Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Outubro de 2023.

​TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL N° 001/2023

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES COMUNITÁRIA RURAL NOVA UNIÃO E O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES - MT.

O presente termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, tem por partes a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneguel n° 62, centro, CEP: 78.565-000, inscrita no CNPJ sob a n°. 33.683.822/0001-73, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, CESAR AUGUSTO PERIGO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n° 9.001.064-6 SSP/PR e do CPF n° 037.458.769-89, com endereço profissional acima mencionado, doravante denominada CEDENTE, em favor da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES COMUNITÁRIA RURAL NOVA UNIÃO, inscrita no CNPJ sob n° 02.207.192/0001-37, sediada no Assentamento Terra é Nossa, Gleba Japuranã, no município de Nova Bandeirantes/MT, neste ato representado pelo Sr. JOVERCI FERREIRA DE MELO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n° 427535 SSP RO, e do CPF n° 276.986.882-91, doravante denominada CESSIONÁRIA, em observância ao disposto na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n° 9.648 de 27 de maio de 1998, e Lei Municipal n° 1491 de 31 de maio de 2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, a título gratuito, pela CEDENTE a CESSIONÁRIA, tem como objeto a entrega de 01 (um) VEÍCULO, conforme descrição abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

RP/MU

01

FIAT/STRADA FREEDOM 13CD, ano/modelo 2022/2023, chassi: 9BD281B9JPYY30762, Aberta/Cabine Dupla, 05P, RENAVAM 01340403312, Cor: Branca, Álcool/Gasolina, Placa SCE3C41

17385

1.2. O veículo objeto do presente termo de cessão de uso deverá ser entregue mediante assinatura de respectivo Termo de Responsabilidade, assinado pelo representante da CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA SEGUNDA- DA GESTÃO

2.1. Ocorrerá a transferência de responsabilidade administrativa sob o objeto da CEDENTE para a CESSIONÁRIA, enquanto se der a vigência do presente Termo, livre de quaisquer ônus ou dívidas.

2.2. O GESTOR será a responsável pela elaboração do cronograma de uso, fiscalização, gestão patrimonial do objeto garantindo o fim social a que se destina, ou seja, a Agricultura Familiar.

2.3. Os USUÁRIOS deverão utilizar o bem cedido, segundo sua natureza e destinação.

2.4. Os USUÁRIOS responderão por perdas e danos, inclusive contra terceiros, não os eximindo das responsabilidades cíveis e criminais.

2.5. Os USUÁRIOS deverão empregar todo zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todo os reparos necessários no bem.

2.6. Os USUÁRIOS e a GESTORES, não poderão exercer quaisquer dos atributos dominiais, senão para a finalidade prevista neste Termo, restituindo-os a CESSIONÁRIA OU CEDENTE, no término do presente ou quando solicitado, nas mesmas condições que os recebeu quando da assinatura deste instrumento, ressalvando os desgastes naturais do tempo e do uso.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

3.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Termo de Cessão a CEDENTE obriga-se a:

a) Disponibilizar a CESSIONÁRIA os constantes das cláusulas anteriores em perfeitas condições de uso e conservação; b) Manter vigente o presente Termo de Cessão; c) Acompanhar e fiscalizar a boa e regular utilização dos bens cedidos; d) Reaver o bem, a qualquer momento, quando verificar que os encargos, que recaem sobre o bem móvel cedido, não foram adimplidos, ou o fim social não está sendo alcançado, ou em caso de desvio de finalidade, podendo dar destinação diversa, para outra localidade, a fim de buscar o fim social a que se destina o bem;

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

4.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Termo de Cessão, a CESSIONÁRIA obriga-se a:

a) Conservar e zelar pela integridade do bem, mantendo o equipamento em bom estado de conservação, não podendo usá-lo senão exclusivamente, para finalidade específica descrita no objeto contratual; b) Assumir as despesas com manutenção do bem móvel; c) Não ceder o uso do equipamento a terceiros estranhos a este ajuste; d) Manter visíveis as placas e logotipos do equipamento, sendo vedada sua remoção; e) Assumir a responsabilidade, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, por quaisquer danos ou prejuízos causados ao equipamento cedido, decorrente de mau uso, bem como pelo descumprimento das obrigações prevista neste Termo ou na legislação pertinente; f) Restituir quando do término do presente termo, o equipamento constante na Cláusula Primeira, em perfeito estado de conservação e funcionamento; g) Fiscalizar o bem cedido, de acordo com os fins a que se destina, zelando por sua preservação e conservação em local apropriado em razão da sua manutenção e funcionamento técnico-operacional, observando-se assim o cunho social a que se destina o presente instrumento; h) Permitir ao CEDENTE a fiscalização do bem, a qualquer tempo.

4.2. Os incisos a, b, c, d, e, f e g, da cláusula 4.1, serão de responsabilidade subsidiária dos USUÁRIOS.

4.3.Ocorrendo a expiração do prazo de cessão previsto neste TERMO e a CESSIONÁRIA mostrando desinteresse na utilização do bem, deverá ser comunicado imediatamente a CEDENTE, que poderá reaver o bem, sendo-lhe vedada qualquer destinação sem que esta autorize.

4.4.Todos os atos e fatos que venham a ocorrer com o bem móvel objeto deste TERMO, após a sua cessão, são de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, enquanto fiscal da execução, razão pela qual, neste ato, exonera-se a CEDENTE, de qualquer responsabilidade pela ocorrência de qualquer evento que possa acarretar prejuízo.

4.5. A realização de quaisquer benfeitorias ou acréscimo no bem não responsabilizará a CEDENTE, ao final do prazo desta cessão, a indenizar a CESSIONÁRIA ou USUÁRIO.

4.6.Em caso de ociosidade dos bens, discordância entre CESSIONÁRIA e USUÁRIOS, desvio de finalidade, perfazendo o descumprimento do pactuado neste instrumento, ensejará na obrigação da CESSIONÁRIA devolver ao CEDENTE os objetos deste Termo nas mesmas condições que os recebeu quando da assinatura deste instrumento, ressalvando os desgastes naturais do tempo e do uso.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RISCOS

5.1. Havendo risco ao bem móvel, objeto do presente TERMO DE CESSÃO DE USO ou a seus acessórios, a CESSIONÁRIA ou USUÁRIOS, deverão comunicar de imediato a CEDENTE dos prejuízos ocasionados, para que esta mantenha o controle atualizado da situação em que se encontram os bens públicos, para que se promova a apuração de eventual responsável, bem como para possível responsabilização administrativa, cível e criminal se necessário.

5.2. Diante das irregularidades o cessionário e o gestor comunicarão ao CEDENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outra pendencias de ordem técnica, apurados durante a execução do instrumento. A utilização desses recursos em desconformidade ao pactuado no instrumento acarretará o ressarcimento com correção ao cedente, em atendimento aos preceitos da portaria interministerial n° 424 de 30 de dezembro de 2016.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. O presente TERMO DE CESSÃO DE USO terá seu prazo até 31 de dezembro de 2024, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, mediante interesse institucional quando solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

7.1 O presente TERMO DE CESSÃO DE USO rege-se por suas cláusulas e preceitos de Direito Público, conforme disposto no art. 54 c/c o art. 116 de Lei Federal n°. 8.666/93, e pelas disposições contidas no Decreto Estadual 4.568, de 02 de julho de 2002, Lei Municipal n° 1491 de 31 de maio de 2023, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direitos privado.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

8.1. O presente ato terá como condição para sua eficácia, a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município que será providenciado pela CEDENTE, nos termos e prazos do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n°. 8.666/93 até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO

9.1. O presente TERMO poderá ser alterado nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, desde que haja interesse da CEDENTE, GESTOR e da CESSIONÁRIA.

9.2. Por solicitação dos USUÁRIOS ou do GESTOR, após análise e autorização da CEDENTE e CESSIONÁRIA, o TERMO poderá ser alterado nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO

10.1. A presente Cessão de Uso, extinguir-se-á:

I. No prazo final do presente instrumento, sem renovação mediante Termo Aditivo; II. Por utilização, do bem ora concedido, diversa da estipulado neste instrumento; III. Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito com antecedência mínima de 03 (três) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelo que serão devidamente assinadas pela CEDENTE, CESSIONÁRIA juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Nova Bandeirantes-MT, 15 de junho de 2023

CESAR ALGUSTO PERIGO

Prefeito Municipal

Município de Nova Bandeirantes - MT

CEDENTE

JOVERCI FERREIRA DE MELO

Presidente da Associação de Agricultores Comunitária Rural Nova União

CESSIONÁRIA