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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Dezembro de 2024, de número 4.625, está disponível.
PORTARIA Nº 253/2023
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atividades laborais em conformidade com as condições atuais;
CONSIDERANDO o avanço tecnológico dos meios de comunicação, a informatização dos sistemas e as transformações da sociedade;
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Executivo, o que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar a melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida;
CONSIDERANDO a diversidade dos servidores e a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho;
R/E/S/O/L/V/E:
Art.1º - Fica estabelecido o regime de TELETRABALHO OU HOME OFFICE as atividades desempenhadas pela servidora pública municipal Sra. ELIANE APARECIDA SANTOS SIQUEIRA, efetiva no cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, NÍVEL 10, CLASSE E, matricula nº 804, portadora do RG: nº 1516757-7SSP/MT eCPF nº. 993.805.871-04, conforme Plano de trabalho, anexo.
Parágrafo único - Fica estabelecido o cumprimento da carga horária em 100 (cem por cento) atinente ao cargo em regime de TELETRABALHO, de segunda a sexta feira, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-s-MT, compreendido das 07h00min às 13h00min.
Art. 2º - Não está autorizada a realização de trabalho extraordinário, para qualquer fim e por qualquer motivo, nos dias fixados para a realização de tarefas via TELETRABALHO, sob pena de caracterizar incompatibilidade de horários, devendo, pela razão, estar exclusivamente disponível para atendimento do serviço público, seja através das vias telefônicas ou outro meio disponível.
Art. 3º - A servidora será responsável por providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à realização do TELETRABALHO.
§1º - A servidora deverá utilizar e-mail institucional e telefone próprio, às suas custas, durante o horário de expediente, devendo permanecer integralmente disponível ao trabalho durante o período fixado para o Teletrabalho.
§2º - A Prefeitura Municipal de Barra do Bugres - MT não reembolsará qualquer despesa relacionada a telefone, internet, energia elétrica, mobiliário, insumos de informática, entre outras, necessárias à realização do Teletrabalho.
§3º - Em caso de indisponibilidade de algum sistema que iniba a realização do Teletrabalho, ficarão automaticamente suspensas as atividades e, portanto, não contarão como dias trabalhados, razão pela qual a servidora deverá comunicar seu superior.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre - se
Publique - se
Cumpra - se
Gabinete da Prefeita, em 02 de outubro de 2023.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal