Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Outubro de 2023.

PRIMEIRO TERMO ORIGINADO DO CONTRATO Nº. 079/2023.

TERMO DE ADITIVO

CONTRATO N°. 079/2023. TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2023.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 021/2023.

PRIMEIRO TERMO ORIGINADO DO CONTRATO Nº. 079/2023 ORIGINADO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2023, REFERENTE, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO NOVO PATIO DE MAQUINAS PARA A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT., QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT E A EMPRESA A S G SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA.

PREÂMBULO

DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL

O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke nº. 19, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino Cecilio dos Santos, s/n°, Bairro da Creche, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE, resolve modificar o Contrato Administrativo nº. 079/2023, Tomada de Preços nº. 001/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

DA FINALIDADE:

O presente termo aditivo tem como finalidade o Reajuste do valor global do Contrato nº. 079/2023, conforme relatório da engenharia, acrescentando R$: 71.437,33 (Setenta E Um Mil E Quatrocentos E Trinta E Sete Reais E Trinta E Três Centavos), ao valor global, passando o mesmo de R$: 989.227,21 (Novecentos E Oitenta E Nove Mil E Duzentos E Vinte E Sete Reais E Vinte E Um Centavos) para R$ 1.060.664,54 (Um Milhão E Sessenta Mil E Seiscentos E Sessenta E Quatro Reais E Cinquenta E Quatro Centavos).

DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal o disposto no artigo 65, da lei nº. 8.666/1993 e nos termos do Art. 57 e subsequentes da instrução Normativa n. 5, de 26 de maio de 2017 do Portal de Compras do Governo Federal.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Constitui o objeto deste Termo Aditivo, a alteração da CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, bem como a alteração da CLAUSULA OITAVA – DO PREÇO, com a acréscimo de R$: 71.437,33 (Setenta E Um Mil E Quatrocentos E Trinta E Sete Reais E Trinta E Três Centavos) ao valor global, baseado na seguinte planilha orçamentaria em anexo.

CLAÚSULA SEGUNDA

A CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, após o acréscimo de R$: 71.437,33 (Setenta E Um Mil E Quatrocentos E Trinta E Sete Reais E Trinta E Três Centavos) o valor global passa ser R$ 1.060.664,54 (Um Milhão E Sessenta Mil E Seiscentos E Sessenta E Quatro Reais E Cinquenta E Quatro Centavos).

CLAUSULA TERCEIRA

A CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO, passa a ter a seguinte redação:

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução da obra objeto deste Contrato, o valor global de R$ 1.060.664,54 (Um Milhão E Sessenta Mil E Seiscentos E Sessenta E Quatro Reais E Cinquenta E Quatro Centavos), que incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão, e cujo pagamento será efetuado em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Físico-financeiro e em conformidade com a Cláusula Décima Segunda deste Instrumento de Contrato.

CLAUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.

CLAUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLAUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É parte integrante deste Termo Aditivo independente de transcrição: o Edital do TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2023, junto a planilha em anexo, solicitada e autorizada pelo Engenheiro Civil: ALEXEY MEYER SYDOW.

A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.

E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.

Porto dos Gaúchos - MT, 06 de outubro de 2023.

Município de Porto dos Gaúchos/MT VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal CONTRATANTE

A S G SERVIÇOS DE ENGENHARIA - LTDA

CNPJ Sob o n°. 35.161.606/0001-93

Allan Sales Gomes Representante CONTRATADO

Karolyne Dafny de Lima Monteiro

CPF 069.543.411.00

TESTEMUNHA

Angélica Bittencourt CPF 757.118.421-53 TESTEMUNHA