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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
PORTARIA Nº 282/2023
09 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre a nomeação de comissão de apuração de eventuais infrações administrativas da conduta do servidor JOSÉ BARROS TEIXEIRA – CPF nº 875.894.0001-49, Mat. 4517 e outros, por meio de Sindicância Administrativa Meramente Investigatória e dá outras providências correlatas”.
O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. Leonardo Farias Zampa, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 456/07, notadamente ao teor do inciso I de seu art. 177 do Estatuto do Servidor Público Municipal, bem como outras legislações correlatas.
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Meramente Investigatória nº 01/2023 para verificação de materialidade e da autoria de ilícito administrativo, (art. 179 da Lei Municipal nº 456/07) para se for o caso, aplicação das sanções previstas na legislação todos capitulados pela Assessoria Jurídica Municipal.
Paragrafo Único: Ressalta-se que a Sindicância Meramente Investigatória é o procedimento disciplinar de preparação e investigação que não comporta contraditório, e inicia-se mediante representação elaborada pela chefia que tiver conhecimento da irregularidade com o objetivo de apurar os fatos e indícios de autoria (art. 243, caput, da Lei Municipal nº 456/07).
Art. 2º - Designar, nos termos do §2º do art. 243 da Lei Municipal nº 456/07, como Presidente o servidor público Municipal, lotado no Cargo de Secretário Municipal de Governo, a Sr. ANDEBURGO FLANKLIN DA SILVA, mat. 1340 - CPF: 532.503.111-20, e como membros os servidores públicos municipais, GERALDO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO, mat. 1404- CPF: 697.807.141-20 e VALDECY APARECIDO AGUIAR. mat. 349 – CPF: 874083091-87, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Sindicância Administrativa Meramente Investigatória.
Parágrafo Único – ficam todos os membros da Assessoria Jurídica Municipal convocados para comparecerem a todos os atos necessários e expedirem em conjunto parecer jurídico necessário.
Art. 3º- A função determinada é livre de ônus e a recusa injustificada ensejara procedimento administrativo disciplinar em face ao servidor público
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estabelecendo o prazo máximo de conclusão dos trabalhos em 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Novo São Joaquim-MT, 09 de outubro de 2023.
LEONARDO FARIA ZAMPA - Prefeito Municipal