Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Outubro de 2023.

LEI Nº 847, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

Desafeta e Autoriza a alienação, por permuta, de Imóveis do Patrimônio Público Municipal por Imóvel Particular em nome do Sr. Neori Vian, e dá outras providências.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º. Desafeta os bens públicos de uso comum do povo, denominados abaixo:

I - Lote urbano 09 da quadra 09, situado na Rua Xaxim, no perímetro Urbano de União do Sul, sob a matrícula nº. 7.172, Ficha 01F, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), com os seguintes limites e confrontações:

“FRENTE: Rua Xaxim, com 16,00 metros; LADO DIREITO: Lote nº. 10, com 30,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº. 08, com 30,00 metros; FUNDOS: Lote nº. 18, com 16,00 metros”, com Cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal de União do Sul: 01.01.009.009.001";

II - Lote urbano 10 da quadra 09, situado na Rua Xaxim, no Perímetro Urbano de União do Sul, sob a matrícula nº. 7.171, Ficha 01F, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), com os seguintes limites e confrontações:

“FRENTE: Rua Xaxim com 16,00 metros; LADO DIREITO: Lote 11, com 30,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº. 09, com 30,00 metros; FUNDOS: Lote nº. 17, com 16,00 metros”, com cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal de União do Sul: 01.01.009.010.001";

III - Lote urbano 17 da quadra 09, situado na Avenida Florianópolis, no Perímetro Urbano de União do Sul, sob a matrícula sob nº. 7.182, Ficha 01F, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com os seguintes limites e confrontações:

“FRENTE: Avenida Florianópolis com 16,00 metros; LADO DIREITO: Lote 18, com 30,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº. 16, com 30,00 metros; FUNDOS: Lote nº. 10, com 16,00 metros”. Cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal de União do Sul: 01.01.009.017.001";

IV - Lote urbano 18 da quadra 09, no Perímetro Urbano de União do Sul, sob a matrícula nº. 7.181, Ficha 01F, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) com os seguintes limites e confrontações:

“FRENTE: Avenida Florianópolis com 16,00 metros; LADO DIREITO: Lote 19, com 30,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº. 17, com 30,00 metros; FUNDOS: Lote nº. 09, com 16,00 metros”. Cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal de União do Sul: 01.01.009.018.001";

V - Os lotes mencionados nos incisos I a IV, somam uma área total de 1.920 m², conforme memorial descritivo Anexo, que passam a integrar a categoria de bens dominicais do Município, disponíveis para alienação.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar ao Sr. Neori Vian, brasileiro, casado, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 452.042.501-82, portador da Carteira de Identidade nº. 128894605 SSP/MT, residente e domiciliado na Avenida Porto Alegre nº. 38, Centro, Município de União do Sul/MT, a escritura de propriedade do patrimônio público municipal, os imóveis relacionados incisos I a IV do Art. 1º desta Lei.

I - Os imóveis relacionados nos incisos I a IV do Art. 1º desta Lei, estão avaliados no importe de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação Anexo.

Art. 3º. Pela Permuta, ora autorizada, a Prefeitura Municipal receberá a escritura pública do imóvel abaixo descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, com a finalidade de incorporá-lo ao seu acervo imobiliário, para uso da Secretaria Municipal de Educação e Cultura como sede da Fanfarra Pública Municipal e local para aplicação de aulas de dança e demais eventos culturais.

I - Lote urbano 17 da quadra 11, situado na Rua Concórdia nº 337, Bairro Centro, Município de União do Sul/MT, sob matrícula nº. 7.403, Ficha 01F, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, com área de 637,32 m2, com inscrição municipal nº. 01.01.011.017.001, contendo uma construção em alvenaria em bom estado de conservação, medindo 364,00 m², com os seguintes limites e confrontações:

“FRENTE: Rua Xaxim, com 17,50 + “D” de 3,93 metros; LADO DIREITO: Lote nº 18, com 32,00 metros; LADO ESQUERDO: Rua Concórdia, com 29.50 metros; FUNDOS: Lote nº 16, com 20,00 metros. Cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal de União do Sul: 01.01.011.017.001".

II - O imóvel de que trata o inciso I deste artigo, está avaliado no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), correspondente ao terreno com 637,32m² e construção de 364,00 m2, conforme laudo de avalição Anexo.

Art. 4º. As despesas com a escritura pública da presente permuta, ficarão por conta e responsabilidade do Sr. Neori Vian, enquanto as despesas com os registros ficarão por conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couberem.

Art. 5º. Passam a ser partes integrantes desta Lei, as cópias das Certidões de Registro dos imóveis de propriedade do Município, Certidão de Registro do imóvel de propriedade do Sr. Neori Vian, Memoriais Descritivos e as avaliações dos imóveis.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste instrumento, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul/MT, 09 de outubro de 2023.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ

Prefeito Municipal