Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2023.

DECRETO N.º 1113 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D`OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme artigo 84, inciso IX da Lei Orgânica do Município,

Considerando o feriado de NOSSA SENHORA APARECIDA, 12 de outubro de 2023, que recai em uma quinta feira.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO no Município de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, na sexta feira dia 13 de outubro de 2023.

Art. 2º - Durante o período decretado ponto facultativo conforme previsto no artigo anterior, não haverá expediente nas repartições públicas da Prefeitura Municipal, ressalvado o disposto seguinte.

Art. 3º – Estarão excluídos do recesso estabelecido neste Decreto, os serviços essenciais, tais como: limpeza pública, coleta de lixo e serviços de emergência do Setor de Saúde, que terão atendimentos normais ou especiais, a critério do Chefe do Setor.

Art. 4º – Os servidores que estiverem em gozo de folga em razão do recesso estabelecido neste Decreto, poderão ser convocados a retornar ao trabalho imediatamente, por motivo de necessidade imperiosa ou relevante interesse público, casos fortuitos ou de força maior.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE,

ESTADO DE MATO GROSSO, 11 DE OUTUBRO DE 2023.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal