Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2023.

​CONTRATO Nº 088/2023 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022 – SRP PROCESSO N°099/2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022 – SRP

PROCESSO N° 099/2022

CONTRATO Nº 088/2023

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE - MT, com sede à Av. Goiás, nº 367, Jardim Santa Inês, nesta Cidade, inscrita CNPJ/MF nº 04.217.362/0001-90, representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 867.715.741-72, residente na Rua Salgado Filho, Nº 137, Bairro Centro, CEP 78.628-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, doravante denominado, CONTRATANTE, e, a empresa MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRÔNICOS EIRELI, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número CNPJ: 26.148.070/0001-85, estabelecida na Rua Comandante Costa, nº 14, Centro Sul, Várzea Grande/MT, Cep: 78.125-499, que também subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:

I – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Administrativo n° 099/2022, gerado pelo Edital Pregão Presencial n° 022/2022, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivessem transcritos o Edital, seus Anexos a proposta comercial das empresas e relatório do sistema em anexo;

II – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n° 10.520/02 e Lei n° 123/2006, e demais normas legais pertinentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. Aquisição de materiais de escritório e expediente, visando atender as necessidades da prefeitura e suas secretarias, conforme descrição e valores constantes na Cláusula Quarta deste Instrumento, especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO

2.1. Foi elaborado pela secretaria solicitante desta Prefeitura Municipal o Termo de Referência, constante do Processo nº 099/2022, o qual serviu de base para todo o procedimento licitatório;

2.2. Para realizar a contratação do objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 022/2022, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente do Executivo Municipal, disposta no Processo nº 099/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO

3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas constantes neste instrumento e em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 022/2022 - SRP e seus anexos; especificações do Termo de Referência, bem como na proposta em anexo da Contratada; e as normas das Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

3.2. A empresa detentora do contrato deverá realizar a prestação dos serviços para atender as necessidades da(s) Secretaria(s) Municipal(ais), conforme especificado no Termo de Referência;

3.3. O objeto deste instrumento deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 022/2022 e seus anexos;

3.4. Se a qualidade não corresponder às necessidades da Administração e dentro das exigências do edital correspondente, os mesmos deverão ser recolhidos pela detentora imediatamente. À Prefeitura reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à adjudicatária, com frete a pagar quando for o caso, procedendo-se o cancelamento da Autorização de Fornecimento e cancelamento unilateral do Contrato sem prejuízo das sanções legais cabíveis e demais legislações correlatas;

3.5. O fornecimento do objeto será parcelado, conforme necessidades da CONTRATANTE, mediante emissão de Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Empenho, devendo os serviços ser prestados conforme o Termo de Referência; 3.6. O prazo de entrega dos produtos deverá ser de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho, e o mesmo deverão ser entregues no local determinado pelo município.

3.7. A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, as entregas cujos materiais/serviços venham a apresentar vícios, ou ainda, que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à CONTRATADA sua substituição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades;

3.8. A CONTRATADA não fica exonerada de suas responsabilidades por possíveis vícios observados nos materiais após o seu recebimento;

3.9. A fiscalização da execução do presente contrato ficará a cargo da secretaria participante que designará Fiscal de Contrato, formalmente delegado para tal função conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.

CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DA ESPECIFICAÇÃO

4.1. Dá-se ao presente contrato o valor de R$ 23.180,00 (vinte e três mil cento e oitenta reais).

ITEM

DESCRIÇAO DO PRODUTO

MARCA

UNID FORN.

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

PASTA - L, EM PLASTICO, FORMATO A4, NA COR TRANSPARENTE (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS DELLO, ORDENE E POLYCART).

DELLO

UNID

2370

R$ 0,85

R$ 2.014,50

2

PASTA SIMPLES PLASTICO - DE PLASTICA, ESPESSURA DE, NO TAMANHO OFICIO, COM CANALETA REMOVIVEL, NA COR TRANSPARENTE, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS DELLO, ORDENE E POLYCART).

DELLO

UNID

1518

R$ 2,41

R$ 3.658,38

4

PASTA DE PROCESSO - DO TIPO PASTA CLASSIFICADORA PLASTIFICADA, COM GRAMPO TRILHO EM PLASTICO, TAMANHO OFICIO 2, MEDIDAS APROXIMADAS DE 245 X 340 MM, CORES VARIADAS (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS DELLO, ORDENE E POLYCART).

POLYCART

UNID

5774

R$ 2,14

R$ 12.356,36

6

PEN DRIVE - CAPACIDADE: 16 GB, COMPATIBILIDADE: WINDOWS E LINUX, CONECTOR: COM TAMPA OU RETRATIL, INTERFACE: USB 2.0, VELOCIDADE DE GRAVACAO: 05 MB/S, VELOCIDADE DE LEITURA: 06 MB/S (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS SANDISK, MULTILASER RINGSTON).

MULTILASER

UNID

166

R$ 22,39

R$ 3.716,74

7

PEN DRIVE - CAPACIDADE: 32 GB, LED DE INDICADOR PARA LIGADO, TECNOLOGIA PLUG AND PLAY, TAXA DE GRAVACAO: 5,0 MB/S, TAXA DE LEITURA: 6,0 MB/S, COMPATIVEL COM: WINDOWS E LINUX, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS SANDISK, MULTILASER RINGSTON).

MULTILASER

UNID

86

R$ 27,89

R$ 2.398,54

8

PEN DRIVE - CAPACIDADE: 8 GB, COMPATIVEL COM: WINDOWS E LINUX, PROTECAO DO CONECTOR USB (CONECTOR RETRATIL OU TAMPA RETRATIL), INTERFACE: USB 2.0 (COMPATIVEL COM USB 1.0), (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS SANDISK, MULTILASER RINGSTON).

MULTILASER

UNID

161

R$ 21,10

R$ 3.397,10

9

PERFURADOR INDUSTRIAL - EM FERRO FUNDIDO, DE MESA, COM ABERTURA ENTRE PINOS DE 10 MM, COM CAPACIDADE DE PERFURAR 100 FLS (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS BRW, CAVIA E JOCAR OFICE).

CAVIA

UNID

82

R$ 121,90

R$ 9.995,80

10

PETECA - CONSTITUIDA DE UMA BASE DE BORRACHA, MODELO OFICIAL, MEDINDO 15,00CM DE ALTURA E PESO DE 40 A 50 GRAMAS, COM 04 PENAS NATURAIS OU SINTETICAS

TOY

UNID

50

R$ 20,00

R$ 1.000,00

11

PILHA - TIPO ALCALINA, VOLTAGEM DE 1,5 V, TAMANHO AA - PEQUENA, CARTELA COM UMA PILHA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS RAYOVAC, DURACELL E ELGIN).

ELGIN

KT

571

R$ 2,92

R$ 1.667,32

12

PILHA - DO TIPO ALCALINA, TAMANHO PEQUENA (AAA), FORMATO CILINDRICO, TIPO PALITO, EMBALAGEM DE PAPELAO COM PLASTICO DE PROTECAO, EMBALAGEM COM 2 UNIDADE (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS RAYOVAC, DURACELL E ELGIN).

ELGIN

KT

530

R$ 5,61

R$ 2.973,30

13

PINCEL ATOMICO – NAS CORES VARIADAS, COM PONTA DE FELTRO REDONDA, DO TIPO DESCARTAVEL (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS KIT, PILOT E FABER-CASTELL).

FABER CASTEL

UNID

675

R$ 1,48

R$ 999,00

14

PINCEL - DE PELO SINTETICO, DE PLASTICO, N. 10 (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS KIT, CONDOR, ACRILEX).

KIT

UNID

20

R$ 1,20

R$ 24,00

16

PINCEL P/ QUADRO BRANCO - NA COR AZUL, COM PONTA POROSA, DO TIPO RECARREGAVEL VARIADA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS FABER- CASTELL, PILOT E MOLIN).

ACRILEX

UNID

265

R$ 2,10

R$ 556,50

17

PISTOLA - GROSSA -DE PLASTICO, COM GATILHO E PONTA COM ISOLANTE TERMICO, PARA APLICACAO DE COLA QUENTE, POTENCIA DE 40W, BIVOLT VARIADA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS, KIT, TILIBRA E VONDER).

KIT

UNID

112

R$ 20,00

R$ 2.240,00

18

PISTOLA - FINA DE PLASTICO, COM GATILHO PARA ACIONAMENTO CONTINUO DA COLA, PARA APLICACAO DE COLA QUENTE, POTENCIA DE 40W, 110 V VARIADA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS FABER- CASTELL, PILOT E MOLIN).

KIT

UNID

145

R$ 14,33

R$ 2.077,85

19

ISOPOR - FORMATO PLACA, MEDINDO 1,00MX50,00CMX5,00MM, NA COR BRANCA

ISOESTE

UNID

310

R$ 2,15

R$ 666,50

21

PINCEL SINTETICO DE MADEIRA 04 VARIADA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ATLAS, CONDOR E PLUMATEK).

CONDOR

UNID

140

R$ 1,07

R$ 149,80

22

PINCEL SINTETICO DE MADEIRA 06 (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ATLAS, CONDOR E PLUMATEK).

CONDOR

UNID

140

R$ 1,08

R$ 151,20

23

PINCEL DE PELO SINTETICO E PLÁSTICO 02 (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ATLAS, CONDOR E PLUMATEK).

CONDOR

UNID

190

R$ 1,02

R$ 193,80

24

PINCEL DE PELOS NATURAIS DE MADEIRA 01 (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ATLAS, CONDOR E PLUMATEK).

CONDOR

UNID

150

R$ 1,02

R$ 153,00

25

PINCEL DE PELO SINTETICO DE MADEIRA 12 (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ATLAS, CONDOR E PLUMATEK).

CONDOR

UNID

190

R$ 1,30

R$ 247,00

26

PINCEL DE PELO NATURAL DE MADEIRA 10 (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ATLAS, CONDOR E PLUMATEK).

CONDOR

UNID

130

R$ 1,20

R$ 156,00

27

PINCEL - DE PELO SINTETICO N 08, CHATO, REF. 484, DE MADEIRA, NUMERO 08 (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ATLAS, CONDOR E PLUMATEK).

CONDOR

UNID

190

R$ 1,11

R$ 210,90

28

PINCEL - DE PELO SINTETICO, DE PLASTICO, REDONDO, NUMERO 0

LEO LEO

UNID

100

R$ 1,01

R$ 101,00

29

PINCEL - DE PELO SINTETICO, DE MADEIRA, NUMERO 16 (FORMATO REDONDO) (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ATLAS, CONDOR E PLUMATEK).

CONDOR

UNID

190

R$ 1,55

R$ 294,50

30

CORDA - DE SISAL, COM 10MM DE DIAMETRO

SISAL SIL

MTS

97

R$ 5,67

R$ 549,99

31

GRAMPO - DE PLASTICO, TIPO TRILHO, CAIXA COM 50,00 PARES (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS DELLO, WALEU E JOCAR OFFICE).

JOCAR

CX

200

R$ 8,18

R$ 1.636,00

32

IMA - IMA EM TIRA TIPO GELADEIRA DIMENSOES 9MM X 1 METRO, ESPESSURA DO IMA: 3MM (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS KIT, IMÃTEC E MAGNET PARTS).

KIT

UNID

250

R$ 6,20

R$ 1.550,00

33

JOGO DE BINGO - DE PLASTICO, JOGO DE BINGO EM NUMEROS, COM APROXIMADAMENTE 500G, COMPOSTO DE 48 CARTELAS, BOLAS ENUMERADAS DE 01 A 90, 01 GLOBO, 01 TABULEIRO

NIG

UNID

5

R$ 38,03

R$ 190,15

36

MATERIAL PEDAGOGICO - JOGO DE MEMORIA, DE BORRACHA, PARA MEMORIZACAO, COM 40 PECAS, CAIXA DE PAPELAO

CARBRINK

UNID

135

R$ 19,92

R$ 2.689,20

38

BARALHO - TIPO JOGO UNO, MEDINDO 63,00X88,00MM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA

UNO

UNID

204

R$ 4,92

R$ 1.003,68

39

LAPIS DE COR - EM MADEIRA, FORMATO REDONDO, GRANDE, COLORIDO COM 48 CORES (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS FABER CASTELL, BIC E TILIBRA).

LEO LEO

CX

76

R$ 20,39

R$ 1.549,64

40

LAPIS - LAPIS PRETO N2 C/50 UNIDADES (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS FABER CASTELL, BIC E TILIBRA).

BIC

CX

252

R$ 11,27

R$ 2.840,04

42

LIVRO DE PONTO ADMINISTRATIVO - MODELO OFICIAL 098 (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS TILIBRA, SÃO DOMINGOS E TAMOIO).

SAO DOMINGOS

UNID

230

R$ 10,40

R$ 2.392,00

44

LIVRO ATA - MEDINDO (210X305) MM VERTICAL, CAPA PESANDO 1250G/M2, REVESTIDA COM PAPEL KRAFT, PESANDO 80G/M2, NA COR PRETA, COM 50FLS(NUMERADAS), PAPEL OFF-SET, PESANDO 56G/M2 (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS TILIBRA, SÃO DOMINGOS E KALUNGA ).

SAO DOMINGOS

UNID

170

R$ 6,40

R$ 1.088,00

45

ESPIRAL - DE PLASTICO, PRETA, COM 7MM

PLASPIRAL

UNID

1880

R$ 0,21

R$ 394,80

48

EXTENSAO - ELETRICA, FLEXIVEL, COM 5 ENTRADAS PARALELAS MINIMO DE 5 AMPERES 2P+T, COM COMPRIMENTO DE 5 METROS (CABO TIPO PP), NA BITOLA UNIVERSAL

FORCE LINE

UNID

56

R$ 20,72

R$ 1.160,32

51

EXTRATOR DE GRAMPOS - EM ACO INOX, TIPO ESPATULA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS BRW, CAVIA E JOCAR OFICE).

JOCAR

UNID

215

R$ 1,84

R$ 395,60

52

FITA ADESIVA - EM POLIPROPILENO, MEDINDO 45,00MMX50,00M, NA COR TRANSPARENTE (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS KIT ADELBRAS E SCOTCH 3M).

ADELBRAS

UNID

1200

R$ 4,57

R$ 5.484,00

53

FITA ADESIVA - CREPE, MEDINDO (38MMX50M), NA COR BRANCA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS KIT ADELBRAS E SCOTCH 3M).

ADELBRAS

UNID

979

R$ 9,28

R$ 9.085,12

54

FITA ADESIVA - EM CREPE, MEDINDO 48,00MMX50,00M, NA COR VERMELHA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS KIT ADELBRAS E SCOTCH 3M).

ADELBRAS

UNID

270

R$ 9,47

R$ 2.556,90

55

FITA ADESIVA - POLIPROPILENO, MEDINDO (12MMX10M), NA COR TRANSPARENTE (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS KIT ADELBRAS E SCOTCH 3M).

ADELBRAS

UNID

130

R$ 0,55

R$ 71,50

56

FITA ISOLANTE - FITA DUPLA FACE GELATINOSA VERDE DA LARGA, (20)M (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS SCOTCH, FOXLUX E IMPERIAL ).

FOX LUX

UNID

298

R$ 37,41

R$ 11.148,18

57

FITA METRICA - CONFECCIONADA EM LONA, COM COMPRIMENTO DE 1,5 M, NUMERADA A CADA CM, ESCALA DE MM EM MM

KIT

UNID

70

R$ 3,06

R$ 214,20

58

CORDAO - FITILHO, EM NYLON, MEDINDO 5,00MM, EM CORES VARIADAS

NIZURI

UNID

48

R$ 2,08

R$ 99,84

59

FOLHA EM EVA - NA COR (DIVERSAS), CONFECCIONADA EM E.V.A. (ESPUMA VINILICA ACETINADA), MEDINDO (600 X 400 X 2) MM

JOCAR

UNID

1120

R$ 2,67

R$ 2.990,40

60

ISOPOR - DIAMETRO DE DIMENSOES (50 X 100 X 15) MM, NA COR BRANCA, NO FOLHA

ISOESTE

UNID

520

R$ 4,90

R$ 2.548,00

62

APONTADOR PARA LAPIS - DE ALUMINIO, SIMPLES CX C/12 UNIDADES (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS KIT, FABER CASTELL E CIS).

KIT

CX

145

R$ 9,72

R$ 1.409,40

63

BORRACHA - DE LATEX, LAPIS E GRAFITE, RETANGULAR, nº 40, BRANCA C/40 UNIDADES (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS KIT, FABER CASTELL E CIS).

KIT

CX

163

R$ 10,63

R$ 1.732,69

66

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO,23/10, CAIXA COM 5.000 GRAMPOS (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS BRW, ACC, JOCAR OFFICE E CIS).

JOCAR

CX

547

R$ 15,90

R$ 8.697,30

67

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO,26/6, CAIXA COM 5.000 GRAMPOS (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS BRW, ACC, JOCAR OFFICE E CIS).

JOCAR

CX

957

R$ 6,08

R$ 5.818,56

68

LAPIS DE COR - 100% MADEIRA, FORMATO TRIANGULAR, GIGANTE, COLORIDO COM 24 CORES (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS FABER CASTELL, BIC E TILIBRA).

LEO LEO

CX

545

R$ 9,60

R$ 5.232,00

69

PERCEVEJO - PERCEVEJO DE ACO NIQUELADO, COM CABECA DE 10MM, COLORIDO C/100 UNIDADES (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS KIT, ACC E JOCAR OFFICE).

JOCAR

CX

107

R$ 2,67

R$ 285,69

70

CAIXA ORGANIZADORA - EM PLASTICO, PARA ARMAZENAMENTOS DIVERSOS,26,00X11,00CM

USUAL

UNID

535

R$ 14,33

R$ 7.666,55

72

CAIXA ORGANIZADORA - EM PAPELAO KRAFT, PARA ARMAZENAMENTO, TIPO CORTE E VINCO, MEDINDO 38,00X45,00X26,00CM (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS KIT, PRATIKA E POLIBRAS).

PRATIKA

UNID

65

R$ 34,67

R$ 2.253,55

73

MAQUINA DE CALCULAR - (CALCULADORA) A BATERIA E ENERGIA SOLAR, DE MESA, COM VISOR E SEM BOBINA, CONTENDO 12 DIGITOS, TECLA GT, COM 04 OPERACOES BASICA, RAIZ QUADRADA, INVERSOR DE SINAIS, SELETOR DECIMAL, MARCADOR DE PONTOS A CADA 3 DIGÍTOS, MEMORIA INDEPENDENTE, COM GARANTIA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS CÁSSIO, BRW E ELGIN).

BRW

UNID

161

R$ 16,02

R$ 2.579,22

75

CANETA MARCA TEXTO - EM PLASTICO RIGIDO E OPACO, 5,0 MM, NAS CORES VARIADAS C/12 UNIDADES (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS FABER CASTELL, KIT E MASTER PRINT).

MASTERPRINT

CX

470

R$ 13,40

R$ 6.298,00

77

CANETA PARA CD E DVD - DE 2MM (PONTA DUPLA), NA COR PRETA, DO TIPO MARCADOR PERMANENTE (ACRILEX), POSSUI DUAS PONTAS UMA FINA E UMA GROSSA, EM PLASTICO RIGIDO (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS FABER CASTELL, KIT, CIS E TILIBRA).

KIT

UNID

126

R$ 1,69

R$ 212,94

78

CANETA PARA RETROPROJETOR - CORPO EM POLIETILENO, PONTA COM (1,00MM), EM POLIESTER, NA COR PRETA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS FABER CASTELL, KIT, CIS E TILIBRA).

KIT

UNID

135

R$ 1,69

R$ 228,15

79

CANETA ESFEROGRAFICA - CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL, SEXTAVADO, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO E, COM ESPESSURA DE (1.0 MM), NA COR PRETA, TAMPA ANTIASFIXIANTE COM SUSPIRO LATERAL A 8.3 DA PONTA DA CANETA C/25UN (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS FABER CASTELL, KIT, CIS E TILIBRA).

KIT

CX

163

R$ 13,77

R$ 2.244,51

80

CANETA HIDROGRAFICA - EM PLASTICO, PONTA EM FELTRO, MEDIA, COLORIDA, COM 12 CORES, VALIDADE MINIMA DE 4 ANOS (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS FABER CASTELL, KIT, CIS E TILIBRA).

KIT

CX

33

R$ 3,95

R$ 130,35

82

CARTOLINA - PESANDO 180G, MEDINDO 50 X 66 CM, NA COR VARIADA

ALOFORM

UNID

1010

R$ 0,77

R$ 777,70

83

PRENDEDOR DE PAPEL - FERRO, RETANGULAR, MEDINDO 19MM

JOCAR

UNID

180

R$ 0,33

R$ 59,40

84

CLIPE - METAL, 8/0, GALCANIZADO, 8/0 C/25 UNIDADES (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS BRW, ACC E TILIBRA).

BRW

CX

645

R$ 2,04

R$ 1.315,80

85

PRENDEDOR DE PAPEL - METAL, RETANGULAR (PRETO) PEQUENO.

JOCAR

UNID

280

R$ 0,33

R$ 92,40

87

COLA - COLA BRANCA 90G MARCA CARTEX, RAPIDA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS FABER CASTELL, KIT, E NEW MAGIC).

KIT

UNID

250

R$ 1,84

R$ 460,00

88

COLA - EM FRASCO, CAPACIDADE PARA 01 LITRO, NA COR BRANCA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS KIT, CASCOREZ E NEW MAGIC).

KIT

UNID

85

R$ 10,38

R$ 882,30

89

COLA - LIQUIDA, COLORIDA COM 6 CORES, SECAGEM RAPIDA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ACRILEX, BRW E KIT).

KIT

CX

70

R$ 6,48

R$ 453,60

92

COLA - LIQUIDA, NA COR TRANSPARENTE, SECAGEM INSTANTANEA, BICO APLICADOR (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS TEK BOND, LOCTITE E SCOTCH).

TEK BOND

UNID

250

R$ 2,24

R$ 560,00

93

COLA - LIQUIDA, A BASE DE CIANOACRILATO, NA COR TRANSPARENTE, SECAGEM INSTANTANEA, PARA TRABALHOS EM E.V.A, BICO APLICADOR (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ACRILEX, TEK BOND E BRW).

BRW

UNID

229

R$ 6,00

R$ 1.374,00

95

PAPEL CAMURCA - MEDINDO 40 X 60, NA COR CORES DIVERSAS

VMP

UNID

2800

R$ 0,75

R$ 2.100,00

96

PAPEL - CARTAO GUACHE, MEDINDO 50,00X60,00CM, EM CORES DIVERSAS

VMP

UNID

11670

R$ 1,20

R$ 14.004,00

98

PAPEL VERGE DE PAPELARIA - PAPEL COLORSET, MEDINDO 50X60, PESANDO 70GR., NA COR VARIADA

VMP

UNID

7900

R$ 0,92

R$ 7.268,00

101

PAPEL - TIPO MICRO ONDULADO, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 170 G/M2, COR VARIADAS, COMPRIMENTO 80 CM E LARGURA 50 CM.

VMP

UNID

450

R$ 2,90

R$ 1.305,00

103

PAPEL - SEDA,500,00X700,00MM,20G/M2, CORES VARIADAS

VMP

UNID

1500

R$ 0,24

R$ 360,00

104

PAPEL - A4, COUCHE,210X297MM, BRANCA,120G/M² C/50 FOLHAS

USAPEL

UNID

378

R$ 7,53

R$ 2.846,34

105

PAPEL SULFITE - PESANDO 90G, MEDINDO (66X96) CM, NA COR VARIADA CAIXA COM 250/FOLHAS (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS CHAMEX, LOPIMAX E REPORT).

REPORT

PACOTE

60

R$ 27,75

R$ 1.665,00

106

ENVELOPE PLASTICO - PARA PASTA CATALOGO, TAMANHO OFICIO, 04 FUROS, COM ESPESSURA DE (0,10) MICRAS, TRANSPARENTE

ACP

UNID

2670

R$ 0,22

R$ 587,40

107

GIZ DE CERA - FORMATO ANATOMICO, ANTIALERGICO, CORES SORTIDAS, PESO LIQUIDO 48G, COM ESFERAS ANTIDESLIZANTES E ALTA RESISTENCIA CONTRA QUEBRA. UNIDADE DE FORNECIMENTO CAIXA COM 12 UNIDADES. (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS FABER CASTELL, KIT E TILIBRA).

KIT

UNID

190

R$ 3,21

R$ 609,90

108

GRAMPEADOR - MESA, METAL, 26/06, PRETO, 20CM (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS BRW, JOCAR- OFFICE E CIS).

JOCAR

UNID

115

R$ 26,80

R$ 3.082,00

109

GRAMPEADOR - MESA PROFISSIONAL, METAL, PARA 200 FOLHAS, PRETO (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS BRW, JOCAR- OFFICE E CIS).

JOCAR

UNID

123

R$ 119,00

R$ 14.637,00

110

GRAMPEADOR - DE MESA, EM METAL, GRAMPO 26/6, CAPACIDADE PARA 20 FOLHAS,2 POSICOES, BASE COM 18CM, NA COR CINZA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS BRW, JOCAR- OFFICE E CIS).

CIS

UNID

105

R$ 27,33

R$ 2.869,65

111

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO,23/10. CX C/ 5000 (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS BRW, JOCAR- OFFICE E CIS).

BRW

CX

245

R$ 20,00

R$ 4.900,00

113

AGENDA EXECUTIVA/COMERCIAL - AGENDA DE COMPROMISSO, MEDINDO 150X210MM, CAPA PESANDO 697 G/M2, REVESTIDA DE COURO, FOLHA PESANDO 120 GM2 (PAPEL OFF-SET), NA COR PRETA, TIPO LIVRO (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS TILIBRA, PRATIKA E MAGNUM).

TILIBRA

UNID

260

R$ 22,37

R$ 5.816,20

114

ALMOFADA PARA CARIMBO - EM REFIL, COM ENTINTAMENTO, PRETA, MEDINDO 3,80X1,40CM

JAPAN

UNID

45

R$ 4,18

R$ 188,10

116

ALFINETE - EM ACO, DO TIPO COMUM, COM CABECA. CX C/ 50 UM

JOCAR

CX

168

R$ 2,82

R$ 473,76

118

APITO - 04 CM

PANGUE

UNID

30

R$ 6,80

R$ 204,00

121

BALAO PLASTICO - EM LATEX, TAMANHO GRANDE, EM CORES DIVERSAS. PC C/ 50 UM (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ARTE LATEX, SÃO ROQUE E PIC PIC).

PIC PIC

PC

98

R$ 7,00

R$ 686,00

122

JOGO BANCO IMOBILIARIO - SUPER BANCO IMOBILIARIO 01 TABULEIRO 01 BANDEJA LASTICA 28 CARTOES 32 CARTOES SORTE OU REVES 01 MÁQUINA ELETRONICA 06 CARTOES PLASTICOS 01 MANUAL DE INSTRUCOES 80 CASAS PLASTICAS 02 DADOS 6 PEOES PLASTICOS

ESTRELA

UNID

40

R$ 169,00

R$ 6.760,00

123

COLA DE SILICONE - EM SILICONE, DEVENDO SER APLICADA QUENTE ATRAVES DE PISTOLA APROPRIADA, PARA COLAR MATERIAIS EM PVCDIAMETRO GROSSA, PLASTICO, MADEIRA E ALUMINIO, DEVENDO SER FORNECIDO EM BASTAO (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS KIT, VONDER E TEK BOND).

KIT

UNID

1790

R$ 1,25

R$ 2.237,50

124

COLA DE SILICONE - EM SILICONE, DEVENDO SER APLICADA QUENTE, ATRAVES DE PISTOLA PROPRIA PARA APLICACAO, PARA COLAR MATERIAIS EM PVC E PLASTICO, DEVENDO SER FORNECIDO EM BASTAO COM DIAMETRO FINA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS KIT, VONDER E TEK BOND).

KIT

UNID

670

R$ 0,58

R$ 388,60

126

BOBINA PARA ACONDICIONAMENTO - EM CELULOSE, MEDINDO 60 CM DE LARGURA, TIPO COUCHE PRESENTE, PARA ACONDICIONAMENTO DE MERCADORIAS

GESSELE

UNID

20

R$ 53,91

R$ 1.078,20

127

ISOPOR - BOLA DE ISOPOR - EPS-REDONDA,35MM, NA COR BRANCA

STYROFORM

UNID

350

R$ 0,33

R$ 115,50

128

BORRACHA - BORRACHA TEK PLAST, GRAFITE, RETANGULAR, 42X21X11MM, NA COR BRANCA. CX C/ 100

LEO LEO

CX

140

R$ 80,00

R$ 11.200,00

131

CADERNO BROCHURA - CADERNO CAPA DURA, UNIVERSITARIO, CAPA SIMPLES, PESANDO 90G/M2, COM 96 FLS, PESANDO 56G/M2, 1 MATERIA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS TILIBRA, STIFF E CADERSIL).

STIFF

UNID

820

R$ 6,40

R$ 5.248,00

132

CADERNO BROCHURA - CADERNO CAPA DURA, UNIVERSITARIO, CAPA SIMPLES, PESANDO 56G/M2, 10 MATERIAS (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS TILIBRA, STIFF E CADERSIL).

CADERSIL

UNID

500

R$ 11,93

R$ 5.965,00

133

CAIXA MULTIUSO - PLASTICA EM PROPILENO, RETANGULAR, DO TIPO BOX, CORES DIVERSAS TAMANHO M

RAINHA

UNID

300

R$ 9,89

R$ 2.967,00

134

LIVRO PROTOCOLO - LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIA COM 100 (CEM) FOLHAS NUMERADAS, FORMATO 148X202MM, CAPA DE PAPELAO (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS TILIBRA, SÃO DOMINGOS E KALUNGA).

SAO DOMINGOS

UNID

125

R$ 9,70

R$ 1.212,50

135

TINTA - TIPO SPRAY, CORES VARIADAS, PARA SER UTILIZADA EM AMBIENTE INTERNO E EXTERNO, PARA PINTURAS DIVERSAS, ACONDICIONADA EM TUBO SPRAY DE 350ML (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS TEK BOND, EUCATEX E CHEMI COLOR).

TEK BOND

UNID

100

R$ 17,31

R$ 1.731,00

138

TINTA PARA PINCEL ATOMICO - A BASE DE ÁGUA, CORES VARIADAS. TUBO CO/ 40 ML (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS RADEX, PILOT E TRODAT).

RADEX

UNID

40

R$ 3,12

R$ 124,80

139

TINTA - PARA TECIDO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NAO ATOXICA, CORES VARIADAS

ACRILEX

UNID

147

R$ 4,16

R$ 611,52

140

GRAMPO FIXA PAPEL - TIPO TRILHO, DE PLASTICO C/25

CARBRINK

CX

250

R$ 4,76

R$ 1.190,00

143

VISOR PARA PASTA SUSPENSA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS DELLO, DELUCAS E POLYCAR).

POLYCART

UNID

1100

R$ 6,15

R$ 6.765,00

144

MAPA - GEOGRAFICO DO BRASIL, PAPEL PLASTIFICADO, 1,00 X 0,70CM COM MOLDURA DE MADEIRA

MULTIMAPAS

UNID

70

R$ 72,00

R$ 5.040,00

145

MARCADOR - DE QUADRO BRANCO, CORPO EM PLASTICO, PONTA DE ACRILICO, OGIVA, NA COR PRETA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS BRW, FABER CASTELL E BIC).

BRW

UNID

80

R$ 2,10

R$ 168,00

146

MARCADOR - DE QUADRO BRANCO, CORPO EM PLASTICO, PONTA DE ACRILICO, OGIVA, NA COR AZUL (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS BRW, FABER CASTELL E BIC).

BRW

UNID

120

R$ 2,10

R$ 252,00

149

MOUSE - OPTICO, COM CABO USB, COR CINZA, SENSOR OPTICO LED, VELOCIDADE DE RASTREAMENTO 1.000 DPI, BOTOES 2, BOTAO DE ROLAGEM SIM MECANICO (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS DELL, MULTILASER E GENIUS).

MULTILASER

UNID

175

R$ 13,91

R$ 2.434,25

150

PALITO - DE MADEIRA, PARA CHURRASCO, FORMATO REDONDO COM 20 CM

THEOTO

UNID

173

R$ 3,78

R$ 653,94

152

PAPEL CASCA DE OVO - EM CELULOSE, FORMATO A4, NA 180 GM, NA BRANCA, PC C/ 50 UM

MASTERPRINT

PC

80

R$ 13,48

R$ 1.078,40

154

PAPEL –KRAFT, MEDINDO 27,50X32,00CM, 80G/M2, 60CM, NA COR PARDA. ROLO 200Mts

N.S LIBANO

UNID

10

R$ 67,62

R$ 676,20

155

OLHO DE PLASTICO, MOVEIS, PARA BONECA, PACOTE COM 100 PARES, TAMANHO M, PACOTE

KIT

UNID

10

R$ 3,99

R$ 39,90

156

OLHO MOVEL - DE PLASTICO, FORMATO REDONDO, TAMANHO Nº 07, COR AZUL

KIT

UNID

200

R$ 1,87

R$ 374,00

157

PASTA - REGISTRADORA A-Z, GRANDE, EM PLASTICO SUPER RESISTENTE (BINDER), TRANSPARENTE, COM FERRAGEM CROMADA INTERIOR FIXA A CAPA (EM 02 PARTES), QUE POSSUA O PERFEITO ENCONTRO ENTRE AS GARRAS, COM PESO APROXIMADO DE 300 GRAMAS, MEDINDO APROXIMANDAMENTE (35 X 28) CM, LOMBO LARGO DE 08CM, COM PORTA ETIQUETA EM PLASTICO NO LOMBO, COM FERRAGEM TIQUE-TAQUE, PARA SER UTILIZADA COMO PASTA DE PARA ARQUIVO E REGISTRO VERTICAL DE PROCESSOS

POLYCART

UNID

860

R$ 12,90

R$ 11.094,00

159

PASTA - CATALOGO, EM POLIPROPILENO, MEDINDO 250,00X355,00MM, TRANSPARENTES, NA COR PRETA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS DELLO, KEEP E CHIES).

CHIES

UNID

330

R$ 10,11

R$ 3.336,30

160

PASTA - EM PAPELAO, COM ELASTICO, TAMANHO A4, PARA ARQUIVO DE DOCUMENTOS (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS DELLO, KEEP E CHIES).

DELLO

UNID

750

R$ 1,98

R$ 1.485,00

161

REGUA - DE EM MADEIRA, MEDINDO 60CM DE COMPRIMENTO (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS DELLO, FABER CASTELL E BRW).

BRW

UNID

70

R$ 2,24

R$ 156,80

162

PAPEL - CONTACT, MEDINDO 25,00MX40,00CM, NA COR TRANSPARENTE

IMPRIMASTER

UNID

150

R$ 67,10

R$ 10.065,00

163

PAPEL FILME - EM PVC, CLORETO DE POLIVINILA, LARGURA 28CM. ROLO 20, Mas

LUSAFIL

UNID

136

R$ 5,40

R$ 734,40

164

TECIDO - TNT, TECIDO NAO TECIDO ROLO DE 50 MTS 100% POLIPROPILENO, GRAMATURA 1,40 X 1,40M, CORES DIVERSAS,

NEW

UNID

82

R$ 80,80

R$ 6.625,60

168

SUPORTE PARA FITA ADESIVA - CORPO EM POLIESTIRENO, MEDINDO 7,80X7,80X15,40CM, PRETO, LÂMINA EM ACO INOX, ADAPTAVEL EM ROLO DE 12,00MMX33,00M (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS CIS, BRW E TILIBRA).

BRW

UNID

5

R$ 37,54

R$ 187,70

170

TESOURA - SIMPLES DE USO GERAL, ACO INOXIDAVEL, MODELO ANATOMICO, CABO EM PLASTICO, APROXIMADAMENTE 8¨, ACONDICIONADA DE FORMA APROPRIADA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS TILIBRA, FABER CASTELL E VONDER).

TILIBRA

UNID

165

R$ 4,70

R$ 775,50

172

TESOURA DE PICOTAR COM LÂMINA DE AÇO INOX CABO EM PLASTICO COM APROXIMADAMENTE 21CM MARCA BRASILEIRA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS MUNDIAL, LAMMAX E CIS).

CIS

UNID

10

R$ 45,42

R$ 454,20

173

TESOURA - USO PROFISSIONAL, EM ACO INOXIDAVEL, COM 13,00CM, CABO PLASTICO, NA COR PRETA, PONTA AFIADA, PARA PICOTAR (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS MUNDIAL, VONDER E CIS).

CIS

UNID

10

R$ 7,08

R$ 70,80

174

TESOURA - USO ESCOLAR, EM ACO INOXIDAVEL, COM 15,00CM, CABO PLASTICO, PONTA AFIADA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS TILIBRA, FABER CASTELL E CIS).

CIS

UNID

250

R$ 2,14

R$ 535,00

176

ISOPOR - FORMATO PLACA, MEDINDO 1,00MX50,00CMX30,00MM, NA COR BRANCA

ISOESTE

UNID

160

R$ 8,23

R$ 1.316,80

177

ISOPOR - FORMATO PLACA, MEDINDO 1,00MX50,00CMX20,00MM, NA COR BRANCA

ISOESTE

UNID

110

R$ 5,33

R$ 586,30

178

PORTA OBJETOS - DE ACRILICO, PARA LAPIS, CANETA E CLIPS. (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS CIS, DELLO E WALEU).

WALLEU

UNID

170

R$ 11,10

R$ 1.887,00

180

PRENDEDOR DE ROUPA - DE MADEIRA, NO FORMATO RETANGULAR, MEDINDO 5CM. PC C/ 10 UM

KIPRENDE

PC

165

R$ 2,81

R$ 463,65

182

QUADRO DE AVISO - FELTRO, MEDINDO 40X60CM, MADEIRA, VERDE (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS TILIBRA, BRW E STALLO).

STALO

UNID

40

R$ 34,09

R$ 1.363,50

184

REGUA - DE PLASTICO, TRANSPARENTE, COM ESCALA MILIMETRICA, MEDINDO 30 CM (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS KIT, DELLO E CIS).

DELLO

UNID

450

R$ 1,03

R$ 463,50

186

COLA - LIQUIDA, ATOXICA, NA COR TRANSPARENTE, SECAGEM RAPIDA, PARA ISOPOR, BICO ECONOMICO (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS TILIBRA, KIT E FABER CASTELL).

FABER CASTEL

UNID

370

R$ 2,24

R$ 828,80

188

COLA - LIQUIDA PARA TECIDO, POTE COM 40ML, VARIAS CORES

ACRILEX

UNID

50

R$ 4,77

R$ 238,50

191

CORRETIVO - TIPO FRASCO,18ML, PARA CANETA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS BIC, RADEX, FABER CASTELL E CIS).

BIC

UNID

380

R$ 1,89

R$ 718,20

195

ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTA NATALINA - BOLA DE NATAL, PLASTICO, 9 CM.

FUXING

UNID

990

R$ 2,08

R$ 2.059,20

196

ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTA NATALINA - BOLA DE NATAL, EM PLASTICO COM APLIQUES EM GLITTER, CORDOES E LANTEJOULAS, COM 8 CM DE DIAMETRO

ROCIE

PC

350

R$ 5,20

R$ 1.820,00

197

ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTA NATALINA - DO TIPO PISCA PISCA, 100 LED VERMELHO, FIXO MACHO E FEMEA, FIO VERMELHO 110V.

FUXING

UNID

162

R$ 14,00

R$ 2.268,00

198

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL DE 40KG, TIPO ENVELOPE TIMBRADO, OFÍCIO, MEDINDO (23,5 X 11,5) CM, NA COR BRANCA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS MULTICOLOR, SCRITY E CORAL MIX).

SCRITY

UNID

2030

R$ 0,18

R$ 365,40

200

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL DE 40KG, TIPO ENVELOPE TIMBRADO, GRANDE, MEDINDO (41,5 X 31,5) CM, NA COR OURO (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS MULTICOLOR, SCRITY E CORAL MIX).

SCRITY

UNID

2400

R$ 0,91

R$ 2.184,00

201

ENVELOPE PLASTICO - PARA DOCUMENTOS, TAMANHO OFICIO, SEM FUROS, COM ESPESSURA DE 0,10, TRANSPARENTE (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS MULTICOLOR, SCRITY E CORAL MIX).

SCRITY

UNID

2500

R$ 0,29

R$ 725,00

202

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL KRAFT, SACO, SEM IMPRESSAO, 38 X 38 CM MEDIO, COM ABA, BRANCO (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS MULTICOLOR, SCRITY E CORAL MIX).

SCRITY

UNID

3600

R$ 0,48

R$ 1.728,00

203

ESPIRAL - DE PLASTICO, PRETA, COM 40MM (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS PLASPIRAL, MARPAX E MARES).

PLASPIRAL

UNID

1150

R$ 1,90

R$ 2.185,00

204

LIXA PARA UNHA

MARCOBONI

UNID

300

R$ 0,50

R$ 150,00

205

SACO CELOFANE 89X120 (CESTAS) C/25 UNIDS

CG PACK

PC

35

R$ 7,69

R$ 269,15

206

ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTA NATALINA - LAMPADA PISCA-PISCA, PLASTICO, COM 200 LAMPADAS COLORIDAS, 110V

BRL

UNID

275

R$ 38,00

R$ 10.450,00

207

PAPEL DECOUPAGE - COM 49 CM X 34,3 CM. FIGURAS VARIADAS.

TOK CRIE

UNID

200

R$ 9,90

R$ 1.980,00

210

ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTA NATALINA - CORTINA DE LEDS, COM 200 LEDS NA COR BRANCA, 127 V, COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE: 4M DE ALTURA X 1,4M DE COMPRIMENTO (+0,75M DE CABO DE FORÇA). ISOLAÇÃO DOS FIOS NA COR BRANCA

BRL

MTS

340

R$ 57,11

R$ 19.417,40

213

MASSA DE MODELAR TIPO MASSA PRONTA CORES VARIADAS CX COM 12 UNIDADES (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ACRILEX, FABER CASTELL E TILIBRA).

ACRILEX

CX

50

R$ 4,45

R$ 222,50

216

FOLHA EM EVA COM GLITER - NA COR (DIVERSAS), CONFECCIONADA EM E.V.A. (ESPUMA VINILICA ACETINADA),

LEO LEO

UNID

2271

R$ 4,90

R$ 11.127,90

217

PINCEL DE PELO SINTETICO, PLÁSTICO N.10

LEO LEO

Un

COD 1

190

R$ 1,20

R$ 228,00

218

LAPIS GRAFITE - EM MADEIRA, FORMATO SEXTAVADO,6B, MEDINDO 180,00MM, NA COR PRETA, CX COM 50 UND (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS KIT, FABER CASTELL, TILIBRA E BRW).

BRW

CX

55

R$ 43,90

R$ 2.414,50

219

CAIXA D ACRILICO CAIXA PARA CORRESPONDENCIA ARTICULAVEL TRIPLA EM ACRILICO COM SISTEMA DE BASE

WALEU

UND

COD 1

230

R$ 44,50

R$ 10.235,00

220

COMPRESSOR - COMPRESSOR DE AR PARA INFLAR BALOES, COM 04 (QUATRO) BICOS, CHAVE SELETORA, PARA REGULAR A PRESSAO DO AR,

WESTERN

UND

COD 1

5

R$ 269,88

R$ 1.349,40

221

PAPEL CARBONO - EM PAPEL BASE, MEDINDO (210 X 297) MM, TIPO COMUM, PARA LAPIS, CX COM 100 UND

RADEX

CX

COD 38

25

R$ 26,10

R$ 652,50

222

PAPEL MANTEIGA - MEDINDO (50 X 75) CM, NA COR BRANCA

FOSCOPEL

COD 1263

246

R$ 1,16

R$ 285,36

223

COLA - DO TIPO PERMANENTE, PARA APLICACAO EM TECIDO, POTE 250G (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ACRILEX, TEK BOND E LANMAX ).

ACRILEX

UND

COD 1

14

R$ 26,40

R$ 396,60

224

REGUA – ACO INOX, MEDINDO 01 METRO DE COMPRIMENTO (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS KIT, FABER CASTELL E CIS).

KIT

UND

COD 1

8

R$ 43,28

R$ 346,24

227

FITA ADESIVA - EM POLIPROPILENO, DUPLA FACE, MEDINDO 25,00MMX30,00M, NA COR TRANSPARENTE, PCT COM 10 UND (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS SCOTCH E KIT).

ADELBRAS

COD 1066

110

R$ 10,59

R$ 1.164,90

228

SACO PLASTICO P/ EMBALAGEM - DE CELOFANE, TRANSPARENTE, MEDIDAS APROX. 20 X 30 CM, COM ESPESSURA APROXIMADAMENTE DE 0,10 MM, SEM LACRE

CG PACK

UND

COD 1

515

R$ 4,90

R$ 2.523,50

229

SACO DE PAPEL P/ EMBALAGEM - PLASTICO P/ EMBALAGEM DE CELOFANE TRANSPARENTE, MEDINDO 30 X 45 CM

CG PACK

UND

COD 1

610

R$ 12,80

R$ 7.808,00

230

SACO PLASTICO P/EMBALAGEM - DE PLASTICO, MEDINDO 60X90 CM, PEROLIZADO, CORES DIVERSAS, PARA EMBRULHO DE PRESENTES.

CG PACK

UND

COD 1

640

R$ 3,49

R$ 2.233,60

231

PAPEL - GLOSSY, FORMATO A4,120G/M2, NA COR BRANCA, PCT COM 25 UND (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS MASTERPRINT, OFF PAPER E FILIPERSON).

MASTERPRINT

COD 566

75

R$ 8,34

R$ 625,50

232

JOGO PEGA VARETA - ESTILO FUNIL

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CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. São Obrigações da Contratada:

a) Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

b) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais/serviços entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;

c) Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;

d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

e) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;

f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;

g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

h) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

i) Para aquelas empresas que utilizarem dos critérios de desempate previstos no item 4. deste edital, tais condições deverão ser mantidas durante toda a vigência da contratação;

j) A(s) CONTRATADA(s) compromete(m)-se-á dar total garantia quanto à qualidade dos produtos e serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade;

k) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;

l) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;

m)Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

n) Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do CONTRATANTE;

o) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o FISCAL DE CONTRATO, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato;

p) Substituir/corrigir o serviço que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;

q) Comunicar ao FISCAL DE CONTRATO qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;

r) Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços;

s) Responsabilizar-se pelos custos de realização dos serviços.

t) O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos serviços ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.

u) Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços.

v) Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1 Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:

a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;

e) Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;

7.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;

7.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;

7.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela Secretaria requisitante;

7.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no Edital do Pregão Presencial nº 022/2022;

7.6. A critério da Prefeitura Municipal, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93;

7.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;

CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Setor de Material e Patrimônio;

8.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;

8.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;

8.4. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues;

8.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e com o Tribunal Superior do Trabalho – TST;

8.6. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no Parágrafo Quarto, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;

8.7. A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;

8.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;

8.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;

8.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;

CLÁUSULA NONA: DOS REAJUSTES DE PREÇOS

9.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;

9.2. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93;

9.3. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado;

9.4. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Santo Antônio do Leste;

9.6. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;

9.7. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;

9.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.

10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;

b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;

d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo;

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação;

10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento;

10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao fornecimento dos materiais e prestação de serviços;

10.6. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7. O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES

11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:

I. Por atraso injustificado no início da entrega dos materiais;

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor adjudicado;

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), do valor adjudicado, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; e

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) do valor adjudicado, acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;

II. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste instrumento, a Prefeitura Municipal poderá garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Santo Antônio do Leste;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Santo Antônio do Leste, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Santo Antônio do Leste;

11.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

11.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Santo Antônio do Leste;

11.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

11.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

a) Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

b) Cancelamento do contrato se esta já estiver assinado, procedendo-se a paralisação do fornecimento;

11.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 26 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

12.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:

Unidade

03

Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Funcional programática

4.122.5004.2012

Manutenção das Atividades da Secretaria

Ficha

62

Despesa/fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

Unidade

05

Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática

10.122.5016.2159

Manutenção e Encargos da Sec. De Saúde

Ficha

138

Despesa/fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Funcional programática

12.122.5007.2036

Manutenção das Atividades de Sec. Mun. De Educação e Cultura

Ficha

369

Despesa/fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

Unidade

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional programática

8.244.5009.2056

Manutenção das Atividades da Sec. Mun. Asss. Social

Ficha

520

Despesa/fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

Unidade

09

Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos

Funcional programática

15.452.5011.2062

Manutenção da Sec. Mun. De Viação e Obras

Ficha

607

Despesa/fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

Unidade

11

Secretaria Municipal de Desposto e Lazer

Funcional programática

27.812.5013.2072

Manutenção da Sec. Mun. De Desporto e Lazer

Ficha

748

Despesa/fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

Unidade

10

Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Funcional programática

20.601.5012.2068

Manutenção de Sec. Mun. Agric. Tur. Meio Ambiente

Ficha

696

Despesa/fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

Unidade

02

Gabinete do Prefeito

Funcional programática

4.122.5002.2005

Manutenção do Gabinete do Prefeito

Ficha

24

Despesa/fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato;

b) A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;

c) Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 022/2022, seus anexos e a proposta da contratada;

d) É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.

e) A fiscalização do presente Contrato será exercida por servidor designado para atuar como representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

14.1. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado pelo Município.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO

15.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município de Santo Antônio do Leste providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, conforme Lei nº 10.520/02.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro de Primavera do Leste - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;

16.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Santo Antônio do Leste, 03 de outubro de 2023.

_______________________________

JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

_______________________________

MOSAICO DISTRIBUIDORA

ATACADO E ELETRÔNICOS EIRELI

CONTRATADO