Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2023.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 001/2023 PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N. 001/2023

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 001/2023 1. PREÂMBULO

O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires - CIDVAT, pessoa jurídica, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.996.239/0001-02, com sede na Avenida Mato Grosso, nº. 51, na cidade de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Presidente EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n. 1467013-5 SESP/MT, CPF/MF nº 330.412.338-51, no exercício de seu mandato, faz saber que se encontra instaurado o Procedimento de Manifestação de Interesse, com o objetivo de chamar pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, interessadas em apresentar estudos para subsidiar eventual procedimento licitatório, de CONCESSÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO, INCLUINDO A DESTINAÇÃO FINAL E MONITORAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, E REGULARIZAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL, dos Municípios de Alta Floresta-MT, Apiacás-MT, Carlinda-MT, Nova Bandeirantes-MT, Nova Monte Verde-MT e Paranaíta-MT conforme os seguintes termos e condições.

2. OBJETO 2.1. O presente Procedimento de Manifestação de Interesse espera receber estudos, levantamentos e propostas suficientes à adequação dos procedimentos atuais à legislação para concessão de serviços públicos, destinados a operacionalização do Aterro Sanitário,visando um sistema de tratamento moderno e adequado. 2.2. Os projetos deverão compreender Plano de Remediação e Confinamento de Resíduos Sólidos depositados a céu aberto, Plano de Infraestrutura adequada para operacionalização do Aterro Sanitário, Projeto Executivo de Cortina Vegetal, Programa de Monitoramento de Fauna, Programa de Monitoramento de Flora, Programa de Monitoramento de Vetores, Programa de Monitoramento do Passivo Ambiental, e os Procedimentos de Regularização perante a Secretaria Estadual de Meio Ambiente. 2.3. Para a realização dos estudos, levantamentos e propostas deverão ser consideradas: (i) a viabilidade do empreendimento, mediante demonstração das metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução e amortização do capital investido, bem como os critérios de avaliação de desempenho a serem utilizados; (ii) a vantajosidade econômica e operacional da proposta para os Municípios e a melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta ou indireta; (iii) a conveniência e oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada, considerando a natureza, relevância e valor de seu objeto; (iv) elaboração de estimativa do impacto orçamentário financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de Parceria Público Privada; (v) licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do empreendimento exigir. 3. JUSTIFICATIVA 3.1. Tal projeto pauta-se em adequar os serviços de gestão e destinação de resíduos sólidos no Aterro Sanitário do Município de Alta Floresta-MT aos ditames da Lei Federal n° 12.305 (PNRS) Política Nacional de Resíduos Sólidos. Dessa forma, a estruturação do presente projeto tem como base as seguintes diretrizes: a) Atender aos objetivos da Lei Federal 12.305/2010, visando a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; b) A necessidade de implantar serviços municipais de tratamento e disposição de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) ambientalmente adequados, incentivando inclusive mecanismos que promovam a redução do volume de resíduos aterrados por meio da reutilização e do reaproveitamento ou em decorrência da utilização de quaisquer tecnologias; 3.2. Todas as informações referentes aos programas e iniciativas do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires-CIDVAT supracitadas poderão ser obtidas através do e-mail cidvat@hotmail.com, ou em contato com o Gabinete do Executivo Municipal da Prefeitura de Nova Monte Verde-MT, quando solicitadas pelo interessado. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 4.1. O disposto no artigo 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que confere aos potenciais interessados em contratos de Concessões a possibilidade de apresentação de projetos e estudos de utilidade para futura licitação, sem prejuízo do direito de participação no certame, assegurado o correspondente ressarcimento, pelo vencedor da licitação; 4.2. O disposto no Decreto Federal nº 8.428, de 2 de abril de 2015, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela Administração Pública; 4.3. O disposto na Constituição Federal de 1988; Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995; Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999; Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000; Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005; Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007; Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2007; Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de 2010; Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010; Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012; e Lei Federal nº 12.725, de 16 de outubro de 2012. 5. FINALIDADE 5.1. O objetivo do presente Edital de Chamamento Público é chamar as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, interessadas na apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos, por sua conta e risco, que subsidiem a modelagem a ser eventualmente utilizada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES - CIDVAT para estruturação de Projetos de Implantação, Expansão, Restauração e Operacionalização do Aterro Sanitário, com a finalidade de realizar a concessão do serviços para gestão e operacionalizado, de acordo com a Legislação Ambiental, bem como para regularização do passivo ambiental, envolvendo os Municípios de Alta Floresta-MT, Apiacás-MT, Carlinda-MT, Nova Bandeirantes-MT, Nova Monte Verde-MT e Paranaíta-MT. 5.2. O CIDVAT esclarece, desde já, que o recebimento das petições de manifestação de interesse não representa abertura de licitação ou qualquer outro procedimento relativo à contratação. 6. PRAZO E LOCAL 6.1. Os interessados em obter a autorização de que trata este Edital de Chamamento ao Público deverão protocolizar requerimento específico (Anexo II), bem como demais documentos solicitados no Item 7 do Termo de Referência, devidamente instruído com as informações necessárias, no período de 09 de outubro de 2023 a 06 de novembro de 2023, de segunda a sexta-feira, das 7:00h às 11:00h e das 13h às 17h na Sala de Licitações da Prefeitura de Nova Monte Verde-MT, Avenida Mato Grosso, nº. 51, na cidade de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, ou através do e-mail cidvat@hotmail.com , e endereçado ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES - CIDVAT. 7. SOLICITAÇÃO PARA MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE 7.1. As petições de manifestação de interesse e requerimento de autorização para elaboração dos estudos deverá ser subscrita pelo representante legal da pessoa jurídica interessada, ou pelo conjunto de pessoas jurídicas interessadas, ou pela pessoa física proponente, acompanhada das seguintes informações e documentos: 7.1.1. Qualificação completa do interessado, que permita a identificação da pessoa física ou jurídica de direito privado e a sua localização para eventual envio de notificações, informações, erratas e respostas a pedidos de esclarecimentos, com: a. Nome completo; b. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ; c. Cargo, profissão ou ramo de atividade; d. Endereço; e e. Endereço eletrônico; 7.1.2. Demonstração de experiência na realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos similares aos solicitados; 7.1.3. Detalhamento das atividades que pretende realizar, considerando o escopo dos projetos, levantamentos, investigações e estudos definidos na solicitação, inclusive com a apresentação de cronograma que indique as datas de conclusão de cada etapa e a data final para entrega dos trabalhos; 7.1.4. Indicação do valor do ressarcimento pretendido pela elaboração dos estudos, acompanhado de informações e parâmetros utilizados para sua definição; 7.1.5. Declaração de transferência à Administração Pública dos direitos associados aos projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados; (Anexo IV) 7.1.6. Declaração de que conhece e concorda com todos os termos do presente Edital; (Anexo V). 7.2. Qualquer alteração na qualificação do interessado deverá ser imediatamente comunicada ao órgão ou à entidade. 7.3. A demonstração de experiência a que se refere o Item 7.1.2 poderá consistir na juntada de documentos que comprovem as qualificações técnicas de profissionais, conforme instrumentos legais, vinculados ao interessado, observado o disposto no item 7.5. 7.4. Fica facultado aos interessados se associarem para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos em conjunto, hipótese em que deverá ser feita a indicação das empresas responsáveis pela interlocução com a administração pública e indicada a proporção da repartição do eventual valor devido a título de ressarcimento. 7.5. O autorizado, na elaboração de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, poderá contratar terceiros, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Edital de Chamamento Público do PMI. 7.6. Fica vedada a inclusão de documentos que já tenham sido solicitados no Edital, após o prazo final do protocolo de requerimento de autorização. 7.7. As petições e seus anexos poderão ser tornados públicos, de forma que sua mera entrega constitui renúncia a qualquer espécie de sigilo em relação às informações que contenham bem como expressa declaração de que tais documentos não possuem informações sigilosas daqueles que não são seus subscritores. 7.8. Os documentos deverão ser entregues em envelope pardo, identificando o presente Edital de Chamamento Público, bem como qualificando a pessoa jurídica ou a pessoa física. 8. AUTORIZAÇÃO 8.1. Às petições de manifestação de interesse, caso obedeçam aos parâmetros estabelecidos neste Edital, será emitido pela Secretária Executiva do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires – CIDVAT, o Termo de Autorização, o qual será pessoal e intransferível, e publicado no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso. 8.2. Poderão ser deferidos vários estudos sobre o mesmo objeto, devendo a Administração livremente, e com base no interesse público, analisar o conteúdo dos mesmos, a fim de subsidiar a decisão administrativa relativa ao procedimento de contratação; 8.3. Os interessados que tenham a sua petição de manifestação de interesse deferida serão autorizados a elaborar estudos descritos no Termo de Referência, com acesso a todas as informações necessárias que estejam em poder do CIDVAT e das Secretarias de Meio Ambiente dos Municípios de Alta Floresta-MT, Apiacás-MT, Carlinda-MT, Nova Bandeirantes-MT, Nova Monte Verde-MT e Paranaíta-ME; 8.4. A autorização concedida no âmbito do presente Procedimento de Manifestação de Interesse poderá ser revogada a qualquer tempo, especialmente no caso de não ser observado o prazo de entrega dos estudos previstos neste Edital. 8.5. É assegurado a qualquer interessado o direito de solicitar ao órgão ou à entidade processante informações por escrito a respeito do PMI em até 10 (dez) dias antes do término do prazo estabelecido para apresentação das manifestações. 8.6. Os pedidos de informação sobre o PMI serão respondidos pelo órgão ou pela entidade processante, por escrito, em até 5 (cinco) dias da data do recebimento. 8.7. Não serão analisados pedidos de informação formalizados posteriormente ao término do prazo estabelecido para solicitação de informações. 8.8. A participação da pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, individualmente ou em grupo no PMI, bem como o fornecimento de estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos e pareceres, não impedirão sua participação em futura licitação promovida pelo órgão ou pela entidade processante. 8.9. O particular interessado que tenha sido autor do pedido de que resultou a instauração do PMI deverá se for o caso, e no prazo assinalado para demais interessados particulares, promover a juntada dos documentos que, a critério do órgão ou da entidade processante, forem necessários para participação no procedimento. 8.10. A autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações estudos: I- será conferida sem exclusividade; II- não gerará direito de preferência no processo licitatório;

III– não obrigará o Poder Público a realizar licitação;

IV– não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração;

V– será pessoal e intransferível.

8.10.1. A autorização para realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos não implica, em nenhuma hipótese, responsabilidade da administração pública perante terceiros por atos praticados por pessoa autorizada. 8.10.2. Na elaboração do termo de autorização, a autoridade competente reproduzirá as condições estabelecidas no edital de chamamento público e poderá especificá-las, inclusive quanto às atividades a serem desenvolvidas, ao limite nominal para eventual ressarcimento e aos prazos intermediários para apresentação de informações e relatórios de andamento no desenvolvimento de projetos, levantamentos, investigações e estudos. 8.11. A autorização poderá ser: I - cassada, em caso de descumprimento de seus termos, inclusive na hipótese de descumprimento do prazo para reapresentação determinado pelo órgão ou pela entidade solicitante e de não observação da legislação aplicável; II - revogada, em caso de perda de interesse do Poder Público nos empreendimentos de que trata o art. 1°; e a desistência por parte da pessoa física ou jurídica de direito privado autorizada, a ser apresentada, a qualquer tempo, por meio de comunicação ao órgão ou à entidade solicitante por escrito. III - anulada, em caso de vício no procedimento ou por outros motivos previstos na legislação; ou IV - tornada sem efeito, em caso de superveniência do disposto legal que, por qualquer motivo, impeça o recebimento dos projetos, levantamentos, investigações ou estudos. 8.11.1. A pessoa autorizada será comunicada da ocorrência das hipóteses previstas no caput. 8.11.2. Na hipótese de descumprimento dos termos de autorização, caso não haja regularização no prazo de cinco dias, contado da data da comunicação, a pessoa autorizada terá sua autorização cassada. 8.11.3. Os casos previstos no caput não geram direito de ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração de projetos, levantamentos, investigações e estudos. 8.11.4. Contado o prazo de 30 (trinta) dias da data da comunicação prevista nos item 8.11.2, os documentos eventualmente encaminhados ao órgão ou à entidade solicitante que não tenham sido retirados pela pessoa autorizada poderão ser destruídos. 9. METODOLOGIA DE TRABALHO 9.1. O trabalho deverá ser realizado por meio de análise, estudos existentes, coleta de dados e realização de pesquisas de campo, elaboração de estudos e relatórios técnicos especializados e reuniões técnicas. 10. APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS 10.1. As empresas autorizadas a executarem os estudos descritos no Termo de Referência deste Edital de Chamamento Público terão o prazo de 90 (noventa) dias corridos para realizá-lo, contados a partir da publicação da autorização pelo CIDVAT; 10.1.1. Os estudos entregues fora do prazo estabelecido supra serão registrados no processo e imediatamente devolvidos aos interessados; 10.2. Nenhum relatório ou documento poderá revelar fato protegido por sigilo bancário, comercial ou industrial; 10.3. Os estudos e elementos do projeto básico deverão ser entregues ao CIDVAT, na sede da Prefeitura de Nova Monte Verde-MT, na Avenida Mato Grosso, 51, no Município de Nova Monte Verde-MT, e endereçado a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI; 10.4. Nas etiquetas dos envelopes deverá estar escrito: “Chamamento Público Nº 001/2023, síntese do objeto, bem como a qualificação da pessoa física ou jurídica autorizada. 10.5. A apresentação dos estudos deve contemplar os requisitos definidos neste Edital e em seus anexos, em especial os elementos descritos no Item 4.1 ao 5.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital. 10.6. A versão digital deve permitir amplamente o acesso ao seu conteúdo, devendo ser apresentada com todos os arquivos de dados devidamente identificados e formatados, preferencialmente em MS Excel para Windows, com as devidas fórmulas e vínculos entre planilhas que derem origem aos resultados, de forma a garantir acesso aos parâmetros e fórmulas que balizaram os cálculos dos valores apresentados nos estudos, não devendo ser formuladas em arquivos fechados como PDF, por exemplo. 10.7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS 10.7.1. Os projetos, estudos e levantamentos deverão ser disponibilizados em meio impresso e em versão digital (pen drive ou CD), com planilhas eletrônicas abertas – estudos econômicos e modelagens (desbloqueadas), passíveis de conferência de premissas, fórmulas e simulações, com desagregação de todos os itens. 10.7.2. Os documentos deverão conter uma versão em formato PDF e outra em formatos abertos, compatíveis com extensões doc, xls, jpg, cdr e dwg, quando couber. 10.7.3. As formas de representação gráfica (plantas, cortes, elevações, croquis, perspectivas, ilustrações, gráficos e maquetes virtuais) deverão ser compatíveis aos temas e escalas abordados e em quantidade necessária à perfeita compreensão das informações. Deverão constar no documento final as referências de estudos pré- existentes utilizados na elaboração do trabalho, assim como as principais fontes de consulta. 11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 11.1. A avaliação dos estudos apresentados será realizada pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI, especialmente designado para realização de avaliação técnica, mediante ratificação do Chefe do Executivo, de forma objetiva, considerando a observância de diretrizes e premissas definidas neste Edital e no Termo de Referência; 11.2. O interessado deverá demonstrar como resultado dos estudos, relatório final contendo, no mínimo, os tópicos abaixo: I - Plano de Remediação e Confinamento de Resíduos Sólidos depositados a céu aberto; II - Proposição de alternativas técnicas operacional, institucional, legal e

econômico-financeira das operações;

III - Análise da Infraestrutura do Aterro Sanitário necessária para operacionalização, de acordo com os critérios ambientais; IV - Projeto Executivo da Cortina Vegetal; V -Programa de Monitoramento de Fauna; VI - Programa de Monitoramento de Flora; VII - A conveniência e oportunidade do objeto dos estudos técnicos e projetos, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pelo modelo proposto, considerando a natureza, relevância e valor de seu objeto; VIII - A indicação estimativa do impacto orçamentário-financeiro; IX - Elaboração de matriz de risco; X - Aspectos ambientais, regulatórios e fiscais;

XI. Minutas de Edital e Contrato e quaisquer outros documentos para uma eventual licitação.

11.3. Os estudos e projetos apresentados serão avaliados pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), especialmente designado para realização de avaliação técnica, mediante ratificação do Presidente. 11.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) indicada, proceder a análise qualitativa dos estudos e projetos, bem como a compatibilidade dos valores dos custos apresentados com a média praticada pelo mercado ou, eventualmente, justificar a adoção de outros parâmetros, ao proferir os atos decisórios de sua competência. 11.5. O desenvolvimento dos trabalhos poderá conter etapas e momentos de discussão pública, de participação popular e de negociação com os principais agentes intervenientes, se for o caso, sob responsabilidade de cada agente interessado em conjunto com a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI). 11.6. Caberá a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), cuja composição consta na Resolução n. 003/2023 expedido pelo presidente, apreciar no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data final de entrega das propostas referentes a este PMI. Esse prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica. 11.7. A avaliação e seleção dos estudos, projetos, levantamentos, pesquisas ou outros tipos de investigação a serem utilizados, parcial ou integralmente para a estruturação do projeto final, serão realizadas segundo os seguintes critérios: 11.7.1. Consistência das informações que subsidiaram sua realização. 11.7.2. Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor. 11.7.3. Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor. 11.7.4. Razoabilidade dos valores apresentados para eventual reembolso, considerando estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas,projetos ou pareceres similares. 11.7.5. Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos competentes. 11.7.6. Demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes. 11.8. O CIDVAT comunicará formalmente, via e-mail, a cada participante deste PMI o resultado do procedimento de seleção. 11.9. Concluída a seleção dos estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres, os que tiverem sido selecionados terão os valores apresentados para eventual reembolso analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI). 11.10. Caso a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) conclua pela incompatibilidade dos valores apresentados com os usuais para estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres, deverá arbitrar o montante nominal para eventual reembolso. 11.11. O valor arbitrado pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) poderá ser rejeitado pelo interessado, hipótese em que não serão utilizadas as informações contidas nos documentos selecionados, os quais poderão ser destruídos se não forem retirados em trinta dias a contar da data da rejeição. 11.11.1. Na hipótese do item 11.11, será facultado a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação deInteresse (PMI) escolher outros estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres dentre aqueles apresentados para seleção. 11.12. O valor arbitrado pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) deverá ser aceito por escrito, com expressa renúncia a quaisquer outros valores pecuniários. 11.13. A avaliação e a seleção dos estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres a serem utilizados, parcial ou integralmente, na eventual licitação, serão utilizadas conforme os seguintes critérios. I - consistência das informações que subsidiaram sua realização; II - adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, equipamentos e processos, recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor; III - compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos competentes; IV - razoabilidade dos valores apresentados para eventual reembolso, considerando estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas,projetos ou pareceres limitados; V - compatibilidade com a legislação aplicável ao setor; VI - impacto do empreendimento no desenvolvimento socioeconômico da região e sua contribuição para a integração nacional, se aplicável; VII - demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes. 11.14. Será selecionado um projeto, estudo, levantamentos, investigações, ou demais documentos, solicitados no PMI em cada categoria, com a possibilidade de rejeição parcial de seu conteúdo, caso em que os valores de reembolso serão apurados apenas com relação às informações efetivamente utilizadas em eventual licitação. 11.15. Caso a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI entenda que nenhum dos estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres apresentados atende satisfatoriamente ao escopo indicado na autorização não selecionará qualquer deles para utilização em futura licitação, remetendo sua avaliação ao titular do órgão ou entidade solicitante para homologação. 11.16. No caso da homologação prevista no item anterior, todos os documentos apresentados poderão ser destruídos se não forem retirados em 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da decisão. 11.17. O órgão competente comunicará formalmente a cada pessoa autorizada o resultado do procedimento da seleção. 12. CUSTOS E REEMBOLSO 12.1. Os custos incorridos por quaisquer dos participantes naapresentação dos Estudos Técnicos serão de sua inteira e exclusivaresponsabilidade, não fazendo jus a qualquer espécie de remuneração, ressarcimento, indenização ou reembolso por parte do CIDVAT em decorrência de sua participação; 12.2. Os estudos e projetos que venham a ser selecionados, no todo ou em parte, como subsídios para a definição e estruturação do projeto final terão seus custos total ou parcialmente reembolsados pelo licitante vencedor da CONCESSÃO, caso realizada, nos termos do art. 21, da Lei Federal nº 8.987/95. 12.2.1. A fim de assegurar a justa remuneração de subsídios parciais, na hipótese de seleção parcial, a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) avaliará, caso não haja acordo entre as partes, o ressarcimento proporcional aos PROPONENTES que tiverem seus estudos aproveitados, ficando estabelecido que a soma das remunerações parciais não poderá ser superior ao valor fixado no item 16.3 do Anexo I "Termo de Referência"; 12.2.2. O reembolso de que trata o item 12.2 só poderá ser efetuado pelo licitante vencedor da Concessão, caso realizada, mediante comprovação junto à Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do PMI, da regularidade fiscal de todos os participantes do PMI que tiverem seus estudos ou projetos selecionados. 12.3. O valor proposto tem de ser a somatória de cada um dos produtos especificados no item 4.1 ao 5.1 do Termo de Referência deste Edital, devendo esse valor ser discriminado por produto na apresentação da proposta. 13. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO OU DE COMPROMISSO 13.1. A apresentação de petições de manifestação de interesse não gera nenhum vínculo obrigacional entre os seus subscritores e o CIDVAT, além do disposto neste Edital de Chamamento Público; 13.2. Deste procedimento não resulta em qualquer garantia decontratação futura, nem poderá ser interpretada como início de processo de contratação pelo CIDVAT, referente a Projetos que tenham sido apresentados; 13.3. O CIDVAT não poderá ser considerado responsável pela não realização do procedimento licitatório ou contratação a que se procura subsidiar com os estudos autorizados neste procedimento; 13.4. A aceitação, total ou parcial, de ideias de algum interessado, bem como o seu uso em eventual processo licitatório, não gera obrigação de contratação desse interessado pelo CIDVAT, inexistindo qualquer responsabilidade, em caso de inabilitação ou desclassificação em procedimento licitatório por ventura instaurado. 14. DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 14.1. Constituem direitos da Administração Pública do CIDVAT: 14.1.1. Interromper, suspender ou revogar a qualquer momento o Procedimento de Manifestação de Interesse; 14.1.2. Solicitar informação adicional para retificar ou complementar o seu entendimento; 14.1.3. Modificar a estrutura, cronograma, abordagem, conteúdo e requisitos deste Procedimento de Manifestação de Interesse; 14.1.4. Iniciar eventual procedimento de contratação de prestação de quaisquer serviços públicos de gestão do Aterro Sanitário, mesmo na pendência deste Procedimento de Manifestação de Interesse; 14.1.5. Considerar, excluir, aceitar parcialmente, com ou sem modificações, as ideias, informações e sugestões obtidas mediante o presente procedimento; 14.1.6. Não promover a licitação ou contratação do objeto dos estudos relativos ao presente Procedimento de Manifestação de Interesse; 14.1.7. Publicar nomes dos interessados; 14.1.8. Convocar reuniões técnicas para expor dúvidas, informações e colher alternativas, esclarecimentos quanto aos estudos e informações apresentadas, inclusive com a participação de representantes da sociedade civil e de eventuais colaboradores ou contratados no CONSÓRCIO; 14.2. Ocorrendo recomendações de órgãos de controle, contribuições provenientesde consulta, à Audiência Pública, ou ainda mudanças nos marcos regulatórios, principalmente naqueles referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas, durante a execução dos trabalhos, os efeitos de todas essas alterações deverão ser incorporados aos projetos e estudos elaborados sem ônus para o CIDVAT, até a abertura da licitação. 15. INFORMAÇÕES ADICIONAIS 15.1. Informações adicionais estarão disponíveis diretamente com a Comissão de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI, na sede da Prefeitura de Nova Monte Verde-MT, na Avenida Mato Grosso, n. 51, Centro, No Município de Nova Monte Verde-MT, ou mediante solicitação pelo e-mail: cidvat@hotmail.com, até 10 (dez) dias antes do término do prazo para entrega dos estudos; 15.1.1. Não serão analisados pedidos de informações posteriormente ao término do prazo previsto; 15.1.2. As solicitações de informações a respeito do PMI serão respondidas pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do PMI, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento. 15.2. Os interessados deverão consultar o site do Município de Nova Monte Verde-MT continuamente, com o objetivo de tomarem conhecimento de possíveis alterações e esclarecimentos prestados relativos ao objeto, sob pena de serem indeferidas quaisquer reclamações; 15.3. O CIDVAT assegurará igual acesso a todos os autorizados às informações relevantes para realização dos estudos. 16. ANEXOS I -Termo de Referência; II -Solicitação de Manifestação de Interesse; III - Cadastro Técnico. IV - Declaração de transferência à Administração Pública dos direitos associados aos projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados; V -Declaração de sujeição ao Edital e de inexistência de Fatos supervenientesimpeditivos de qualificação.

Nova Monte Verde - MT, 26 de setembro de 2023.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS PRESIDENTE - CIDVAT