Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2023.

​DECRETO N° 155/2023

DECRETO155/2023

SÚMULA: Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Itanhangá Estado de Mato Grosso, dia 13 de outubro de 2023.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 59, XVI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o Decreto nº 09/2023, que dispõe sobre datas comemorativas do ano de 2023, em especial o dia 12 de outubro (quinta-feira)- Nossa Senhora Aparecida.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública municipal, no dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira).

Parágrafo único. O disposto no caput, não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tal como: saúde.

Art. 2º Esse decreto em vigor na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 10 de outubro de 2023

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2023

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças Planejamento