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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº. 2.479/2023 de 22/09/2023.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE | ||
08.002 | DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA | ||
002.20.606.0016.20053 | APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR | ||
3.3.50.00.00.00 | Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 10.000,00 |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
11.002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS | ||
002.08.244.0013.20106 | APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS | ||
3.3.50.00.00.00 | Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 52.500,00 |
2.500.0000000.000 | recursos ordinários -exerc. anterior | R$ | 20.000,00 |
TOTAL | R$ | 82.500,00 |
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
02 | GOVERNO MUNICIPAL | ||
02.005 | FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA | ||
005.06.183.0002.20008 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA | ||
3.3.50.00.00.00 | Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 12.500,00 |
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
03.001 | GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
001.04.122.0002.20010 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 10.000,00 |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER | ||
06.002 | DESPORTO COMUNITÁRIO | ||
002.27.812.0019.20036 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES E LAZER | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.500.0000000.000 | recursos ordinários -exerc. anterior | R$ | 20.000,00 |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
10.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
001.10.302.0010.20091 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
3.3.50.00.00.00 | Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 30.000,00 |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
11.008 | FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI | ||
008.08.241.0013.20125 | AÇÕES DA MELHOR IDADE COM DIGNIDADE | ||
3.3.50.00.00.00 | Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 10.000,00 |
TOTAL | R$ | 82.000,00 |
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023– LOA.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 05 de outubro de 2023.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração