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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023
Termo de cooperação técnica que entre si celebram a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT.
CONSIDERANDO a necessidade dos órgãos e entidades públicas realizar publicidade dos atos da gestão na mídia digital;
CONSIDERANDO a dificuldade de profissional habilitado na área de publicidade/jornalismo;
CONSIDERANDO que a prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT está sem esse profissional no seu quadro de servidores;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT dispõe de servidor habilitado nessa área, no seu quadro de pessoal;
CONSIDERANDO que a cooperação mútua entre os órgãos do Município contribuem para a eficiência da atuação estatal.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.205.596/0001.17, com sede na Avenida Flávio Luiz s/nº, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, e de outro lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 04.253.983/0001.29, com sede na Flávio Luiz, nº 2201, Bairro Centro, representada pelo seu Presidente, ajustam entre si o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objetivo do presente Termo de Cooperação Técnica é o apoio técnico-operacional de assessor de imprensa, para apoio nas publicações de mídia digital dos eventos realizados nas diversas secretarias, executando os serviços de edição e publicação de todo o material que será enviado.
Parágrafo Único – O material a ser publicado será enviado por servidor da prefeitura para divulgação em todas as mídias digitais da prefeitura;
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Para a execução deste Termo, não haverá ônus entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município de Santa Rita do Trivelato/MT:
I – disponibilizar todo material de divulgação, tais como fotos, vídeos e matéria sobre o tema a ser publicado;
II – encaminhar ao profissional por intermédio de servidor todo material a ser divulgado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL:
São obrigações da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT:
I – disponibilizar servidor da Câmara habilitado em divulgação de mídia digital lotado na Câmara Municipal;
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica será de 03 meses e a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
A publicação deste Instrumento, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO:
O Termo de Cooperação Técnica poderá ser cancelado por superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, ou por vontade das partes, bastante para tanto a notificação prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para validade do que pelas partes foi pactuado, forma-se este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta efeitos jurídicos e legais.
Santa Rita do Trivelato – MT, 06 de outubro de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
PREFEITO MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
PRESIDENTE BIENIO 2023-2024
Testemunhas:
1. _________________________________ 2. ____________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF: