Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Outubro de 2023.

​LEI Nº 1392/2023

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE À DENGUE, CONSTANTE NO ANEXO III DA LEI Nº 390/2004, PARA AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS - ACE, E DISPÕE SOBRE A TRANSIÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DO REFERIDO CARGO E A PRESERVAÇÃO DOS SEUS DIREITOS ADQUIRIDOS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica alterada a denominação do cargo de "Agente de Combate à Dengue", constante no Anexo III da Lei Nº 390/2004, para "Agente de Combate às Endemias - ACE".

Artigo 2º- Os servidores ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias - ACE, criado por esta lei, passarão a ser regidos pela Lei Complementar 18/2017 - Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no que diz respeito à progressão funcional, atribuições e demais disposições pertinentes aos cargos de Agentes de Combate às Endemias.

Artigo 3º- Ficam mantidos todos os direitos adquiridos pelos servidores ocupantes do cargo de Agente de Combate à Dengue na data da publicação desta lei, incluindo elevações de classe e nível, bem como tempo de serviço. Os direitos adquiridos serão reconhecidos e preservados sob a nova denominação de "Agente de Combate às Endemias - ACE".

Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Alto Taquari-MT, 03 de outubro de 2023.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal