Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Outubro de 2023.

​RESOLUÇÃO N.º 047/2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ.

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé – CIDESA, no gozo de suas atribuições legais, em especial que lhe confere a Lei Federal nº 11.107/2005:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, III, do Estatuto do CIDESA Vale do Guaporé;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar ponto facultativo nas repartições públicas do CIDESA VALE DO GUAPORÉ, os dias 12 (quinta feira) e 13 (sexta feira) de outubro de 2023, em razão das comemorações do dia das crianças e Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 06 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita Presidente

CIDESA VALE DO GUAPORÉ