Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Outubro de 2023.

DECRETO Nº 53/2023

DECRETO Nº 53, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais.”

CLENEI PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência e,

Considerando o feriado do dia de Nossa Senhora Aparecida para o culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida;

Considerando que a quinta-feira, remete ao Dia de Nossa Senhora Aparecida que é comemorado em 12 de outubro e é considerado feriado nacional no país. Esta é a data que homenageia a padroeira do Brasil;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado o ponto facultativo nas repartições públicas do Município, o dias 13 de Outubro, sexta-feira, em razão do feriado nacional do dia 12 de Outubro, quinta-feira (Dia de Nossa Senhora Aparecida).

Art. 2º Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos Chefes de suas respectivas Secretarias, especialmente Saúde, bem como o Departamento de Licitação em continuidade as atividades já agendadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 09 de Outubro de 2023.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Clenei Parreira da Silva

Prefeito Municipal