest ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS05391 1053 1053 / 9 / 99 / 6 / 18 Transf Dest ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual.3.3.60.45.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS05393 1053 1053 / 9 / 99 / 6 / 18 Transf Dest ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 2.2 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA há pelo 12 (doze) meses. 3.1.1 A comprovação de residência pode ser dispensada conforme item 14.2.1.1 presente neste Edital. 3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, desde que sediada no Município de Santa Terezinha) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. 4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4.1 Não podem se inscrever neste Edital, proponentes que: I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 e/ou que se encontrem em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual ou Municipal. 4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1. 5. COTAS 5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções, tal como previsto no inciso IV do art. 16º do Decreto Nº 11.525/2023: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 5.2 Conforme os dispostos presentes no § 3º do art. 16º do Decreto nº 11.525/2023, observa-se que: 5.2.1 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 5.2.2 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.2.3 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.2.4 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 5.2.5 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o subitem 5.2.4, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.3 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII. 5.4 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I – Pessoas Jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; II – Pessoas Jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural; III – Pessoas Jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 5.5 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. 6. PRAZO PARA SE INSCREVER 6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve apresentar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 16 de outubro de 2023 até o dia 27 de outubro de 2023 no Departamento de Cultura, situado na Rua 25, s/nº, Centro, Sala da Secretaria de Educação nos horários de 7:00hs às 11:00hs e 13:00hs às 17hs (horário de Brasília).7. COMO SE INSCREVER 7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória (tanto na etapa de Mérito quanto na etapa de Habilitação) por meio da entrega da documentação de modo presencial em envelope devidamente etiquetado e lacrado no Departamento de Cultura, situado na Rua 25, s/nº, Centro, Sala da Secretaria de Educação nos horários de 7:00hs às 11:00hs e 13:00hs às 17hs (horário de Brasília) aos cuidados da Comissão de Avaliação e Seleção – Etapa Mérito do Edital nº 001/2023. 8. DAS ETAPAS DE INSCRIÇÃO 8.1 Etapa de Análise de Mérito (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Grupo/Coletivos sem CNPJ) 8.1.1 Nesta etapa será avaliado o projeto submetido pelos proponentes Pessoa Física e/ou Coletivos não formalizados, além das Pessoas Jurídicas e/ou Coletivos formalizados. O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição, de modo a atender: a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Currículo do proponente comprovando pelo menos 12 (doze) meses de atuação cultural; c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (frente e verso); d) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; e) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto, como por exemplo: estudos estatísticos, de caso, análises econômicas a respeito da importância do projeto a ser executado e seu impacto no município de SANTA TEREZINHA/MT, links de vídeos armazenados em plataformas de streaming contendo depoimentos de pessoas de notório reconhecimento na respectiva linguagem cultural do projeto que possam falar da importância do mesmo para o município de SANTA TEREZINHA e, entre outros que o proponente julgar necessários (se for o caso). 8.1.2 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 8.1.3 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 02 (dois) projetos em cada categoria (Anexo I) desde que não se trate do mesmo objeto/produto/projeto e poderá ser contemplado com no máximo 02 (dois) projetos. 8.1.4 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 12 (doze) meses a contar do recebimento do recurso. 8.1.5 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação. 8.1.6 As inscrições deste edital são gratuitas. 8.1.7 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 9. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 9.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição (Anexo II), informando como será utilizado o recurso financeiro recebido. 9.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023. 9.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 9.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 9.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. 9.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8. 9.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. 10. DA NECESSIDADE DE ACESSIBILIDADE DOS PROJETOS INSCRITOS 10.1 O art. 14º do Decreto n. 11.525/2023 prevê que os projetos inscritos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 10.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 10.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto, conforme disposto no art. 15º do Decreto n. 11.525/2023. 10.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 10.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando: I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 10.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 10.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais. 10.6 O proponente deve apresentar justificativa no projeto a ser inscrito para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 11. CONTRAPARTIDA 11.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade. 11.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 15 de dezembro de 2024 impreterivelmente. 12. DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital. 12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissões de seleção formadas por pareceristas externos contratados para compor a Comissão de Mérito e servidores da Secretaria Municipal da Cultura que atuarão na Comissão de Habilitação. 12.4 A Comissão de Seleção (Mérito e Habilitação) será coordenada por servidores designados por portaria específica pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura que, por sua vez, comporão a Comissão Organizadora deste certame. 12.5 Os membros das comissões de seleção ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - Tenham interesse direto na matéria; II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III. 12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Comissão de Avaliação de Mérito. 12.9 Os recursos de que tratam o item 12.8 deverão ser apresentados no prazo de até 03 (três) dias úteis conforme inciso III do art. 16º do Decreto n. 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 12.9.1 Os recursos podem ser apresentados no Departamento de Cultura, situado na Rua 25, s/nº, Centro, Santa Terezinha-MT. 12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado nos seguintes meios de comunicação: I - Sitio Oficial do Município de Santa Terezinha www.santaterezinha.mt.gov.br 12.12- Em aba específi a a ser criada para remeter às ações d o Departamento de Cultura; 12.13- Caso alguma categoria da linguagem AUDIOVISUAL não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria dentro desta linguagem, conforme as seguintes regras: 12.13.1 Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral entre as demais categorias da linguagem do audiovisual. 12.13.2 Em caso de empate na pontuação, dar-se-á preferência aos projetos inscritos por proponentes oriundos de áreas de vulnerabilidade socioeconômica do município de SANTA TEREZINHA ou, ainda, que contemplem os grupos apresentados no inciso III do art. 16º do Decreto n. 11.525/2023. 12.13.3 Esgotados os mecanismos de análise para desempate a Comissão Organizadora realizará a seleção por meio de Sorteio. 12.14Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de audiovisual. 13. ETAPA DE HABILITAÇÃO 13.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 3 (três) dias corridos a contar a partir do próximo dia da data da publicação da Seleção de Mérito, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica de modo a comprovar sua regularidade fiscal junto às três esferas (municipal, estadual e federal) atendendo, portanto o que versa o disposto no § 3º do art. 19º do Decreto n. 11.453/2023 utilizado aqui de forma paralela com o Decreto n. 11.525/2023 e Lei Complementar nº 195/2022, a saber: 13.1.1 PESSOA FÍSICA I - Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir); II - Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda do Governo do Paraná (http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica); III – Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários municipais expedida pela Prefeitura Municipal de SANTA TEREZINHA IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces); V - Declaração Unificada do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade que tenha sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo; VI - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da Lei nº 9.854, de 1999; VII - Em caso de existência de menores de idade participando direta ou indiretamente do projeto inscrito, o proponente também DEVERÁ anexar na inscrição o documento de AUTORIZAÇÃO assinada pelo responsável legal da criança e/ou adolescente, com reconhecimento de firma em cartório - Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 149, II, ‘a’ da Lei Federal n. 8069/1990 – ECA); VIII - Declaração de ciência por parte do proponente em relação à responsabilidade intransponível sob os custos com Ecad e demais entidades de fiscalização de direitos autorais caso o projeto envolver a utilização de trilhas sonoras, obras literárias, imagens e demais elementos visuais, sonoros e intelectuais que sejam de autoria de terceiros; IX - Comprovante de conta bancária de Pessoa Física, em nome do proponente, informando: número da agência bancária com dígito, número da conta-corrente com dígito; X - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas (boleto de água, energia elétrica, internet, telefone (fixo ou móvel), contrato de aluguel, ou equivalentes) relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 13.1.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 13.1.1.2 O envio de documentos nesta segunda fase de inscrição/análise (Etapa de Seleção por Habilitação) poderá ser realizado presencialmente de modo que o proponente precisará entregar a documentação em envelope lacrado e identificado até o Departamento de Cultura – Sala da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Rua 25, S/Nº, Centro, Santa Terezinha-MT. O prazo para a realização da etapa de Habilitação é de 10/11/2023 até 13/11/2023 impreterivelmente. 13.1.2 PESSOA JURÍDICA I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - Atos constitutivos, qual seja o Contrato Social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou Estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça Estadual; IV - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir); V – Certidão Negativa de Débitos Estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda do Paraná (http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica); VI - Certidão Negativa de Débitos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal de SANTA TEREZINHA (http://equiplano.SANTA TEREZINHA.pr.gov.br:7474/esportal/stmcertidao.load.logic); VII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS – emitido pelo portal da Caixa Econômica Federal (https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); VIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces); IX - Declaração Unificada do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade que tenha sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo; X Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da Lei nº 9.854, de 1999 ; XI - Em caso de existência de menores de idade participando direta ou indiretamente do projeto inscrito, o proponente também DEVERÁ anexar na inscrição o documento de AUTORIZAÇÃO assinada pelo responsável legal da criança e/ou adolescente, com reconhecimento de firma em cartório - Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 149, II, ‘a’ da Lei Federal n. 8069/1990 – ECA); XII - Declaração de ciência por parte do proponente em relação à responsabilidade intransponível sob os custos com Ecad e demais entidades de fiscalização de direitos autorais caso o projeto envolver a utilização de trilhas sonoras, obras literárias, imagens e demais elementos visuais, sonoros e intelectuais que sejam de autoria de terceiros ; XIII- Comprovante de conta bancária de Pessoa Jurídica, em nome da empresa proponente, informando: número da agência bancária com dígito, número da conta-corrente com dígito; XIV - Comprovante de endereço que comprove a atividade sediada no município de SANTA TEREZINHA, por meio da apresentação de contas tais como: boleto de água, energia elétrica, internet, telefone (fixo ou móvel), contrato de aluguel e afins. 13.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 13.3 O envio de documentos nesta segunda fase de inscrição/análise (Etapa de Seleção por Habilitação) poderá ser realizado presencialmente de modo que o proponente precisará entregar a documentação em envelope lacrado e identificado até o Departamento de Cultura – Sala da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Rua 25, s/nº, Centro, Santa Terezinha-MT. 13.4 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado à Comissão de Seleção – Etapa Habilitação. 13.5 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 13.6 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 13.7 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 14. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 14.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, de forma presencial. 14.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Governo Municipal de SANTA TEREZINHA representado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 14.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária indicada no ato da inscrição durante a etapa de habilitação para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até 2 dias após a homologação do resultado final. 14.4 Haverá incidência de IR (imposto de renda) conforme tabela atualizada 2023 nos pagamentos para Pessoa Física e/ou Coletivos/Grupos sem CNPJ e, para Pessoa Jurídica (MEI, ME, CNPJ), não haverá incidência de retenção de impostos. 14.5 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 14.6 O agente cultural contemplado no Edital deverá assinar o Termo de Execução Cultural até 29 de novembro de 2023 sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 15. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 15.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 15.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 16.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 16.2 O agente cultural contemplado neste certame deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto. 16.3 O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 17. CRONOGRAMA DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO DESTE EDITAL

CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO EDITAL Nº 011 /2023

Etapa

Atividade

Período

01

Publicação do Edital

06/10/2023

02

Período de Impugnação do Edital

09/10 e 11/10/2023

03

Período de inscrições (presencial)

16/10 a 27/10/2023

04

Análise de Análise de Mérito

30/10/2023 a 03/11/2023

05

Publicação da Análise de Mérito

06/11/2023

06

Período de recurso

07/11 a 08/11/2023

07

Publicação do resultado dos recursos

09/11/2023

08

Prazo para envio dos documentos na etapa da Habilitação

10 e 13/11/2023

09

Análise da Habilitação

14 e 17/11/2023

10

Publicação do Edital de Prévia dos Habilitados e Inabilitados

21/11/2023

11

Período de recurso

22 e 23/11/2023

12

Publicação das propostas homologadas

24/11/2023

13

Chamada para assinatura dos Termos de Execução Cultural

27 e 29/11/2023

14

Prazo para pagamento do recurso

01/12/2023 a 08/12/2023

15

Prazo para realização das Contrapartidas

11/12/2023

16

Prazo para entrega do Relatório de Execução do Projeto

28/12/2023

18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações realizadas no Portal da Prefeitura Municipal de SANTA TEREZINHA/MT, bem como, nas mídias sociais oficiais. 18.2 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão Organizadora do Edital. 18.3 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 18.4 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Governo Municipal de SANTA TEREZINHA sob a figura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.5 A participação neste certame, não veda a participação de proponentes do município de SANTA TEREZINHA/MT no pleito de novos recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo em nível federal e/ou estadual, desde que não se trate do mesmo objeto contemplado neste Edital. 18.6 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 18.7 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 10 de dezembro de 2023.SANTA TEREZINHA, 06 de outubro de 2023. COMISSÃO ORGANIZADORA

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Governo do Município de SANTA TEREZINHA