Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2023.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei Complementar nº 013/2013 para incluir dispositivo e suprimir a expressão dedicação exclusiva do Anexo X e excluir a mesma expressão do Anexo IV, da Lei Complementar nº 024/2014 e dá outras providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 013, de 21 de novembro de 2013, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Geral do Município de Cláudia, para implementação das seguintes medidas:

I - Incluir dispositivo ao art. 5º, a saber:

Parágrafo único. A valorização da dedicação exclusiva ao serviço de que trata a parte final do inc. IV deste artigo, poderá ser atribuída pela Administração ao servidor do quadro permanente, mediante justificado interesse, conforme regulamento aprovado em lei específica”.

II - Suprimir a expressão “dedicação exclusiva” de todos os cargos e funções constantes do Anexo X - Perfil Profissional dos Cargos.

Parágrafo único. O Departamento de Pessoal, com suporte da Procuradoria Geral do Município, fará o ajuste de redação nos respectivos quadros do Anexo X referido no inciso II deste artigo, visando a supressão da expressão “dedicação exclusiva”, de modo a preservar, aperfeiçoar ou incluir a expressão “regime de integral dedicação ao serviço”.

Art. 2º Fica alterada a Lei Complementar nº 024, de 12 de dezembro de 2014, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Cláudia, para suprimir a expressão “dedicação exclusiva”, constante do Anexo IV, do cargo comissionado de Chefe de Divisão de Serviços Administrativos, preservando, aperfeiçoando ou incluindo a expressão “regime de integral dedicação ao serviço”.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 10 de outubro de 2023.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal