Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

​LEI N. 1.442, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

LEI N. 1.442, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ALTERANDO A LEI 1.314/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2023, no valor de R$ 478.005,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cinco reais), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

161

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Turismo e Cultura

Unidade

005

Gabinete do Secretario e Dependencias

Função

12

Educação

Sub Função

364

Ensino superior

Programa

0008

Educacao transformadora

Projeto Atividade

2079

Programa de apoio ao estudante do ensino superior

Elemento Despesa

33.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Fonte de Recursos

1.500.000

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

100100

Serviços Publicos da Educação

Valor R$

18.205,00

(dezoito mil e duzentos e cinco reais)

Código Reduzido

139

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Turismo e Cultura

Unidade

005

Gabinete do Secretario e Dependencias

Função

12

Educação

Sub Função

361

Educação Fundamental

Programa

0008

Educação Transformadora

Projeto Atividade

2028

Manutenção Coordenadoria de Assistencia Tecnica e Pedagogica

Elemento Despesa

33.90.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica

Fonte de Recursos

1.500.000

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

100100

Serviços Publicos da Educação

Valor R$

345.700,00

(Trezentos e quarenta e cinco mil e setessentos reais)

Código Reduzido

148

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Turismo e Cultura

Unidade

005

Gabinete do Secretario e Dependencias

Função

12

Educação

Sub Função

361

Atenção Básica

Programa

0008

Educação Transformadora

Projeto Atividade

2154

Transporte Escolar para Todos

Elemento Despesa

33.90.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica

Fonte de Recursos

1.500.000

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

100100

Serviços Publicos da Educação

Valor R$

114.100,00

(cento e quatorze mil e cem reais)

Art. 2°. A cobertura do crédito adicional Suplementar a que se refere o artigo anterior no valor de R$ 478.005,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cinco reais), se fará através de recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme discriminado abaixo:

Código Reduzido

128

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Turismo e Cultura

Unidade

005

Gabinete do Secretário e Dependencias

Função

12

Educação

Sub Função

361

Atenção Básica

Programa

0008

Educação Transformadora

Projeto Atividade

1250

Transporte Escolar para Todos

Elemento Despesa

44.90.51

Obras e Instalação

Fonte de Recursos

1.575.0000

Outras Transferencia de Convenio e instrumento Congeneres vinculados a Educação

Detalhamento

0000

Sem detalhamento

Valor R$

459.800,00

(quatrocentos e cinquenta e nove reais mil e oitocentos reais)

Código Reduzido

145

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Turismo e Cultura

Unidade

005

Gabinete do Secretário e Dependencias

Função

10

Educação

Sub Função

361

Atenção Básica

Programa

0008

Educação Transformadora

Projeto Atividade

2150

Conecta Educação

Elemento Despesa

44.90.52

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.569

Outras Transferencia de Recursos do FNDE

Detalhamento

0000

Sem detalhamento

Valor R$

3.205,00

(três mil e duzentos e cinco reais)

Código Reduzido

145

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Turismo e Cultura

Unidade

001

Gabinete do Secretário e Dependencias

Função

10

Educação

Sub Função

301

Atenção Básica

Programa

0004

Educação Transformadora

Projeto Atividade

2150

Conecta Educação

Elemento Despesa

44.90.52

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.575

Outras Transferencia de Convenio e instrumento Congeneres vinculados a Educação

Detalhamento

0000

Sem detalhamento

Valor R$

15.000,00

(quinze mil reais)

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1238/2022 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1314/2022, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI

SANCIONA O PROJETO DE LEI N. 108, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ALTERANDO A LEI 1.314/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO que o projeto de lei n. 108, de 04 de outubro de 2023, que “Autoriza o poder executivo municipal abrir crédito adicional suplementar alterando a lei 1314/2022 loa de 2023 e dá outras providencias”.

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 11 de Outubro de 2023, por meio do ofício n. 159/2023/GB/PRES.

CONSIDERANDOa sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI N. 1.442, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

CONSIDERANDOo acima exposto PROMULGA-SE a LEI N. 1.442, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023, pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.

DETERMINA a publicação da Lei municipal n. 1.442, de 16 de outubro de 2023, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.

Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.

Canabrava do Norte – MT, em 16 de outubro de 2023.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal