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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
T E R M O D E D O A Ç Ã O
A empresa MANO JULIO ARMAZÉNS GERAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.255.102/0002-08, com sede na Rua Loteamento Projeto de Colonização Pacoval, s/n, Zona Rural, Santa Rita do Trivelato, no Estado de Mato Grosso, CEP 78445-000, telefone para contato (65) 3549-7000, endereço eletrônico sem@mail.com, neste ato representado pelo sócio-administrador Marino Jose Franz, brasileiro, administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº 430.885.119-04, residente e domiciliado na Rodovia MT 235, Km 26, Zona Rural, Santa Rita do Trivelato, no Estado de Mato Grosso, CEP 78445-000, neste instrumento simplesmente denominada DOADORA, e do outro lado, o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Avenida Flávio Luiz, 2.201, Centro, Santa Rita do Trivelato, no Estado de Mato Grosso, CEP 78.445-000, , telefone para contato (65) 3529-6161, endereço eletrônico prefeito@santaritadotrivelato.mt.gov.br, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício legal Egon Hoepers, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF/MF n° 100.605.709-97, residente e domiciliado na Fazenda Rancho Alegre, s/n°, de Santa Rita do Trivelato, no Estado de Mato Grosso, CEP 78.445-000, doravante denominado DONATÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui-se objeto do presente termo, a doação dos seguintes materiais de aplicação em asfaltamento de via pública:
a) 250.000,0kg de agregado britado nº 0;
b) 170.000,0kg de agregado britado nº 1;
c) 20.000,0kg de insumo betuminoso de imprimação;
d) 40.000,0kg de emulsão betuminosa RR2C; e) transportação dos materiais doados até o local da obra.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA TRANSFERÊNCIA
Por este instrumento fica definitivamente transferida a propriedade dos referidos materiais para o DONATÁRIO, que se responsabilizará a partir desta data, por todos os ônus e obrigações a eles inerentes, inclusive no que tange ao descarte ambiental.
Por estarem justos e convencionados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Santa Rita do Trivelato/MT, 09 de outubro de 2023.
MARINO JOSE FRANZ
Representante da Mano Júlio Armazéns Gerais Ltda
EGON HOEPERS
Prefeito do Município de Santa Rita Do Trivelato
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |