Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2023.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO No 001/2023/CISVAG INEXIGIBILIDADE Nº001/2023 (PROCESSO Nº 004/2023)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO No 001/2023/CISVAG

INEXIGIBILIDADE Nº001/2023

(PROCESSO Nº 004/2023)

Tendo em vista haver os credenciados cumprido todas as exigências do Edital, obedecidas às disposições legais, acato o parecer da comissão designada para compor a equipe responsável por licitação na modalidade Inexigibilidade/Credenciamento da Prefeitura municipal de Pontes e Lacerda, nomeada através do Decreto nº 011/2023, datado de 17/01/2023 e, cedida ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé – CISVAG, através do decreto nº 026/2023 de 28/02/2023, após análise do procedimento administrativo relativo ao CREDENCIAMENTO nº. 001/2023/CISVAG –INEXIGIBILIDADE nº. 001/2023 PROCESSO Nº 004/2023/CISVAG, HOMOLOGO o processo CREDENCIAMENTO nº. 001/2023/CISVAG –INEXIGIBILIDADE nº. 001/2023/ PROCESSO Nº 003/2023/CISVAG, que adjudicou a Empresa: MATHEUS P. RANGEL SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita no CNPJ: 18.537.508/0001-99, estabelecida na Rua Goiás, n. 922, CEP: 78.250-000, bairro JD Lourenço Niemic, no Município de Pontes e Lacerda/MT; credenciada ao Item: 03 (três).

Pontes e Lacerda/MT, 10 de outubro de 2023.