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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº. 01 ao Contrato n°.266/2022que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, eWILMAR GONÇALVES FERREIRA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de imóvel para uso e funcionamento da CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico Adstrita à Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores,o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, Wilmar Gonçalves Ferreira, já qualificada no contrato originário, representada neste ato por Sr. (a) Wilmar Gonçalves Ferreira, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Prorrogação de prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses.
1.3 - Acrescimo de valor 4,912460% ao contrato originário em razão do reajuste anual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1- Fica alterada à Cláusula Sexta – Do Prazo de Fornecimento e Vigência: prorrogado o prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, sendo de 14/10/2022 até o dia 14/10/2024.
2.2- Fica alterada à Cláusula Terceira - Dos Preços e das Condições de Pagamento: acrescido o valor de 4,912460% ao contrato originário, sendo pago mensal a empresa fornecedora o valor de R$ 15.736,87 conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Valor do Contrato Inicial | Valor Mensal | INPC | Valor Mensal atualizado | Valor do Contrato atualizado |
80931 | LOCACAO DE IMOVEL COM 900M² DE TERRENO E AREA EDIFICADA DE 1.500M² – PARA USO E FUNCIONAMENTO DA CAF | R$180.000,00 | 15.000,00 | 4,912460% | R$ 15.736,87 | R$188.842,44 |
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57 da Lei n° 8.666/93 e Art. 2º da Lei nº 10.192/2001.
3.2 - A PRORROGAÇÃO DE PRAZO e o REAJUSTE DE ACRESCIMO DE VALOR dá-se-a em razão a previsão contratual sendo aplicado o reajuste anual em conformidade com variação do índice contratualmente acordado.
3.3 -Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula nona prevê: O presente contrato reger-se-á pela lei do inquilinato e Lei nº 8.666/93.
3.4 - Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula quinta, inciso 5.2 prevê: Após 12 (doze) meses da assinatura, em caso de aditamento de contrato, o preço poderá ser reajustado pelo IPCA, acumulado no período.
CLAUSULA QUARTA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO :
178 - 07.001.10.122.0106.2049.3390360000.15001002000
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5.2 - E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 06 de outubro de 2023