Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Outubro de 2023.

PARECER Nº 018/2023-CMEC/MT

Processos nos 037423­­­­­­­­­­ e 037523

Aprovado em: 03/10/2023

Interessado(a): Escola Municipal Fazendo Arte

Assunto:

Recredenciamento da Instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Básica; Renovação de Autorização para oferta da Educação Básica na etapa: ü Educação Infantil – Creche (01 a 03 anos) e ü Pré-escola (04 e 05 anos).

Comissão:

Relatora: Valquíria Soares de Souza

Membros:Janio Celso Silva Veiga, Luciana Aparecida Luceno, Maria Angela Cardozo de Oliveira, Odania Ferreira da Silva França, Reginaldo Codeco e Valquíria Soares de Souza.

I – RELATÓRIO

A Escola Municipal “Fazendo Arte” representada, neste ato, peladiretora Luciana Aparecida Luceno protocolou neste conselho em 25/05/2023, os processos nº 037523que solicita o Recredenciamento da Instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Básica e processo nº 037423 que solicita a Renovação da Autorização para continuidade da oferta da Educação Básica na etapa: Educação Infantil – Creche I, II e IIIe pré-escola (4 e 5 anos). A Escola Municipal “Fazendo Arte” foi criada através do Decreto nº 300 de 23/06/2005 e está situada àRua São Pedro, s/nº - bairro: Cavalhada, no município de Cáceres-MT. Ainstituição de ensino pertencente ao Sistema Municipal de Ensino, tem o seu recredenciamento concedido através da Portaria nº 007/2015/CMEC/MT e a Renovação de Autorização para oferta da Educação Infantil, concedida através da Resolução nº 007/2015/CMEC/MT ambas, com vigência até31/12/2019. Tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT através da Secretaria Municipal de Educação. A fins de regularização dos atos autorizativos das instituições de ensino que compõe o Sistema Municipal de Ensino foi deliberado em plenária no dia 07/02/2023 estudo encaminhado à Comissão de Legislação e Normatização para análise da atual situação das instituições de ensino e posterior manifestação e devidos encaminhamentos, a partir do que dispõe a Resolução nº 005/2009/CMEC/MT, foi elaborado o Parecer nº 007/2023/CMEC e no Conselho Pleno aprovado em 09/05/2023, ao qual estabeleceu o processo de Validação de Estudos da referida instituição, devidamente publicado oficialmente no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – MT no dia 27/06/2023 – “Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM” – por meio da Resolução nº 004/2023/CMEC no período de 01/01/2020 a 31/12/2022, regularizando assim a situação dos atos da referida instituição até 31/12/2022.

Como base na Informação Técnica nº 022/2023 -CMEC, a Instituição de Ensino têm uma estrutura física e administrativa que atende em média 308 crianças distribuídas entre os turnos matutinos e vespertino, incluído turmas com atendimento integral, assistida com as seguintes dependências, uma sala compartilhada entre a diretora e a coordenadora, um sala para a secretária, uma sala adaptada para os professores, possui banheiros para funcionários, a escola ainda não possui banheiros adaptados para PcD “Pessoas com deficiências”, a cozinha da escola possui um conceito aberto para o refeitório, equipada com equipamentos e utensílios, possui dispensa para armazenamento dos alimentos e um parque de areia e alguns brinquedos. Nem toda as salas de aulas possuem ar-condicionado, mas todas estão ventiladas e possuem mobiliários. Para atendimento dos alunos possui 11 (onze) salas de aulas na referida instituição de ensino e 03 (três) salas anexas que atualmente funciona na Associação de Pais e Amigos – APAE por determinação do Ministério Público desde o final de 2022 de acordo com o Diário Oficial de 22 de agosto de 2023, nas três salas anexas são atendidos os alunos da creche I e III e pré-escola (4 anos) todas no período vespertino, a estrutura para atendimento destas salas foi garantida pela mantenedora, incluindo apoio pedagógico concedido por meio da reorganização de servidores do quadro efetivo da instituição em desvio de função, ao qual garante suporte no atendimento das salas anexas, assim como a acolhida das crianças e dos profissionais que trabalham neste espaço, o preparo para alimentação escolar das crianças ocorre no mesmo espaço de forma compartilhada, sendo garantido uma alimentação saudável, com espaço destinado para as atividades lúdicas e de forma que não dá acesso a outras dependências e funcionamento da instituição. A estrutura física da instituição está avaliada pela Vigilância Sanitária com algumas inconformidades sanitárias associadas a fatores higiênicos sanitários e, vinculados as questões de ordem estrutural, no entanto sem identificação de graves restrições sanitárias que pudessem impedir o funcionamento da unidade de ensino, manifestando assim favorável ao credenciamento da escola.

No entanto faz orientações para a adoção de medidas de acordo com o Parecer nº 007/2023 da Vigilância Sanitária nas áreas destinadas para recreação (parque infantil) onde foram sanados os riscos ergonômicos e de saúde aos frequentadores, no entanto ainda não foi possível implementar a barreira física, neste espaço. No que se refere a adoção de procedimentos de limpeza, remoção e destino dos resíduos gerados no ambiente escolar, recomenda-se que a instituição crie e formalize no âmbito da administração um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, onde deverá constar os procedimentos operacionais adotados pela instituição relacionados às providencias referente ao destino dado a cada tipo de “lixo” gerado.

Quanto ao abastecimento de água, fica recomendado instruir sistema de registro de água por meio do plano e registro de monitoramento das providencias relacionadas a manutenção e limpeza e desinfeção dos reservatórios de água. No que se refere aos bebedouros tipo industrial instalados na escola recomenda – se o plano e registro de monitoramento das providencias relacionadas a manutenção periódica e troca dos filtros.

No que tange os espaços físicos da escola fica recomendado avaliação técnica de profissional da área específica com vistas a promover os apontamentos de engenharia civil e elétrica que orientem para o saneamento das deficiências, neste aspecto requer maior atenção para limpeza e manutenção dos espaços externos naturais arborizados, como forma de manutenção preventiva de todo o espaço ocupado.

No que se refere as salas de aulas por se tratar de estruturas antigas “longevas” e adaptadas ao fim proposto, apresentam limitações de ventilação natural, necessitando de melhorias neste quesito, outro ponto com destaque é quanto a iluminação que demonstrou se precária, e requer melhorias, fatores que interferem na salubridade do ambiente, tornando os pouco arejados, sendo este indicador considerado de vulnerabilidade associado ao risco ocupacional decorrente dos elementos e condições presentes/ausentes no ambiente de trabalho/ensino. Requer assim avaliação técnica da engenharia civil para promover a gestão de risco e prover os apontamentos da engenharia civil e elétrica que oriente para o saneamento das deficiências.

A área destinada para o preparo da alimentação escolar “confecção/preparo/armazenamento apresentou restrições sanitárias decorrentes das paredes com imperfeições, que acumulam sujidades, azulejos danificados, e ou ausentes. No espaço destinado ao armazenamento da alimentação escolar ficou evidente a ocorrência de manchas em texturas elevadas de coloração escura/esverdeada que se assemelha a presença de fungos decorrentes de pontos de infiltração e, sinais de umidade aparente, no mesmo sentido o forro demonstrou imperfeições assimétricas com sinais e indícios de infiltração provenientes de goteiras, fato confirmado pelos profissionais da instituição no ato da visita, partes destas inconformidades foram sanadas como a troca de telhas quebradas.

Quanto aos sanitários apresentam em funcionamento hidráulico, funcionamento de esgoto e sistema de iluminação, no entanto requer reparos, colocação de tampas nos sanitários, cestos de lixo com tampa, reorganização do espaço visto que alguns banheiros estão sendo usados como depósito de materiais, outros banheiros apresentam estar sem as pias e/ou quebradas, “espelhos” quebrados, já os sanitários das salas de aulas não estão de acordo com a faixa de idade dos alunos. Acrescenta ainda no parecer que observa que o prédio não foi construído/planejado para as atividades de ensino /escola e por isso não oferece as condições adequadas às normas sanitárias para sanar as inconformidades sanitárias. Estas inconformidades tais como ainda os desníveis/rupturas/imperfeições no piso em diversas dependências comprometem e ou dificultam o procedimento de limpeza e higienização.

Sobre o sistema de esgoto e saneamento a instituição adota o lançamento do seu esgoto em sistemas primários de tratamento de esgoto denominados de fossas sépticas interligadas a semiduros, recomenda a gestão escolar a adoção de plano e registro de monitoramento das providencias relacionadas ao sistema de esgotamento sanitário. (pág. 124).

Sobre os apontamentos do laudo técnico da engenharia civil cabe destacar alguns pontos: estado de conservação e funcionamento das redes elétricas e hidráulicas sinalizados como regulares, quanto ao acesso e circulação sinalizado como bom, assim como os aspectos das instalações sanitárias, o espaço físico destinado as atividades de lazer, recreação apontado como regular, a escola ainda não dispõe de dispositivo de contra sinistros, assim como não existe barreiras arquitetônicas, no que se refere ao piso, forro, pintura e cobertura aponta como regular, e retifica que a instituição está apta a receber alunos e não apresenta riscos de colapso ou algo que gere perigo aos usuários da edificação. (pág. 129)

Considerando as informações contidas no parecer da vigilância sanitária e no laudo da engenharia civil, o memorando nº 14.011/2021 e 32.100/2022 solicitado pelas gestoras escolares demonstram requerimentos de informações sobre o “Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico , Alvará de Segurança contra Incêndio e Pânico (ASCIP) emitido pelo corpo de bombeiros militar de MT – CBMMT, em reposta as solicitações a Secretaria Municipal de Educação pontua que em atendimento a Lei nº 13.425, já se encontra elaborado os projetos de prevenção e combate a incêndio e pânico de algumas unidades escolares dentre elas a EM Fazendo Arte. (pág. 131).

Consta no processo da referida instituição cópia do “Aviso de homologação/adjudicação – concorrência pública nº 02/2023 – objetivando a contratação de empresa especializada em engenharia para a reforma e ampliação da Escola Municipal Fazendo Arte, com termo de referência, adotado o regime de execução de empreitada no Termo de Referência, adotando o regime de execução de empreitada por preço global. Com estimativa total do valor de R$ 4.524.103,84 (Quatro milhões quinhentos e vinte e quatro mil cento e três reais e oitenta e quatro centavos) sendo de recursos próprios do município. (pág. 139). A empresa ganhadora do processo realizada em 20 de julho de 2023, foi a empresa: Ampla Construções e Empreendimentos Ltda, cujo CNPJ é: 06.936.513/0001-95. Anexo também algumas imagens do projeto de reforma da escola. (pág. 140)

Observa se ainda nas páginas 01,02, 03, 45, 46, 68, 79, 85 e 86 o emprego do termo EMEI (Escola Municipal de Educação Infantil) nos documentos da referida instituição de ensino, ocorre que de acordo com o ato de Criação, o Decreto nº 300 de 23 de junho de 2005 (pág. 04) o nome da instituição a ser recredenciada é “Escola Municipal Fazendo Arte” e não foram localizados nenhum outro documento fazendo a alteração do seu nome para EMEI (Escola Municipal de Educação Infantil).

Consta no processo na página 78 o “Relatório de Classes abertas na unidade de ensino” ano letivo 2023 da ETIBrasil – Rede Pública on-line, demonstrando as vagas existentes para matrículas demonstrando um número de vagas de 425 vagas com uma diferença no atendimento de 117 vagas, visto que a escola atende conforme instrução técnica média de 308 alunos devidamente matriculados. Em continuidade no processo o “memorando nº 12.382/2023 da gestão escolar para a Secretária Municipal de Educação levanta este questionamento que o número de vagas disponibilizado pelo ETIBrasil não comporta a realidade das salas, sendo requerido uma inspeção na instituição a fins de acompanhar e reorganizar os espaços de acordo com a sua estrutura física, após a visita do setor responsável foram verificadas as medidas das salas e o número de alunos, confirmando assim a capacidade das turmas considerando o espaço das salas de aulas, sendo autorizado adequar o sistema ETIBrasil de acordo com a capacidade das salas com o acompanhamento da coordenação pedagógica. (pag. 83)

Ainda neste item anexo na página 83 Relatório de Classes abertas na unidade de ensino” ano letivo 2023 da ETIBrasil, neste anexo não apresenta número de alunos da público da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, incluindo alunos com transtornos e quais CIDs, assim como no decorrer da estrutura no Projeto Político Pedagógico – PPP, não descreve ou evidencia este atendimento e suas especificidades tais como o público atendido, registro de número de alunos matriculados na instituição e em que turmas, como é realizado o atendimento destes alunos,assim como não cita as legislações discutidas e aplicadas na Educação Especial na gestão da Secretaria Municipal de Educação e Equipe de Educação Especial.

Conforme análise documental e a Informação Técnica nº 023/2023/CMEC, o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar da instituição de ensino atende em linhas gerais os pressupostos contidos nas Resoluções nº. 005/2009/CMEC, contemplando as dimensões: da área pedagógica, administrativa e financeira adotando práticas pedagógicas que indicam a participação ativa das crianças no processo de aprendizagem, respeitando suas individualidades e valorizando suas experiencias prévias, além de favorecer a aprendizagem por meio da ludicidade, da experimentação e da interação social, no entanto recomenda se a realizar algumas adequações para demonstrar as ações práticas da instituição no âmbito do fazer pedagógico.

A Instituição de Ensino conta com um quadro de profissionais composto por 06 Auxiliares de Desenvolvimento Infantil efetivas e 04 contratadas totalizando 10 Auxiliares de Desenvolvimento Infantil; 06 Auxiliar Serviços Gerais efetivas, sendo que 02 Auxiliar Serviços Gerais efetivas estão readaptadas em outras funções como: (apoio pedagógico e guarda diurno); 33 professoras pedagogas sendo 25 efetivas e 08 contratadas, sendo que 02 professoras estão exercendo os cargos de gestão (direção e coordenação), 01 readaptação exercendo a função de apoio pedagógico, 01 secretária escolar, 01 assistente administrativa, compondo um quadro de 51 servidores lotados e atendendo na instituição de ensino, bem como nas 03 salas anexas na APAE.

Ao analisar o Projeto Político Pedagógico da instituição de Ensino no item 1.0 apresentação letra a, que dispõe sobre a identidade e origens da instituição, na página 11 onde faz referência ao marco temporal das gestões escolares, observa que existe uma lacuna de tempo não registrado no histórico das gestões referente ao ano de 2018 a 2019 onde foram gestoras da referida instituição na época a Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Ana Paula dos Reis de Souza, por meio da Portaria nº 009 de 04 de 01/2018 e a professora Valquiria Soares de Souza em substituição a gestora Ana Paula dos Reis de Souza por questões de saúde por meio da Portaria 398 de 17/08/2018.

Nasdimensões pedagógicas referente ao item C “Merenda Escolar” – cabe realizar a adequação do termo “Merenda Escolar” para “Alimentação Escolar”, considerando o termo empregado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE nas suas normativas: Lei nº 11.947/2009 e Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020 (pág.15).

No que dispõe sobre as atividades pedagógicas a referida instituição de ensino toma como base algumas leis tais como: Lei nº 9.795/99 – sobre Estudos do meio ambiente e sustentabilidades; Lei nº 11.769/2008 – Implantação da música no Currículo Escolar; Lei nº 10.639/2003 – Cultura Afrodescendente; Lei nº 9.503/97 – Educação para o trânsito e outras. (pág. 18)

Como instrumento pedagógico, o Projeto Político Pedagógico está em consonância com legislações tais como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Documento de Referencia Curricular de Mato Grosso (DRC/MT), com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, o Estatuto da Criança e Adolescente, os princípios norteadores da LDB, e a Resolução n°008/2009-CMEC/MT que estabelece normas para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT. Faz se necessário adequar as legislações especificas do município. O Regimento Escolar dá legalidade e normatiza o processo pedagógico criando uma relação de interdependência entre o Projeto Político Pedagógico - PPP e o Regimento Escolarambostêm pareceres de Aprovação do Conselho Deliberativo da Escola e da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.

II – VOTO

Diante a análise documental e informações técnicas que constam nos autos, considerando que a Instituição de Ensino possui estruturasfísica, administrativa e pedagógica, em condições mínimas e adequadas ao funcionamento, manifesto parecer favorável aoRECREDENCIAMENTO da instituição de ensino para o funcionamento da Educação Básica e a RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Básica na etapa da Educação Infantil - Creche I, II e III e pré-escola (4 e 5 anos), por cinco anos, no período de 01/01/2023 a 31/12/2027. (Primeiro de janeiro de dois mil e vinte e três a trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e sete)da EM. Fazendo Arte.

a) Considerando como base para a aprovação deste prazo o “Aviso de Homologação/Adjudicação – concorrência pública nº 02/2023” – que objetiva a contratação da empresa Ampla Construções e Empreendimentos Ltda para executar o projeto de executivo de arquitetura e complementarescom termo de referência no valor de R$ 4.524.103,84 (Quatro milhões quinhentos e vinte e quatro mil cento e três reais e oitenta e quatro centavos) apresentado, no processo na pág. 139 ao qual considerando a o “Aviso de Homologação /Adjudicação – concorrência pública nº 02/2023”, concede assim o prazo máximo para o processo de Recredenciamento e renovação de autorização, RECOMENDO assim a Câmara deAcompanhamento e o Controle Social sobre a Distribuição, a Transferência e a Aplicação dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) o acompanhamento da execução da obra até a fase de entrega a comunidade, conforme prevê Art.97. ACACS–FUNDEB/CMECpoderá,semprequejulgarconveniente,conformelegislaçãovigente: Inciso IV - realizar visitas e inspetorias in loco para verificar: letra “a” o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolarescomrecursos doFundo.

b)À gestão escolar, e/ou mantenedora as providencias, considerando as recomendações referentes ao parecer da Vigilância Sanitária e laudo apresentado, RECOMENDO a gestão escolar junto a mantenedora /SME, no prazo de 90 dias, implantar/criar os de Planos de Gerenciamento/Registro conforme evidenciado no relatório de vistoria da gerência da Vigilância Sanitária para as providencias e adequações das inconformidades destacadas.

C) Recomendo realizar as adequaçõese/ou corrigir os documentos escolares, nas páginas 01,02, 03, 45, 46, 68, 79, 85 e 86 como citado acima e conforme o Decreto de criação nº 300 de 23 de junho de 2005 que traz o nome da instituição como “Escola Municipal Fazendo Arte”, pois não atendem o expresso no decreto de criação da instituição.

D) Recomenda/orienta descrever conforme item 1.0 apresentação letra “a” ao qualdispõe sobre a identidade e origem da instituição, na página 11 onde faz referência ao marco temporal das gestões escolares foi observado que no período de 2018 a 2019 no marco temporal das gestões escolares, existe uma lacuna de tempo não registrado no histórico das gestões referente a estes anos: 2018 a 2019 RECOMENDA – SE assim incluir as gestoras da referida instituição neste período: a Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Ana Paula dos Reis de Souza, por meio da Portaria nº 009 de 04 de 01/2018 e a professora Valquiria Soares de Souza em substituição a gestora Ana Paula dos Reis de Souza que teve que se afastar por tratamento de saúde por meio da Portaria 398 de 17/08/2018.

E) Recomenda se adequação do termo “Merenda Escolar” para alimentação escolar visto que no Brasil, a legislação que aborda o uso do termo “alimentação escolar” e estabelece diretrizes para a execução de programas de alimentação nas escolas é principalmente a Lei nº 11.947/2009, também conhecida como Lei da Alimentação Escolar ao qual o município tem adesão junto ao FNDE/MEC.

F) Recomenda/orienta-se para fortalecimento das atividades pedagógicas – incluindono Projeto Político Pedagógico – PPP a Lei nº 11.947/2009que estabelece o percentual mínimo de 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar, ao qual deve ser utilizados na compra de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os produtos orgânicos. Isso tem o objetivo de promover a segurança alimentar e valorizar os produtores locais. A lei também estabelece diretrizes para a qualidade nutricional das refeições escolares seguida da Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020, que trata do atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Brasil, dentre outros pontos de suma importância para o fazer pedagógico.

G) Recomenta ainda incluir no Projeto Político Pedagógico as legislações da Educação Especial tais como: Constituição Federal de 1988 Art. 205, 208 inciso III e IV e Art. 213 inciso I; Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Art. 58 inciso 1, 2 e 3, Art. 59 inciso I ao V, Art. 60; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre: o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providencias; Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providencias; Resolução nº 4, de 02 outubro de 2009 que institui Diretrizes Operacionais Especializadas para o Atendimento na Educação Básica, modalidade Educação Especial; Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 – que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais); Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe a Língua Brasileira de Sinais – Libras e art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; Lei nº 13.716, de 24 de setembro de 2018 que altera a Lei nº 9.394, de dezembro de 1996 (LDB, para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado; Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 – que institui a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtorno do Espectro Autista; altera o §3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Resolução Normativa nº 001/2012/CEE/MT que fixa normas para a oferta da Educação Especial na Educação Básica do Sistema Educacional de Ensino de Mato Grosso; Orientativo para oferta de serviços da educação especial da SEDUC; Lei nº 3.043, de 04 de abril de 2022 – que institui no calendário Municipal a Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla; Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021 que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou transtornos do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDHA) ou outro transtorno de aprendizagem; Resolução Normativa nº 010/2023/CEE/MT que estabelece normas para Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e Educação Bilíngue de Surdos no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso; Referendar os termos de compromissos assinados pelos pais ou responsáveis desses alunos para o atendimento educacional especializado nas salas de recursos multifuncionais; especificar se a instituição tem alunos que recebe o serviço de professores no atendimento domiciliar (APD); Descrever as ações de formação a todos os profissionais da instituição de ensino sobre a temática Educação Especial na perspectiva inclusiva; Identificar e descrever se tem alunos matriculados na educação especial que recebe atendimento pelo Núcleo de Apoio Especializado (NAE) e outras especificidades da instituição para atendimento da práxis pedagógica.

H) Fica estabelecido um o prazo de 90 dias para as adequações observadas no Projeto Político Pedagógico – PPP e posterior enviovia 1 Doc da cópia deste para conhecimento dos conselheiros e atendimento do exposto acima, aos cuidados da Comissão de Acompanhamento de Processos de Credenciamento/Recredenciamento e Autorização/Renovação de Autorização das Instituições de Ensino pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT.

Profª. Valquiria Soares de Souza

ConselheiraRelatora

III – DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO:

A Comissão para Acompanhamento dos Processos de Credenciamento/ Recredenciamento e Autorização/Renovação de Autorização das Escolas, instituída pela Plenária do Conselho Municipal de Educação em 22/12/2021 e nomeada pela Portaria nº 018/2021/CMEC/MT, Portaria nº 001/2022/CMEC/MT e Portaria nº 001/2023/CMEC/MT acompanha o voto da relatora.

IV – DECISÃO DA PLENÁRIA

A Plenária do Conselho Municipal de Cáceres APROVA por unanimidade o voto da Relatora, nos termos que foram relatados.

Cáceres MT, 03 de outubro de 2023.

Prof.ª. Valquíria Soares de Souza

Conselheira Presidente

Conselho Municipal de Educação de Cáceres - CMEC