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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESA INOVACÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa INOVACÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 32.138.304/0001-06, Inscrição Estadual n.º 90.812.221-66, estabelecida a Rua General Osório, nº 150, Bairro Centro, Cidade de Assis Chateaubriand-PR, representada neste ato por MARLI APARECIDA REZENDE, Brasileira, empresária, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 8.833.862-6 SSP/PR CPF nº 037.097-129-98,e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto a Supressão dos itens 360 (Fenilefrina, cloridrato + tetracaína, cloridrato 1mg + 10mg/mL solução oftálmica 10mL - Marca: ALLERGAN), 372 (Fenoterol, bromidrato 5mg/mL solução para inalação 20mL - Marca: HIPOLABOR) e 512 (Pralidoxima, mesilato 200mg pó para solução injetável. - Marca: SANOFI), clausula 1ª do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
2.1 – Conforme documento apresentado pela contratada, os itens estão em descontinuação de fabricação por determinação da ANVISA, justificando assim a supressão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1 - Em conformidade com o previsto no artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, este instrumento será publicado no Mural de Publicações da Prefeitura, Portal da Transparência, Diário Oficial de Contas do TCE/MT e Diário Oficial dos Municípios - AMM.
CLAÚSULA QUARTA – CONDIÇÕES GERAIS
4.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 024/2023 e termos aditivos.
CLAÚSULA QUINTA – FORO
5.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 09 de Outubro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
INOVACÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
PARA SAÚDE LTDA
MARLI APARECIDA REZENDE
RG 8.833.862-6 SSP/PR
CPF nº 037.097-129-98
CONTRATADA
PATRÍCIA GOLDONI
Portaria nº 123/2023 de 14/02/2023
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01:__________________________________ 02: ______________________________
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Cpf Cpf