Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2023.

RESOLUÇÃO N. 003/2023

RESOLUÇÃO Nº. 003/2023

SÚMULA: CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS PROPOSTAS DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PMI PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO, INCLUINDO A DESTINAÇÃO FINAL E MONITORAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, E REGULARIZAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL, dos Municípios de Alta Floresta-MT, Apiacás-MT, Carlinda-MT, Nova Bandeirantes-MT, Nova Monte Verde-MT e Paranaíta-MT.

O Senhor Edemilson Marino dos Santos, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, Estado do Mato Grosso, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social:

RESOLVE

Art. 1°. Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse-PMI, à qual caberá apurar a necessidade e viabilidade da obtenção de estudos e levantamentos técnicos preliminares para CONCESSÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO, INCLUINDO A DESTINAÇÃO FINAL E MONITORAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, E REGULARIZAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL, dos Municípios de Alta Floresta-MT, Apiacás-MT, Carlinda-MT, Nova Bandeirantes-MT, Nova Monte Verde-MT e Paranaíta-MT objeto do PMI.

Parágrafo Único. Caberá a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse- PMI, a análise dos custos financeiros do objeto do PMI e/ou de estudos preliminares porventura necessárias, e, caso os valores apresentados sejam superiores aos de mercado, deverá, a mesma, comunicar o fato ao interessado e solicitar-lhe esclarecimentos.

Art. 2°. A Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento de Propostas do PMI será composta pelos seguintes membros:

I- Alex Oscar de Souza (Engenheiro civil); II- Rodrigo Luiz Benassi (Contador); III- Bruna Jaqueline Neri de Oliveira (Advogado); IV- Deborah Jacques Lodi Ribeiro (Engenheira ambiental)

Art. 3°. A Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento de Propostas do PMI omposta pelos membros descritos no art. 2º terá como Presidente a Sra. Bruna Jaqueline Neri de Oliveira.

Parágrafo Único. A presidente da CEAAP designará um de seus membros para secretariar os trabalhos da comissão.

Art. 4°. Ficará a critério da Comissão a duração e a periodicidade das reuniões ordinárias, bem como a realização das reuniões extraordinárias.

Art. 5°. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Presidente