Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Outubro de 2023.

​RESOLUÇÃO Nº 12/CMDCA/2023

RESOLUÇÃO Nº 12/CMDCA/2023 Em, 01 de outubro de 2023.

Súmula: Dispões sobre a divulgação dos resultados da apuração dos votos para o cargo/função de Conselheiro Tutelar do Município de Ribeirãozinho/MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirãozinho/MT, no uso de suas atribuições legais, com fundamentos nas disposições contidas em Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal 797/2023, de 14 de março de 2023 e Resolução nº 170/2014 – CONANDA, de 10 de dezembro de 2014:

Considerando o art.53, inciso I, II e III da Lei Municipal nº 797/2023;

Considerando as disposições contidas no Edital nº 001/2023 de Convocação para o Processo de Escolha para Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Ribeirãozinho, estado de Mato Grosso, Gestão 2024 – 2027. Em anexo;

Considerando o resultado da apuração da votação para o cargo/função de Conselheiro Tutelar de Ribeirãozinho/MT, realizada ao 01 dia do mês de outubro de 2023;

RESOLVE:

Art.1º Divulgar o resultado da apuração dos votos para o cargo/função de Conselheiro Tutelar do Município de Ribeirãozinho/MT, com o nome do candidato e o número de registro, quantidade de votos recebidos e a colocação respectiva, bem como a quantidade de votos branco-nulos, conforme lista abaixo:

CANDIDATOS

NÚMERO

TOTAL DE VOTOS

CLASSIFICAÇAÕ

1

KALHIMAM SILVA RESENDE

16

69

2

RAMAYANA NASCIMENTO FERNANDES

30

71

3

JAINE FERREIRA DE SOUZA

10

122

4

EDILENE DINIZ COIMBRA

11

135

5

KELLY MARIA SANTOS

77

05

6

WESLEY RAMOS PEREIRA

55

57

7

GESSICA ALENCAR TAVEIRA

29

119

Art.2º Considerando todos os votos das urnas 01 (zona urbana) Urna 02, (zona rural) que foram escrutinadores por meio dos extratos das duas urnas, e os votos agrupados e totalizados, conferidos com o total dos cadernos de votação, em seguida os escrutinadores que conferidos e agrupados de acordo com a votação, sendo total de eleitores inscritos 2.091, total de comparecimentos 584 e abstenções 1.507.

Art. 3° Após a publicação do resultado do Processo de Escolha para Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Ribeirãozinho/MT/GESTÃO/2024 – 2027 de que trata esta Resolução, o (a) candidato (a), O Ministério Público e/ou qualquer cidadão poderá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar recurso à comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha para Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Ribeirãozinho/MT, GESTÃO/2024– 2027 na sala do CMDCA.

Parágrafo 1º Recebido o recurso, a Comissão Especial, terá o prazo de 02 (dois) dias, contados da finalização do prazo estabelecido caput deste artigo, para apresentar parecer acerca dos resultados apresentados, cabendo ao CMDCA apresentar decisão fundamentada.

Parágrafo 2º Efetivado o julgamento referido no parágrafo anterior, o CMDCA dará ciência ao Ministério Público para a devida manifestação.

Art. 4º A divulgação do resultado final do Processo de Escolha para Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Ribeirãozinho/MT, GESTÃO/2024 – 2027, com a homologação dos eleitos, serão realizadas por meio de Resolução específica.

Art. 5º A presente resolução entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se,

Ribeirãozinho/MT, 01 de Outubro de 2023.

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IZABEL CHAVES VENÃNCIO

Presidente do CMDCA