Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2023.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N. 012/2022

4º TERMO ADITIVO

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 012/2022, FIRMADO ENTRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI E A EMPRESA ENPA ENGENHARIA E PARCERIA LTDA PARA O FIM QUE SE ESPECÍFICA.

PREÂMBULO

Tendo em vista os motivos constantes do Processo Administrativo nº 006/2022, consoante com autorização do Senhor Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, adita-se o presente Termo Aditivo ao Contrato n. 012/2022.

I - AS PARTES

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI – CIDES-ARP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 07.898.631/0001-29, com sede na Avenida Prefeito João Macaúba, n. 1135, nesta cidade de Nortelândia-MT, neste ato devidamente representada pelo Senhor Presidente, Jossimar José Fernandes, brasileiro, casado, inscrito no RG n. 351.773 SSP/MT e CPF n. 503.511.841-04, residente à Rua Antônio Olímpio de Oliveira, nesta cidade, doravante simplesmente denominado CIDES-ARP ou CONTRATANTE.

ENPA ENGENHARIA E PARCERIA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, situada na Rua General Ramiro de Noronha, n. 510, bairro Duque de Caxias na Cidade de Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o n. 00.818.517/0001-92, neste ato representada pelo Senhor Rafael Oliveira Silva, representante legal com procuração para representar a empresa, RG 8.084.501-4 e CPF 041.601.539-50, doravante denominado FORNECEDOR ou CONTRATADO.

II - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo tem fundamento legal no inciso IV do § 1º do artigo 57 da Lei n.º. 8.666/93.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1 - O prazo de duração/execução dos trabalhos objeto do Contrato n. 012/2022, cujo vencimento está previsto para a data de 14/10/2023, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos, em decorrência do acréscimo de serviços, passando, portanto, a vencer em 12/01/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO:

2.1 - Ficam inteiramente ratificadas, em todos os seus termos, cláusulas e condições, as disposições contratuais originais no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou modificadas pelo presente Termo, que fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA- EFICÁCIA:

3.1O presente Termo terá eficácia a partir da data da sua assinatura e respectiva publicação.

E, por assim estarem acordes, as partes, por seus Representantes Legais, firmam o presente Termo, juntamente com as testemunhas abaixo.