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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 018/2023.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho a servidora Sra. Raquel Bueno Pegoraro Machado.”
O Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 12, I, da Lei Municipal n.º 160 de 21/12/2016 que rege a Previdência Municipal e Lei Complementar n.º 158/2016 que dispõe sobre a política de gestão de pessoas e do plano de carreira dos servidores públicos do poder executivo do municipal de Mirassol D´Oeste e Portaria nº 041 de 17 de Janeiro de 2023 que dispõe sobre a atualização das remunerações, subsídios e gratificações dos servidores públicos municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho a servidora, Sra. RAQUEL BUENO PEGORARO MACHADO, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 1323607-5 SSP/MT e do CPF n.º 889.206.401-06, servidora EFETIVA no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “A”, Nível “06”, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura; com jornada de trabalho de 40 horas semanais; matrícula nº 631, contando com 18 (dezoito) anos, 05 (cinco) meses e 12 (doze) dias de tempo de contribuição; com proventos proporcionais, calculado pela média aritmética simples e sem direito a paridade, conforme processo administrativo do MIRASSOL-PREVI, nº 2023.03.00014P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2023 e efeitos legais a partir de março de 2023, data do Laudo Médico Pericial, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Mirassol D´Oeste/MT, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO DONIZETE TERRADAS
Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI
Homologo:
HECTOR ALVARES BEZERRA
PREFEITO MUNICIPAL