Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2023.

DECRETO EXECUTIVO Nº 229, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº. 2.479/2023 de 22/09/2023.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.002

DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA

002.20.606.0016.20053

APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR

3.3.50.00.00.00

Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

10.000,00

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.002

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

002.08.244.0013.20106

APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS

3.3.50.00.00.00

Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

52.500,00

2.500.0000000.000

recursos ordinários -exerc. anterior

R$

20.000,00

TOTAL

R$

82.500,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

02

GOVERNO MUNICIPAL

02.005

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

005.06.183.0002.20008

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

3.3.50.00.00.00

Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

12.500,00

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.001

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001.04.122.0002.20010

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

10.000,00

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

06.002

DESPORTO COMUNITÁRIO

002.27.812.0019.20036

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES E LAZER

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.0000000.000

recursos ordinários -exerc. anterior

R$

20.000,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.302.0010.20091

MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.50.00.00.00

Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

30.000,00

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.008

FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI

008.08.241.0013.20125

AÇÕES DA MELHOR IDADE COM DIGNIDADE

3.3.50.00.00.00

Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

10.000,00

TOTAL

R$

82.000,00

Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023– LOA.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 05 de outubro de 2023.

RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração