Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2023.

RELAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES DE VEGETAÇÃO ALTA/LIXO

Pelo presente, com fundamento na Lei Complementar nº 127 de 28 de abril de 2010 – Código de Postura e Lei Complementar nº 150/2013 - Código Municipal de Meio Ambiente, NOTIFICAMOS os proprietários dos imóveis abaixo identificados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência desta, realizem limpeza do mesmo, retirando toda vegetação rasteira (na qual não se inclui árvores), lixo, materiais velhos e, quaisquer outros materiais, produtos ou mesmo água estagnada, deixando os imóveis limpos e desembaraçados. Sendo que em nenhuma circunstância deverá ser empregado fogo para realizar a limpeza. Advertimos, que decorrido o prazo sem que haja o adequado cumprimento da obrigação, certificado o não acatamento, o município de Barra do Garças providenciará a execução da obrigação cabendo ao infrator o ressarcimento dos custos do serviço, por meio do lançamento do valor do IPTU do imóvel, bem como a incidência de multas nos termos da Lei Complementar nº 305 de 16 de dezembro de 2021 Art. 3º, §3º e §4º e demais penalidades previstas em legislação específica.

O não cumprimento desta multa constitui infração administrativa de desobediência, prevista no Art. 330 do Código Penal.

NOTIFICAÇÃO Nº 1126/2023 – LOTE LOCALIZADO NA RUA DAS HORTENCIAS - BAIRRO ANCHIETA , QD. 2, LT. 1, BARRA DO GARÇAS - MT - CLEVER FERREIRA DO CARMO - CPF: 697.470.591-34 - ( ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA - ENDEREÇO INSUFICIENTE) -BARRA DO GARÇAS/MT

NOTIFICAÇÃO Nº 1127/2023 – LOTE LOCALIZADO NA RUA DAS HORTENCIAS - BAIRRO ANCHIETA , QD. 2, LT. 6, BARRA DO GARÇAS - MT - CLAUDIO RIGONATTO - CPF: 140.021.808-08 - ( ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA - ENDEREÇO INSUFICIENTE) -BARRA DO GARÇAS/MT