Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2023.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2023 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023-CAMARA MUNICIPAL LUCIARA/MT

DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2023

DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PARECER PREVIO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO PROCESSO 8.966-4/2022 - QUE TRATA DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA/MT REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

A presidente da Câmara Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, vereadora Ana Claudia Pereira de Souza, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, faz saber que a Câmara municipal aprovou e promulgo o seguinte decreto legislativo;

CONSIDERANDO, a decisão plenária conforme o §4º Parágrafo do Art. 162 do Regimento Interno da Camara, que aprovoupela maioria de seus membros, o Parecer Prévio Emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

DECRETA:

Art. 1º- Em cumprimento a Decisão Plenária, ficam APROVADAS AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA, RELATIVAS AO EXERCICIO DE 2022, DA GESTÃO DO SENHOR PARASSU DE SOUZA FREITAS COM RESSALVAS CONFORME SE SEGUE:

a) contabilize corretamente os recursos nas fontes específicas, principalmente as que sofreram alteração de nomenclatura;

b) proceda medidas efetivas visando ao atingimento da meta de resultado primário previsto no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal;

c) aperfeiçoe os cálculos do excesso de arrecadação para fins de abertura de crédito adicional, verificando a efetiva disponibilidade financeira de cada fonte, de forma a resguardar o equilíbrio orçamentário e financeiro, em estrita observância ao artigo 43 da Lei 4.320/1964 e ao artigo 167, inciso II, da Constituição da República;

d) estabeleça um percentual único na Lei Orçamentária Anual para a abertura de créditos adicionais suplementares, sem o estabelecimento de condições e/ou exclusões para determinação da importância/limite, em caso do exercício da faculdade prevista no artigo 7°, inciso I, da Lei 4.320/64..

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 11 de outubro de 2023.

ANA CLAUDIA PEREIRA DE SOUZA

PRESIDENTE

GESTÃO 2023