Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2023.

​PORTARIA Nº 685/2023

PORTARIA Nº 685 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

NOMEIA EM SUBSTITUIÇÃO PARA FUNÇÃO COMISSIONADA, SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,

RESOLVE

Artigo 1º - Nomear, a partir de 02/10/2023, para a função de Diretora Escolar, a Sra. VERA LUCIA DE CARVALHO SILVA, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, em substituição a servidora Graziele Maria Beluci que seencontra de atestado, percebendo as vantagens da referida função, conforme Anexo III Tabela de Remuneração de Função Comissionada – FC da LC 158/2016, percebendo as vantagens da função.

Artigo 2º- Compete a Diretora, dentre outras atribuições:

I - Responsabilizar-se pela organização e o funcionamento da educação escolar, suas relações com o contexto histórico-social e com o desenvolvimento humano, bem como a gestão do sistema escolar, seus níveis e modalidades de ensino;

II - Apropriar-se dos fundamentos e das teorias do processo de ensino e de aprendizagem;

III - Relacionar princípios, teorias e normas legais a situações reais, interpretando e aplicando a legislação de ensino a favor da comunidade escolar;

IV - Identificar e avaliar criticamente os impactos de diretrizes e medidas educacionais, objetivando tomada de decisão, com vistas à garantia de uma educação plena;

V - Socializar informações e conhecimentos na busca do diálogo permanente com a comunidade intra e extra-escolar;

VI - Estimular a participação dos colegiados e instituições escolares, promovendo o envolvimento e a participação efetiva de todos como fator de desenvolvimento da autonomia da escola;

VII - Compreender, valorizar e implementar o trabalho coletivo, reconhecendo e respeitando as diferenças pessoais e as contribuições de todos participantes;

VIII - Incorporar à sua prática valores, atitudes e sentido de justiça, essenciais ao convívio social, solidário e ético, ao aprimoramento pessoal e à valorização da vida;

IX - Utilizar recursos tecnológicos nas atividades de gestão escolar;

X - Promover ações de formação continuada, garantindo espaços de partilha de experiência e reflexão, que possibilitem seu desenvolvimento pessoal e aprimoramento profissional, bem como do grupo que lidera;

XI - Elaborar de forma participativa os planos de aplicação dos recursos físicos e financeiros, vinculados à proposta pedagógica da escola;

XII - Responsabilizar-se pela administração de pessoal, de recursos materiais e financeiros e do patrimônio escolar com transparência nos procedimentos administrativos, garantindo a legalidade, a publicidade e a autenticidade das ações e dos documentos escolares;

XIII - Fortalecer o vínculo com a comunidade local, buscando estabelecer, com outras instituições e lideranças comunitárias, parcerias que promovam o enriquecimento do trabalho da escola e da comunidade em que ela se insere;

XIII - Outras atividades correlatas.

Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02/10/2023.

Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 10 de outubro de 2023.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl