Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2023.

​DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 080/2020

DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 080/2020

Para Contratação de Empresa Especializada em Pavimentação Asfáltica em diversas ruas nesta cidade, visando atender às necessidades da Prefeitura de Ribeirão Cascalheira - MT, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e no Edital e seus anexos.

O Município de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 24.772.113/0001-73 com sede administrativa a Avenida Padre João Bosco, nº. 2.067, Centro, representado pela sua prefeita municipal, Sra. LUZIA NUNES BRANDÃO, brasileira, casada, residente e domiciliada neste município de Ribeirão Cascalheira - MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresaBARRACON CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ: 07.129.333/0001-64, com sede na Rua Presidente Vargas, n. 1043A, Sala 03, Cep 78.600.970, cidade de Barra do Garças-MT, vencedora do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 03/2020, Processo Licitatório nº 43/2020, neste ato representado pela proprietária CIRILA FRANCYELLI BATISTA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 021.955.461-74, portador de documento de identidade nº 05602856741, residente e domiciliada na Rua Angelina M. Silva, nº 518, setor Araguaia, CEP 76.240-000, em Aragarças-GO inscrito no CPF nº 240.273.671-20, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o Processo nº 43/2020, Tomada de Preço nº 003/2020, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alteração posterior, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DA CLAUSULA DECIMA DA VIGÊNCIA.

Em decorrência deste termo aditivo o contrato será prorrogado pelo prazo de 90 dias, passando a espirar no dia 13/11/2023.

Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato Original, não mencionadas neste Termo Aditivo.

E, por estarem em absoluta e total concordância, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual valor e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas a seguir, para que produza os jurídicos e legais efeitos.

Ribeirão Cascalheira – MT, 10 de AGOSTO de 2023

LUZIA NUNES BRANDÃO

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE

BARRACON CONSTRUTORA EIRELI

CNPJ: 07.129.333/0001-64

CIRILA FRANCYELLI BATISTA DA SILVA

CPF/MF sob o nº 021.955.461-74,

CONTRATADA

Testemunhas:

NOME:

CPF Nº

Assessora Jurídica