Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2023.

​TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL PÚBLICO

TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL PÚBLICO

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.798/0001-72, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel, nº. 55, Centro, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, ora designada DOADORA, neste ato representada pelo seu Presidente Valdir Pinheiro de Sousa, brasileiro, devidamente inscrito no CPF sob o nº 283.994.631-91, residente e domiciliado na Comunidade Paraíso do Norte, cidade de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, e de outro lado, a beneficiada, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 33.683.822/0001-73 com sede na Av. Comendador Luíz Meneghel , s/n, Centro, na cidade de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, doravante denominada RECEPTORA, neste ato representado pelo Senhor César Augusto perigo, brasileiro, casado, devidamente inscrito no CPF sob o nº 037.458.769-89, portador da Cédula de Identidade RG nº 900.10646, SSP/MT, residente e domiciliado na Travessa Nova Londrina, na cidade de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, têm entre si acordado o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL PÚBLICO, sob as condições constantes das seguintes CLÁUSULAS:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente instrumento tem por objeto a doação em caráter DEFINITIVO dos bens abaixo descritos, autorizado pela Resolução Municipal nº 001/202.

Nº Plaqueta

Discriminação

Valor R$

292

Condicionador de Ar

1.270,00

293

Condicionador de Ar

1.270,00

Total

2.540,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO RECEPTOR

a) Adoção de todos os cuidados de manutenção e conservação do bem doado; b) Não dispor seja a que título for, do bem móvel individualizado na cláusula primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR

a) Entregar os bens acima identificados ao Poder Executivo; b) No ato da entrega repassar o recibo de transferência devidamente preenchido e livre de qualquer ônus para transferência do mesmo.

CLÁUSULA QUARTA – DA REVOGAÇÃO - Em caso de constatação pela Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, quanto a não utilização dos bens doados para os fins e forma a que se propõe a presente DOAÇÃO, poderá ser promovida à sua imediata revogação independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, retornando o bem ao patrimônio da Câmara Municipal, sem qualquer indenização ou restituição de valores.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios.

E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo em três vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas que a tudo assistiram e cientes.

Nova Bandeirantes/MT, 10 de outubro de 2023.

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Valdir Pinheiro de Sousa

Presidente

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Cesar Augusto Perigo

Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS:

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Andréia Cristina da Silva Della Rosa

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Joaquim Schmoller_______________________________________s/MT nicipal Valdir Pereira dos Santos sanciona a seguinte Lei: