Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 686/2023

SÚMULA: Institui campanha de incentivo e valorização do comercio local, autoriza e institui premiação e dá outras providências

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Estímulo à Produção, à Produtividade, à Qualidade, à Arrecadação das Receitas Municipais Próprias, principalmente o Imposto ISS e ao Aumento do Índice de Participação na Distribuição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, para o ano de 2023 e 2024.

Parágrafo único. A campanha possui como objetivos:

I - Conscientizar a população sobre a importância de ter seu veículo emplacado em Itanhangá/MT.

II - Conscientizar a população e o comércio local sobre a importância de solicitar a emissão de nota fiscal para os serviços prestados e produtos adquiridos.

III - Conscientizar a população no sentido de cada proprietário de imóvel urbano sentir-se participante do processo de construção da cidade, mediante quitação do Imposto Predial Territorial Urbano.

IV - Incentivar a população a liquidar débitos inscritos em dívida ativa.

V - Contemplar com a concessão de prêmios e realização de sorteios e outros instrumentos promocionais, motivando e estimulando a sociedade para a plena participação nesta campanha.

Art. 2º A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Departamento de Tributação, em parceria com os demais Departamentos da Municipalidade.

Art. 3º Os participantes do Programa de que trata o art. 1º desta Lei serão premiados com base nos cupons devidamente preenchidos e depositados em urnas localizadas junto ao Prédio da Prefeitura Municipal, através da promoção "SUA NOTA FISCAL VALE PRÊMIOS".

Art. 4º O sorteio da promoção será realizado no dia 06 de dezembro de 2024, com base nos dados constantes no cupom sorteado, seguindo a ordem de classificação dos 15 (quinze) prêmios, em ordem decrescente.

Parágrafo único. O cupom não terá validade ocorrendo rasura, adulteração ou emenda que impossibilite a identificação de sua autenticidade, bem como, cupom reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que não seja o original expedido pela municipalidade.

Art. 5º A campanha será divulgada na imprensa local, site www.itanhanga.mt.gov.br, mural oficial do Município, outdoor e banners, bem como, qualquer esclarecimento será prestado pela Comissão Organizadora definida na Instrução Normativa.

Art. 6º Concorrem aos prêmios da promoção "SUA NOTA FISCAL VALE PRÊMIOS", as seguintes categorias, que portarem cupons obtidos mediante a troca pelos documentos fiscais ou guias de recolhimento formais de empresas devidamente estabelecidas e com CNPJ ativo no Município de Itanhangá, assim descritas:

I - consumidores em geral, mediante a apresentação da 1ª via da Nota Fiscal/Cupom Fiscal de Venda a Consumidor 2023/2024, contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ, a cada R$ 300,00 (trezentos reais) vale 01 (um)cupom;

II - usuários de serviços, mediante a apresentação da 1ª via da Nota Fiscal de Prestação de Serviços 2023/2024, contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ, a cada R$ 200,00 (duzentos reais) vale 01 (um) cupom;

III - contribuintes municipais, mediante a apresentação de Guias de Recolhimento devidamente quitadas referente ao ano de 2024, correspondentes aos Tributos arrecadados sob a denominação Imposto Estadual sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA ou taxa de transferência de veículos para emplacamento no Município de Itanhangá/MT, a cada transação vale 10 (dez) cupom.

IV - Contribuintes municipais, mediante apresentação de guias de Recolhimento devidamente quitadas, correspondentes aos Tributos arrecadados sob a denominação de:

a) Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI realizados no Município de Itanhangá/MT, quitadas no exercício 2024 – 20 cupons;

b) Imposto Predial Territorial Urbano -IPTU 2024 – 10 cupons;

c) Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza - ISSQN correspondente ao exercício 2023/2024, a cada R$ 1.000,00 (um mil reais) 01 cupom;

d) Alvarás correspondente ao exercício 2024 – 10 cupons;

e) Contribuições de Melhorias correspondentes ao exercício 2023/2024 – 20 cupons;

f) Débitos inscritos em dívida ativa e liquidados no exercício 2024, a cada R$ 200,00 (duzentos reais) 01 cupom;

Art. 7º A premiação a ser conferida aos participantes da Promoção será a seguinte:

I. Para o 1º prêmio - Uma Moto 0 Km – Honda START 160 ANO/MODELO 2023;

II. Para o 2º prêmio - Um Aparelho celular Iphone 14 Pro Max 128 GB;

III. Para o 3º prêmio - Uma Geladeira 400 a 470 Litros, modelo duplex, frost free;

IV. Para o 4º prêmio - Um Televisor 50" LED;

V. Para o 5º prêmio - Um Ar Condicionado 18.000 BTU;

VI. Para o 6º prêmio - Uma Cama Elástica – Pula-Pula com 3,66 metros de diâmetro;

VII. Para o 7º prêmio - Uma Máquina de Lavar 15KG;

VIII. Para o 8º prêmio – Um Aparelho Celular Smartphone 128 GB;

IX. Para o 9º prêmio - Um Aparelho Celular Smartphone 128 GB;

X. Para o 10º prêmio – Um Fogão 05 bocas;

XI. Para o 11º prêmio – Uma Bicicleta Tipo urbana aro 26 sem marcha;

XII. Para o 12º prêmio – Uma Lavadora de Alta Pressão 2000 LBS;

XIII. Para o 13º prêmio – Uma Bicicleta Tipo urbana aro 26, com 06 marchas;

XIV. Para o 14º prêmio - Um Forno Microondas 31 Litros;

XV. Para o 15º prêmio - Um Forno Elétrico 44 Litros;

Art. 8º As despesas para aquisição da premiação a ser adquirida, para atendimento do capitulado nos artigos retro desta Lei, deverão obedecer ao exigido na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, com a seguinte dotação orçamentária:

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementado o mesmo caso necessário.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 09 de outubro de 2023

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal