Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2023.

LEI Nº 1.429/2023

LEI Nº 1.429/2023

“REVOGA O ART. 3º, DA LEI N. 1.388/2022, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 39, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 1.131/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Prefeita do Município de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica revogado o Art. 3º, da Lei n. 1.388/2022.

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 11 de Outubro de 2023.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal