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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS,Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, com base no Decreto-Lei Nº 201, De 27 De Fevereiro De 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.
CONSIDERANDO o artigo 28 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis.
CONSIDERANDO o Requerimento nº 126/2023, que visou a abertura de Comissão Processante objetivando a cassação do mandato do Senhor Vereador Jorge Itamar Rodrigues.
CONSIDERANDO a votação do Requerimento nº 126/2023, ocorrido na 25ª sessão ordinária do dia 09 de outubro de 2023, que por unanimidade, foi acolhido.
CONSIDERANDO o sorteio realizado em plenário para formação da Comissão Processante.
RESOLVE:
1. CRIAR a Comissão Processante 001/2023, em face do Vereador Jorge Itamar Rodrigues com base nas denúncias apresentadas via Requerimento nº 126/2023, por, em tese, proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. 2. INSTITUIR o funcionamento da Comissão Processante através dos seguintes membros:VER. MARCELO JOSÉ BURGEL (PODEMOS) - Relator;
JOSÉ MARCIANO DA SILVA (PP) - Relator;
VANDERLEI BAIOTO (MDB) – Membro.
3. DAR PUBLICIDADE sobre o funcionamento da Comissão que, reunir-se-á todas às quartas e sextas-feiras a partir das 08:00h na sala de reuniões da Câmara Municipal. 4. DETERMINAR a notificação do denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. 5. ESTABELECER que a conclusão desta Comissão, deverá estar acontecer em 90 (noventa) dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo deverá ser arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 10 de Outubro 2023.
Ver. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Presidente