Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1.442 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte, a abrir credito especial na Lei Municipal nº 1.416 de 13 de dezembro de 2022 - que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2023.

Silvano Pereira Neves, Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte (MT), no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir um crédito adicional especial, junto a Lei Municipal nº 1.416, de 13 de dezembro de 2022, por REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO, de acordo com o artigo 43, §1.º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no montante de R$ 125.000,00 (Cento e vinte cinco mil reais), na dotação abaixo discriminada:

08.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 SAUDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.0122 NOVO HORIZONTINOS COM SAUDE

10.301.122.1167 ATENÇÃO PRIMARIA EM SAUDE – VEICULOS

44.90.52.0000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 125.000,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Especial, a que se refere ao artigo anterior, serão utilizados em igual importância parcial ou total da dotação abaixo descriminada, de acordo com os artigos 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

02.001 GABINETE DO PREFEITO

04 ADMINISTRAÇÃO

04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0135 EMENDAS PARLAMENTARES

04.122.0135.9000 EMENDAS PARLAMENTARES

33.90.30.0000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 125.000,00

Artigo 3º - Fica autorizado a inclusão desta despesas nos instrumentos de planejamento, exigidos pela Lei Complementar 101/2000, na Lei nº 1.389 de 15 de junho de 2022, que trata da Lei de Diretrizes |Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, da Lei nº 1.357/2021 de 06 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual PPA para o exercício de 2022 a 2025 e suas alterações, e na Lei Municipal nº 1.416/2022 de 13 de dezembro de 2022, que trata da Lei orçamentaria Anual – LOA para o exercício de 2023.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Novo Horizonte do Norte (MT), 10 de outubro de 2023.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal